Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
2025
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Procedimento Comum Cível Nº 0301416-63.2019.8.24.0019/SCAUTOR: JUCINARA PAULA GONCALVESADVOGADO(A): LEANDRO BERNARDI (OAB SC010269)RÉU: DIAMANTINO CASAROTTOADVOGADO(A): EVERSON FERRONATO (OAB SC035275)SENTENÇA
Ante o exposto: JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, ajuizada por JUCINARA PAULA GONÇALVES contra DIAMANTINO CASAROTTO, o que faço com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo, com julgamento do mérito. ?Condeno a autora ao pagamento das despesas, custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do advogado da parte ré, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade das verbas fica suspensa por cinco anos, salvo comprovação de que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade sobrevier, conforme dispõe o art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em caso de interposição de recurso de apelação, observe-se o seguinte: I ? Intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.010, § 1º). II ? Intime-se o apelante para, conforme o caso, no prazo de quinze dias: a) oferecer contrarrazões em caso de apelação adesiva (CPC, art. 1.010, § 2º); b) manifestar-se se for arguida preliminar nas contrarrazões (CPC, art. 1.009, § 2º). III ? Em seguida, remetam-se os autos à instância superior independentemente de novo despacho (CPC, art. 1.010, § 3º), com as cautelas e anotações de estilo. Advirto às partes que a oposição de embargos protelatórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais e administrativas, arquivem-se os autos.