CRIMES AMBIENTAIS Nº 0025954-77.2016.8.24.0023/SC
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINAACUSADO: ERIVELTON GONCALVES DA ROCHAADVOGADO(A): RAQUEL PAIOLI BRAUN (DPE)ACUSADO: MOACIR DA SILVA BERKAIADVOGADO(A): RAQUEL PAIOLI BRAUN (DPE)ACUSADO: LEANDRO MARTINSADVOGADO(A): PAULO FERREIRA (OAB SC001681)ADVOGADO(A): RAFAEL FERREIRA (OAB SC010821)ACUSADO: SILVIO DE MELOADVOGADO(A): RAQUEL PAIOLI BRAUN (DPE)ACUSADO: PAULO FERREIRAADVOGADO(A): RAFAEL FERREIRA (OAB SC010821)INTERESSADO: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
EDITAL Nº 310094785709
JUIZ DO PROCESSO: André Milani - Juiz(a) de Direito
Intimando: MOACIR DA SILVA BERKAI, nascido em 06/11/1969, filho de SILVIA DA SILVA BERKAI, atualmente em local incerto ou não sabido.
Prazo do Edital: 90 dias
Parte Conclusiva da SENTENÇA CONDENATÓRIA: "DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da denúncia para, em consequência: A) DECLARAR EXTINTA a punibilidade de PAULO FERREIRA, com relação aos delitos previstos nos art. 38, art. 38-A e art. 60, todos da ; , Parágrafo Único, I e II, da ; do CP; e , da , com fundamento nos , , e , todos do Código Penal; B) ABSOLVER o acusado , já qualificado, da prática dos crimes previstos nos , -A e , todos da ; , Parágrafo Único, I e II, da ; do CP; e , da , com base no , do Código de Processo Penal; C) ABSOLVER o acusado , já qualificado, da prática dos crimes previstos nos , Parágrafo Único, I e II, da ; do CP; e , da , com base no , do Código de Processo Penal; C) ABSOLVER o acusado ERIVELTON GONÇALVES DA ROCHA, já qualificado, da prática dos crimes previstos nos , por 2 (duas) vez, e 60, ambos da , com base no , do Código de Processo Penal; D) CONDENAR o réu ERIVELTON GONÇALVES DA ROCHA ao cumprimento da pena de 3 (três) anos e 5 (cinco) meses de reclusão, 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de detenção e 43 (quarenta e três) dias-multa, por infração aos -A da ; , Parágrafo Único, I e II, da ; , por 4 (quatro) vezes, e , ambos do Código Penal; e , da , na forma do do Código Penal. Estabeleço o valor de cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Considerando o quantitativo das penas de detenção e reclusão, que somam 5 (cinco) anos e 9 (nove) meses, a pena deverá ser cumprida em regime inicial semiaberto, nos termos do , "b", do Código Penal, devendo a pena ser resgatada inicialmente pela modalidade mais gravosa (reclusão). Pela quantidade de pena e porque se entende que a substituição da prisão não seja suficiente para reprovação aos crimes, ou que seja medida socialmente recomendável, incabível a substituição e nem a suspensão d apena (, e III do CP). Não estão presentes os requisitos para prisão cautelar, razão pela qual autorizo o recurso em liberdade. A multa deve ser recolhida no prazo de 10 (dez) dias, corrigida monetariamente, nos termos dos e 51 do CP. Isento das custas processuais ( do CPP), uma vez que acompanhado pela Defensoria Pública. E) CONDENAR o réu ao cumprimento da pena de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de detenção e 32 (trinta e dois) dias-multa, por infração aos , Parágrafo Único, I e II, da ; , por 2 (duas) vezes, e , ambos do Código Penal; e , da , na forma do do Código Penal. Estabeleço o valor de cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Considerando o quantitativo das penas de detenção e reclusão, que somam 5 (cinco) anos e 8 (oito) meses, a pena deverá ser cumprida em regime inicial semiaberto, nos termos do , "b", do Código Penal, devendo a pena ser resgatada inicialmente pela modalidade mais gravosa (reclusão). Pela quantidade de pena e porque se entende que a substituição da prisão não seja suficiente para reprovação aos crimes, ou que seja medida socialmente recomendável, incabível a substituição e nem a suspensão