Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA Nº 5000494-16.2023.8.21.1001/RS AUTOR: SDAMED - SISTEMAS E DISPOSITIVOS AVANCADOS PARA MEDICINA LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS RODRIGO RIZZANTI PEREIRA (OAB SP362314)
SENTENÇA
Diante do exposto, rejeito os embargos monitórios apresentados pela Defensoria Pública e julgo procedente a ação monitória, resolvendo o processo com julgamento de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, declaro constituído, de pleno direito, o título executivo judicial em favor da parte autora, nos seguintes termos: a) condeno a parte ré ao pagamento da importância de R$ 43.249,05, cujo montante deverá ser corrigido monetariamente pelo índice INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar de 08 de fevereiro de 2023 (data da última atualização apresentada no cálculo que instrui o mandado); b) determino que os valores das parcelas que se venceram no curso do processo sejam atualizados individualmente pelos mesmos indexadores (INPC e juros de 1% ao mês) a partir do respectivo vencimento de cada cota inadimplida; c) condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais em caso de eventual deferimento de gratuidade de justiça.