Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/10/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria
Partes do Processo
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA / RS
Autor
MAURO WILSON SCHMITT OBREGON
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MIRELA MARQUEZAN
OAB/RS 078650·CPF·Representa: Autor
CLARISSA DUARTE PILLAR
OAB/RS 077672·CPF·Representa: Autor
GUILHERME CORTEZ DOS SANTOS
OAB/RS 121629·CPF·Representa: Autor
GABRIEL CUNHA PAGLIARIN SILVA
OAB/RS 064697·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE CLODOVEO GHIDOLIN
OAB/RS 122012·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2026, 10:04
Petição
17/03/2026, 13:42
Publicação
25/02/2026, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011089-91.2020.8.21.0027/RS RELATOR: DIEGO TEIXEIRA DELABARY
EXECUTADO: MAURO WILSON SCHMITT OBREGON
ADVOGADO(A): DANIEL SCREMIN DE OLIVEIRA (OAB RS074329)
ADVOGADO(A): SILVIO LUIZ BRUNHAUSER (OAB RS094613)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CLODOVEO GHIDOLIN (OAB RS122012)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 149 - 23/02/2026 - Remetidos os Autos
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011089-91.2020.8.21.0027/RS EXECUTADO: MAURO WILSON SCHMITT OBREGON
ADVOGADO(A): DANIEL SCREMIN DE OLIVEIRA (OAB RS074329)
ADVOGADO(A): SILVIO LUIZ BRUNHAUSER (OAB RS094613)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CLODOVEO GHIDOLIN (OAB RS122012)
SENTENÇA
Diante do pagamento do débito (evento 135, PET1), JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
04/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
03/02/2026, 14:52
Conclusão (para julgamento)
03/02/2026, 14:33
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 09:37
Petição
08/12/2025, 13:38
Confirmada
14/09/2025, 23:59
Expedida/certificada
04/09/2025, 12:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/09/2025, 03:01
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
04/08/2025, 17:21
Petição
04/08/2025, 17:04
Confirmada
04/08/2025, 17:04
Expedida/certificada
31/07/2025, 13:58
Ato ordinatório
31/07/2025, 13:58
Petição
31/07/2025, 13:51
Petição
02/06/2025, 09:41
Confirmada
22/05/2025, 23:59
Decurso de Prazo
15/05/2025, 00:53
Expedição de documento (Alvará)
13/05/2025, 13:28
Expedição de documento (Alvará)
13/05/2025, 13:27
Expedida/certificada
12/05/2025, 18:43
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 15:43
Petição
12/05/2025, 15:31
Confirmada
10/05/2025, 23:59
Petição
30/04/2025, 17:07
Confirmada
30/04/2025, 17:07
Expedida/certificada
30/04/2025, 16:52
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 14:46
Depósito de Bens/Dinheiro
24/04/2025, 17:14
Petição
24/04/2025, 16:29
Petição
24/04/2025, 15:23
Documento (Carta)
19/04/2025, 08:47
Petição
16/04/2025, 12:54
Confirmada
11/04/2025, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 5011089-91.2020.8.21.0027..
