Intimação
D- Órgão
- Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, ROSELI GONCALVES DA SILVA
- Advogados
- RICARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA XAVIER ARAUJO (OAB 017721/SC), MARCOS ROBERTO GRETTER (OAB 033595/SC)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0700250-41.2011.8.24.0073/SC
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS EXECUTADO: ROSELI GONCALVES DA SILVA
EDITAL Nº 310053492807
JUIZ DO PROCESSO: Marco Augusto Ghisi Machado - Juiz(a) de Direito
Citando(a)(s): ROSELI GONCALVES DA SILVA, CPF/CNPJ: 08.***.***/0001-11, endereço: RUA PERNAMBUCO, 54 - CENTRO - 89121000, Rio dos Cedros/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 30 dias
Certidão de Dívida Ativa: n. 192/2011. Valor do Débito: 271,53. Data do Cálculo: 27/05/2011. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
