Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5001505-62.2017.8.21.0008/RS
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
RÉU: ROSANE BEATRIZ TEIXEIRA DIAS
ADVOGADO(A): ELIANE DOS SANTOS VALANSUELO (OAB RS121905)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I. RELATÓRIO
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A contra ROSANE BEATRIZ TEIXEIRA DIAS, visando à cobrança de R$ 209.048,90 referentes ao contrato "BB Renovação Consignação" de 14 de janeiro de 2015, instruída com o respectivo contrato e planilha de débito. A ré, após tentativas infrutíferas de citação, apresentou Embargos Monitórios, nos quais arguiu a necessidade de gratuidade de justiça, a abusividade de juros e capitalização, a incorreção do termo inicial de encargos moratórios e sua superveniente incapacidade financeira. Em resposta, o autor refutou as alegações e defendeu a legalidade dos encargos contratuais. Na fase de especificação de provas, a ré requereu a produção de perícia contábil, enquanto o autor pugnou pelo julgamento antecipado da lide. Durante audiência de conciliação, a procuradora da ré informou sobre a existência de um acordo extrajudicial celebrado com a Ativos S.A. Securitizadora, destacando que as parcelas estavam sendo regularmente quitadas. Posteriormente intimado a se manifestar, o autor negou a cessão de crédito objeto da demanda e reiterou seu pedido de julgamento antecipado. Os autos vieram então conclusos para decisão.
II. FUNDAMENTAÇÃO
O processo transcorreu regularmente, sem nulidades. Passa-se à análise das questões pendentes para saneamento do feito.
A. Da Controvérsia sobre a Titularidade do Crédito
A preliminar de ilegitimidade ativa, fundada em suposta cessão de crédito e acordo extrajudicial com Ativos S.A. Securitizadora, é afastada. O Banco do Brasil S/A negou categoricamente a cessão do crédito objeto desta ação (evento 67, PET1), assegurando sua legitimidade. Eventual acordo com terceiros será apreciado no mérito como fato modificativo ou extintivo, sem obstar o regular prosseguimento do feito.
B. Do Pedido de Gratuidade da Justiça
Defiro a gratuidade da justiça à Sra. Rosane Beatriz Teixeira Dias, ante a comprovação de sua condição de aposentada por invalidez e as dificuldades financeiras apresentadas (evento 16, PET2).
C. Do Saneamento e da Definição das Questões Probatórias
A controvérsia central reside na alegada abusividade dos encargos contratuais, incluindo juros remuneratórios e capitalização, nos embargos monitórios. Para adequada análise das alegações da ré e formação do convencimento deste Juízo sobre a regularidade da evolução do débito e a legalidade dos encargos, é imprescindível a apresentação de dados detalhados da movimentação financeira da conta. Assim, determino que o autor forneça os extratos analíticos de todas as movimentações na conta da ré desde a data do empréstimo até o presente momento, documentos essenciais para aferir a correção dos valores cobrados e a eventual existência de encargos indevidos.
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto:
AFASTO a preliminar de ilegitimidade ativa.
DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça à parte ré/embargante, Rosane Beatriz Teixeira Dias.
DETERMINO que a parte autora, BANCO DO BRASIL S/A, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, junte aos autos os extratos analíticos de todas as movimentações realizadas na conta da ré (Conta Corrente 16.022-9, Agência 2375-2), desde a data do empréstimo (14/01/2015) até a presente data.
FIXO o prazo de 10 (dez) dias úteis para que a parte ré/embargante se manifeste sobre os documentos eventualmente juntados pela parte autora.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NOTA DE DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO
Ações a serem executadas para cumprimento desta decisão:
Intimação da Parte Autora: Intimar o BANCO DO BRASIL S/A para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, junte aos autos os extratos analíticos de todas as movimentações realizadas na conta da ré (Conta Corrente 16.022-9, Agência 2375-2), desde 14/01/2015 até a presente data.
Intimação da Parte Ré: Após a juntada dos documentos pela parte autora, intimar a ROSANE BEATRIZ TEIXEIRA DIAS para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se manifeste sobre os referidos documentos.