d apena (, e III do CP). Não estão presentes os requisitos para prisão cautelar, razão pela qual autorizo o recurso em liberdade. A multa deve ser recolhida no prazo de 10 (dez) dias, corrigida monetariamente, nos termos dos e 51 do CP. Isento das custas processuais ( do CPP), uma vez que acompanhado pela Defensoria Pública. . . Intimem-se. Transitada em julgado esta sentença: a) Lance-se o nome dos réus Erivelton Gonçalves e no Rol de Antecedentes Criminais; b) os réus Erivelton Gonçalves e da sentença para o recolhimento das penas de multa ( do CP, 686 do CPP e 353 e parágrafos do Código de Normas da CGJ/SC); c) Comunique-se à Justiça Eleitoral, para os fins do , da Constituição da República; d) Providencie-se a execução das penas pecuniárias; e) Preencha-se e encaminhe-se o Boletim Individual (PP) à Autoridade Policial. Após, considerando a ausência de bens apreendidos, arquivem-se." Parte Conclusiva da DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE:", DECLARO EXTINTA a punibilidade de: a) e , em razão da prescrição da pretensão punitiva do Estado, na modalidade retroativa, pela prática do delito previsto no -A da ; , parágrafo único, incisos I e II, da ; rt. 171 do Código Penal (quatro vezes) e do Código Penal com fundamento nos ; e , todos do Código Penal. b) , em razão da prescrição da pretensão punitiva do Estado, na modalidade retroativa, pela prática do delito previsto no -A da ; , parágrafo único, incisos I e II, da ; rt. 171 do Código Penal (quatro vezes) e do Código Penal, com fundamento nos ; e , todos do Código Penal. Esclareço que resta mantida apenas a condenação dos acusados em relação ao crime previsto no , da , não alcançado pela prescrição. Procedam-se às anotações e comunicações necessárias. Sem custas. . . Intimem-se. Em tempo, RECEBO o recurso de apelação interposto pelos acusados e , porquanto preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, e tempestivo. a Defensoria Pública, para o oferecimento das razões recursais, no prazo de 8 (oito) dias, contados em dobro. Após, ao Ministério Público para contrarrazões, em igual prazo. Por fim, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina." Parte Conclusiva da DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS:", conheço os embargos e acolho-os para sanar o erro material da sentença acostada ao evento 559. A parte dispositiva sentença em análise passa a ter a seguinte redação: , DECLARO EXTINTA a punibilidade de: a) e , em razão da prescrição da pretensão punitiva do Estado, na modalidade retroativa, pela prática do delito previsto no -A da ; , parágrafo único, incisos I e II, da ; rt. 171 do Código Penal (quatro vezes) e do Código Penal com fundamento nos ; e , todos do Código Penal. b) , em razão da prescrição da pretensão punitiva do Estado, na modalidade retroativa, pela prática do delito previsto no -A da ; , parágrafo único, incisos I e II, da ; rt. 171 do Código Penal (quatro vezes) e do Código Penal, com fundamento nos ; e , todos do Código Penal. Esclareço que resta mantida apenas a condenação dos acusados em relação ao crime previsto no , da , não alcançado pela prescrição. Procedam-se às anotações e comunicações necessárias. Sem custas. . . Intimem-se. Com exceção do aqui deliberado, mantêm-se inalteradas as demais determinações da sentença acima citada. Ultrapassada a análise dos embargos declaratórios, passo à análise do recurso de apelação interposto no evento 571. RECEBO o recurso de apelação interposto pelos réus e , porquanto preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, e tempestivo. O Ministério Público já apresentou as contrarrazões (evento 577). Desta forma, REMETAM-SE os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. INTIMEM-SE."Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da