Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010011-86.2022.8.21.2001/RS
AUTOR: LUIZ CARLOS BRITTES RODRIGUES
ADVOGADO(A): LUCAS MARCON DE JESUS (OAB RS111227)
ADVOGADO(A): PEDRO MARCON DE JESUS (OAB RS106951)
ADVOGADO(A): PEDRO MARCON DE JESUS
ADVOGADO(A): LUCAS MARCON DE JESUS
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação envolvendo RMC.
Considerando que foi admitido recurso especial no dia 02/05/2025 no IRDR 28 e, que a demanda se encontra apta para julgamento, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do referido recurso, nos termos do artigo 982, §5°, do CPC. Vejamos:
Determinada a suspensão, exclusivamente, das demandas que já se encontrem maduras para julgamento em primeiro grau. Em decisão proferida em 12/05/2023, foi determinada "A prorrogação da suspensão de todas as ações afetadas pelo presente incidente pelo prazo suplementar de 6 (seis) meses, que começará a fluir a partir de 28/06/2023, data do término do prazo legal de suspensão[...]". Protocolado Recurso Especial, em 08/01/2025, sob n.º 70085832848, pendente de admissibilidade. Recurso Especial admitido em 02/05/2025.
Intimem-se.