Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
2026
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 0902027-56.2018.8.24.0033/SC
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC EXECUTADO: SCAL TINTAS E TONERS EIRELI - EPP
EDITAL Nº 310090147918
JUIZ DO PROCESSO: Rafael Rabaldo Bottan - Juiz(a) de Direito
Citando(a)(s): SCAL TINTAS E TONERS EIRELI - EPP, CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-90
Prazo do Edital: 30 dias
Valor do Débito: 1.148,59. Data do Cálculo: 12/04/2018. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
ATENÇÃO: Nos casos de processos apensados, o valor total da dívida corresponde à soma do valor da causa de cada processo.