Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
JANIO CELIO DOS SANTOS
BANCO ITAUCARD S.A.
MARCELO FRANK BOVEE DA SILVA
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
REMO REMOR BORGHEZAN
REMO REMOR BORGHEZAN
ELAINE DA CRUZ
ELAINE DA CRUZ
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Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
2025
Comunicação eletrônica
2024
Documento
Baixa Definitiva
DecisãoDecurso de Prazo
Confirmada
Custas
Expedida/Certificada
Documento
Expedida/certificada
Remessa
Trânsito em julgado
DecisãoExpedida/certificada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Confirmada
2021
Redistribuição
2020
2019
Reativação
2018
Entrega em carga/vista
2017
2016
Recebimento
2015
2014
Recebimento
2013
Recebimento
2012
Remessa
2011
Expedição de documento
2010
Expedição de documento
Tutela Cautelar Antecedente Nº 0016616-63.2010.8.24.0064/SC
REQUERENTE: JANIO CELIO DOS SANTOSADVOGADO(A): REMO REMOR BORGHEZAN (OAB SC032242)REQUERIDO: MARCELO FRANK BOVEE DA SILVAADVOGADO(A): ELAINE DA CRUZ (OAB SC010525)
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO, para os devidos fins, que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas.
CERTIFICO que o processo foi conferido e representa cópia fidedigna, está EM CONFORMIDADE COM os autos físicos.
CERTIFICO, ainda, que além dos despachos/decisões/ sentenças/expedientes emitidos pelo próprio Juízo e as petições protocoladas pelas partes, (NÃO OU) CONSTAM NOS AUTOS FÍSICOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS passíveis de retirada pela partes.
NÃO HÁ NECESSIDADE DE REQUERIMENTO OU DE DECISÃO PARA RETIRADA DOS DOCUMENTOS, BASTA COMPARECER EM CARTÓRIO.
Desta forma, ficam as partes intimadas, nos termos da Resolução n. 469/2022 CNJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta) dias: (1) alegar eventual desconformidade com os autos físicos; (2) requerer a devolução dos documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, dos títulos de crédito e dos registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos; (3) requerer a obtenção dos originais digitalizados e destinados ao descarte, às suas expensas (arts. 14, incs. I e II, e 20, inc. III, da Res. n. 469/2022-CNJ).
Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, após os prazo disposto na Resolução CNJ n. 469/2022, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
Confirmada
Custas
Baixa Definitiva
Recebimento
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Conclusão
Documento
Não-Provimento
Expedida/Certificada
Expedida/certificada
Inclusão em pauta
4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos
Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 06 de junho de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos:
Apelação Nº 0016616-63.2010.8.24.0064/SC (Pauta: 54)
RELATOR: Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS
APELANTE: JANIO CELIO DOS SANTOS (REQUERENTE) ADVOGADO(A): REMO REMOR BORGHEZAN (OAB SC032242) APELADO: MARCELO FRANK BOVEE DA SILVA (REQUERIDO) ADVOGADO(A): ELAINE DA CRUZ (OAB SC010525) APELADO: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB SP248970)
Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 17 de maio de 2024.
Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Presidente
Conclusão
Decurso de Prazo
Expedida/certificada
Remessa
Expedida/Certificada
Remessa
Remessa
Mero expediente
Remessa
Determinada a Redistribuição
Conclusão
Documento
Movimentação processual
Remessa
Conclusão
Mudança de Assunto Processual
Remessa
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Distribuição
Remessa
Mudança de Assunto Processual
Petição
Movimentação processual
Confirmada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Documento
Documento
Expedida/Certificada
Petição
Documento
Documento
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Improcedência
DecisãoConclusão
Documento
Mudança de Classe Processual
Documento
Desapensamento
Documento
Recebimento
Entrega em carga/vista
Recebimento
Entrega em carga/vista
Recebimento
Recebimento
Remessa
Recebimento
Entrega em carga/vista
Recebimento
Entrega em carga/vista
Recebimento
Entrega em carga/vista
Recebimento
Remessa
Recebimento
Remessa
Recebimento
Conclusão
Provisório
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Conclusão
Recebimento
Recebimento
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
Entrega em carga/vista
Entrega em carga/vista
Entrega em carga/vista
Entrega em carga/vista
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Entrega em carga/vista
Remessa
Expedição de documento
Documento
Entrega em carga/vista
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Conclusão
Expedição de documento
Mero expediente
Apensamento
Remessa
Outras Decisões
Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Remessa
Entrega em carga/vista
Entrega em carga/vista
Petição
Remessa
Entrega em carga/vista
Entrega em carga/vista
Remessa
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Remessa
Entrega em carga/vista
Entrega em carga/vista
Documento
Petição
Remessa
Entrega em carga/vista
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Documento
Remessa
Outras Decisões
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Remessa
Cálculo
Distribuição