Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de Capivari de Baixo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- SEGREDO DE JUSTIÇA2, SEGREDO DE JUSTIÇA1
- Advogado
- AURIVAN MARCOS SIMIONATTO (OAB 010803/SC)
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Nº 0000007-87.1996.8.24.0163/SC
EXEQUENTE: Segredo de Justiça EXECUTADO: Segredo de Justiça
EDITAL Nº 310082456216
JUIZ(A) DO PROCESSOCíntia Gonçalves Costi
DESTINATÁRIOS DO EDITALAUTOR(ES):D. W.RÉU(S):J. B. C.INTERESSADO(S):(#)INTERESSADOS(#)
PRAZO DO EDITAL15 DIAS
DECISÃO A SER CUMPRIDACertifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
OBJETO DO EDITALPelo presente, o destinatário, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramita o presente processo, ficando assim intimado quanto ao teor da decisão prolatada e transcrita acima
PRAZO PARA CUMPRIR A DECISÃO45 DIAS
PUBLICIDADEE para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado por 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei