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SANTA MARIA / RS
EXECUTADO: MAURO WILSON SCHMITT OBREGON Local: Santa Maria Data: 01/04/2025 EDITAL Nº 10079732842 Edital de Intimação de LeilãoPrazo do Edital: 20 dias Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria. Processo: 5011089-91.2020.8.21.0027. Natureza: EXECUÇÃO FISCAL. Parte
Autora: MUNICÍPIO DE SANTA MARIA / RS. Parte Ré: MAURO WILSON SCHMITT OBREGON. Objeto: INTIMAÇÃO DOS LEILÕES DESIGNADOS. Ficam as partes do processo supramencionado, terceiros interessados e eventuais credores privilegiados intimados acerca dos leilões aprazados para as datas: 02/05/2025, às 14 hs e 16.05.2025, às 14 hs, em que será alienado em público o seguinte bem: Terreno e a respectiva casa de alvenaria, com estabelecimento comercial na fachada do primeiro piso (totalizando 430m2 de área construída), localizados na rua Santa Lúcia, 60, Parque REsidencial Universitário, Camobi, Santa Maria/RS, matricula nº25.757 do RI de Santa Maria, avaliado em R$1.500.000,00, na MODALIDADE ON-LINE, no sítio eletrônico www.sindileirs.com.br e/ou na rua Costa Rica, 370 - POA, nos termos do artigo 881 e seguintes do NCPC. O bem será leiloado pela melhor oferta que não se caracterize preço vil, conforme art. 891 § único do NCPC e, em não havendo licitantes no 1º leilão, o bem retornará em 2º leilão na data, hora e local supracitados, obedecendo às mesmas regras. INTIMAÇÃO: Ficam desde já intimados, através do presente edital, a parte executada supramencionada, cônjuges, coproprietários e/ou/meeiros, terceiros interessados, usufrutuários, locatários, enfiteutas, credores, promitentes compradores/vendedores, União, Estado e Município, no caso de bem tombado, depositários e outros possíveis interessados. ÔNUS: Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza PROPTER REM, conforme art. 908, § 1º do NCPC sub-rogam-se no preço da arrematação. Pagamento à vista, na forma do art. 892 do NCPC ou parcelada na forma do art. 895 do NCPC. A aquisição do bem em prestações seguirá a regra contida no art. 895 do NCPC, sendo: até o início do 1º leilão por valor não inferior ao da avaliação, e até o início do 2º leilão por valor que não seja considerado vil, com 25% do lance à vista e o restante em no máximo 30 meses corrigidos monetariamente. A comissão do Leiloeiro(a) é de 10% sobre o valor do arremate. O bem será alienado no estado em que se encontra. É facultado às partes e/ou seus procuradores o acompanhamento presencial do leilão. O leilão será realizado exclusivamente na modalidade ON-LINE, no endereço eletrônico do(a) leiloeiro(a) www.sindileirs.com.br e/ou na rua Costa Rica, 370 - POA, e, para estar apto a participar do leilão, o interessado deverá habilitar-se previamente, em até 24h antes do início mesmo. Ao habilitar-se para participação no leilão, o interessado fica sujeito integralmente às Condições de Venda e de Pagamento dispostas no Regulamento. Santa Maria, 01/04/2025. SERVIDOR(A): CLAUDIO LUIZ LOSEKAN. JUIZ(A): DIEGO TEIXEIRA DELABARY.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011089-91.2020.8.21.0027/RS
11/04/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/04/2025, 12:40
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2025, 12:39
Documento (Certidão)
01/04/2025, 12:33
Expedida/Certificada
01/04/2025, 12:33
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2025, 12:33
Expedida/Certificada
01/04/2025, 12:28
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2025, 12:28
Expedição de documento (Carta)
01/04/2025, 12:20
Ato ordinatório
01/04/2025, 12:15
Petição
31/03/2025, 17:10
Confirmada
22/03/2025, 23:59
Petição
12/03/2025, 16:58
Expedida/certificada
12/03/2025, 15:47
Outras Decisões
12/03/2025, 15:47
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 15:14
Petição
06/03/2025, 12:08
Documento (Certidão)
21/01/2025, 22:50
Documento (Certidão)
20/01/2025, 22:59
Confirmada
11/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
01/11/2024, 14:06
Documento (Mandado)
31/10/2024, 14:18
Mandado
06/09/2024, 08:32
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2024, 08:32
Petição
04/09/2024, 15:07
Confirmada
08/07/2024, 00:03
Expedida/certificada
28/06/2024, 13:36
Petição
28/06/2024, 11:56
Documento (Certidão)
14/05/2024, 20:19
Documento (Certidão)
09/05/2024, 00:06
Documento (Certidão)
30/04/2024, 17:25
Confirmada
05/04/2024, 00:23
Expedida/certificada
26/03/2024, 14:10
Ato ordinatório
26/03/2024, 14:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/03/2024, 03:02
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
23/02/2024, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)