Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002978-28.2021.8.21.0078/RS
EXEQUENTE: BANRISUL SOLUCOES EM PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
DESPACHO/DECISÃO
1. Refere o artigo 782 do Código de Processo Civil e seus parágrafos:
“Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.
§ 1º O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana.
§ 2º Sempre que, para efetivar a execução, for necessário o emprego de força policial, o juiz a requisitará.
§ 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
§ 4º A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo.
§ 5º O disposto nos §§ 3º e 4º aplica-se à execução definitiva de título judicial.”
Desse modo, DEFIRO a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, com base no artigo 782, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
À Unidade para proceder à inclusão de REGINALDO MORAIS DA SILVA, CPF: 67297102091, CRISTIANE DICKEL, CPF: 00117677078 e K.R.S. HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 13426635000105 nos cadastros de inadimplentes por meio do sistema Serasajud em decorrência do débito discutido nos autos.
Nesse caso, o presente despacho equivale a ofício.
2. Prevê o Código de Processo Civil:
"Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.
§ 3° A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes."
Defiro o pedido do credor.
Oficie-se no SPC a inclusão do nome do executado, REGINALDO MORAIS DA SILVA, CPF: 67297102091, CRISTIANE DICKEL, CPF: 00117677078 e K.R.S. HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 13426635000105 no cadastro de inadimplentes.
Nesse caso, o presente despacho equivale a ofício. As informações solicitadas deverão ser remetidas a este Juízo preferentemente pelo sistema Eproc, conforme instruções encaminhadas.
Realizado o cadastro, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, quanto ao prosseguimento do feito.
Agendada a intimação das partes.