Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ¿ COHAB/SC
ALEXEI ALVIM FRANCISCO HEIL BATTISTOLI
ALEXEI ALVIM FRANCISCO HEIL BATTISTOTI
ZULEIKA HEIL BATTISTOLI KERSTING WIESE
ZULEIKA HEIL BATTISTOTI KERSTING WIESE
DAVI PIAZERA FERRARI
NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR
RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA
FABIO RAMOS FIUZA
FABIO RAMOS FIUZA
RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA
NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR
DAVI PIAZERA FERRARI
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Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Remessa
Redistribuição
Mudança de Assunto Processual
Remessa
Incompetência
Conclusão
Documento
Remessa
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Distribuição
2025
2023
Processo 0005984-55.2009.8.24.0082 distribuido para Gab.
03 - 5ª Câmara de Direito Civil - 5ª Câmara de Direito Civil na data de 10/06/2026.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005984-55.2009.8.24.0082/SCEXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAOADVOGADO(A): RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054)ADVOGADO(A): FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655)ADVOGADO(A): NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372)SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente execução e PROCEDENTE a exceção de pré-executividade para, em consequência, reconhecer a prescrição direta do título executado. Condeno a exequente nas custas processuais e honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor da causa, corrigido, destinado ao Fundo da Defensoria Pública do Estado SC. P.R.I. Transitada em julgado, tomadas as providências, arquivem-se
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005984-55.2009.8.24.0082/SC
EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO EXECUTADO: ALEXEI ALVIM FRANCISCO HEIL BATTISTOLI E OUTRO
EDITAL Nº 310044056989
JUIZ DO PROCESSO: Yannick Caubet - Juiz(a) de Direito
CITANDO(A)(S): ALEXEI ALVIM FRANCISCO HEIL BATTISTOLI e ZULEIKA HEIL BATTISTOLI KERSTING WIESE, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Valor do Débito: R$ 333.735,56. Data do Cálculo: 28/09/2009. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.