Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
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2023
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Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000003-60.2016.8.24.0030/SC
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: GEISON PADILHA DOS SANTOS BORGES
EDITAL Nº 310052161855
JUIZ DO PROCESSO: GUILHERME COSTA CESCONETTO - Juiz(a) de Direito
Citando: GEISON PADILHA DOS SANTOS BORGES, Estrada Geral, s/n, Guaiúba, Imbituba/SC - 88780000 (Residencial), OTR TV JOAO CARLOS TABORDA, 60, CASA, CAJURU, Curitiba/PR - 82980590 (Residencial) e OUTROS FERNANDEZ PALERO, 85, APTO 32-C, CONJUNTO HABITACION, São Paulo/SP - 8465120 (Residencial)
Prazo do Edital: 15 dias
Síntese da Denúncia: Assim agindo, o denunciado incorreu no crime descrito no art. 155, caput, do Código Penal, motivo pelo qual o Ministério Público promove a presente ação penal, requerendo o recebimento da denúncia e a citação do acusado para apresentação de defesa escrita. Requer, outrossim, seja admitida a acusação, prosseguindo-se nos demais termos do processo, com designação de audiência para inquirição das pessoas adiante arroladas e final condenação do acusado..
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000003-60.2016.8.24.0030/SC
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: GEISON PADILHA DOS SANTOS BORGES
EDITAL Nº 310052161855
JUIZ DO PROCESSO: GUILHERME COSTA CESCONETTO - Juiz(a) de Direito
Citando: GEISON PADILHA DOS SANTOS BORGES, Estrada Geral, s/n, Guaiúba, Imbituba/SC - 88780000 (Residencial), OTR TV JOAO CARLOS TABORDA, 60, CASA, CAJURU, Curitiba/PR - 82980590 (Residencial) e OUTROS FERNANDEZ PALERO, 85, APTO 32-C, CONJUNTO HABITACION, São Paulo/SP - 8465120 (Residencial)
Prazo do Edital: 15 dias
Síntese da Denúncia: Assim agindo, o denunciado incorreu no crime descrito no art. 155, caput, do Código Penal, motivo pelo qual o Ministério Público promove a presente ação penal, requerendo o recebimento da denúncia e a citação do acusado para apresentação de defesa escrita. Requer, outrossim, seja admitida a acusação, prosseguindo-se nos demais termos do processo, com designação de audiência para inquirição das pessoas adiante arroladas e final condenação do acusado..
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000003-60.2016.8.24.0030/SC
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: GEISON PADILHA DOS SANTOS BORGES
EDITAL Nº 310052161855
JUIZ DO PROCESSO: GUILHERME COSTA CESCONETTO - Juiz(a) de Direito
Citando: GEISON PADILHA DOS SANTOS BORGES, Estrada Geral, s/n, Guaiúba, Imbituba/SC - 88780000 (Residencial), OTR TV JOAO CARLOS TABORDA, 60, CASA, CAJURU, Curitiba/PR - 82980590 (Residencial) e OUTROS FERNANDEZ PALERO, 85, APTO 32-C, CONJUNTO HABITACION, São Paulo/SP - 8465120 (Residencial)
Prazo do Edital: 15 dias
Síntese da Denúncia: Assim agindo, o denunciado incorreu no crime descrito no art. 155, caput, do Código Penal, motivo pelo qual o Ministério Público promove a presente ação penal, requerendo o recebimento da denúncia e a citação do acusado para apresentação de defesa escrita. Requer, outrossim, seja admitida a acusação, prosseguindo-se nos demais termos do processo, com designação de audiência para inquirição das pessoas adiante arroladas e final condenação do acusado..
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.