Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A PROCURADOR: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA PROCURADOR: FERNAO COSTA
APELANTE: ANDREA RUTE FRAGA ADVOGADO: JULIANO WALTRICK RODRIGUES (OAB SC018006) ADVOGADO: JONATAS RAUH PROBST (OAB SC017952)
APELANTE: BENONI FORTUNATO ADVOGADO: JULIANO WALTRICK RODRIGUES (OAB SC018006) ADVOGADO: JONATAS RAUH PROBST (OAB SC017952)
APELANTE: EDENIL GARCIA NUNES ADVOGADO: JULIANO WALTRICK RODRIGUES (OAB SC018006) ADVOGADO: JONATAS RAUH PROBST (OAB SC017952)
APELANTE: JOAQUINA MIGUEL ZEFERINO ADVOGADO: JONATAS RAUH PROBST (OAB SC017952) ADVOGADO: JULIANO WALTRICK RODRIGUES (OAB SC018006) ADVOGADO: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) ADVOGADO: SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788)
APELANTE: JOSE NUNES MARTINS ADVOGADO: JONATAS RAUH PROBST (OAB SC017952) ADVOGADO: JULIANO WALTRICK RODRIGUES (OAB SC018006) ADVOGADO: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) ADVOGADO: SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788)
APELANTE: JUVENTINO GONCALVES ADVOGADO: JONATAS RAUH PROBST (OAB SC017952) ADVOGADO: JULIANO WALTRICK RODRIGUES (OAB SC018006) ADVOGADO: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) ADVOGADO: SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788)
APELANTE: LAURA DOS SANTOS DE SOUZA ADVOGADO: JONATAS RAUH PROBST (OAB SC017952) ADVOGADO: JULIANO WALTRICK RODRIGUES (OAB SC018006) ADVOGADO: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) ADVOGADO: SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788)
APELANTE: RUTH EPONINA PEREIRA ADVOGADO: JONATAS RAUH PROBST (OAB SC017952) ADVOGADO: JULIANO WALTRICK RODRIGUES (OAB SC018006) ADVOGADO: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) ADVOGADO: SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788)
APELANTE: SELMA FERNANDES ADVOGADO: JONATAS RAUH PROBST (OAB SC017952) ADVOGADO: JULIANO WALTRICK RODRIGUES (OAB SC018006) ADVOGADO: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) ADVOGADO: SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788)
APELANTE: ZENIR ROSA LAURINDO ADVOGADO: JONATAS RAUH PROBST (OAB SC017952) ADVOGADO: JULIANO WALTRICK RODRIGUES (OAB SC018006) ADVOGADO: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) ADVOGADO: SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788)
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL PROCURADOR: GUILHERME LUIZ BECKER LUTZ Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de julho de 2022. Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA Presidente
80 - Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 27 de julho de 2022, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0020345-45.2004.8.24.0020/SC (Pauta: 165) RELATOR: Desembargador GERSON CHEREM II
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 216
25/02/2021, 01:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
22/02/2021, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
12/02/2021, 05:25
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
12/02/2021, 05:25
Certificado outros - Certifico que baixei a pendência relativa à petição protocolada sob o nº 1418Y, em 24/02/2014, e a encaminhei ao dr. Antonio Carlos Neves de Souza, em conformidade com a Circular nº 035/2008 do TJSC.
11/03/2014, 15:44
Certificado outros - Certifico que baixei a pendência relativa à petição protocolada sob o nº 11c6w, em 10/02/2012, e a encaminhei ao Dr.Milton Luiz Cleve Küster, em conformidade com a Circular nº 035/2008 do TJSC.
14/02/2012, 15:11
Certificado outros - Certifico que baixei a pendência relativa à petição protocolada sob o nº 000097940, em 27/01/2010, e a encaminhei ao Dr.Milton Luiz Cleve Küster, em conformidade com a Circular nº 035/2008 do TJSC.
31/03/2010, 13:20
Remessa ao Tribunal de Justiça
15/07/2009, 15:36
Certificado outros - Certifico que repaginei as folhas a partir da de nº 335 até 585 e 663 até 672.
15/07/2009, 15:29
Recebimento - SAJ
14/07/2009, 18:31
Carga ao Advogado
22/06/2009, 15:14
Documentos
80
•08/07/2022, 00:00
08/07/2022, 00:00
08/07/2022, 00:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 216
25/02/2021, 01:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
22/02/2021, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
12/02/2021, 05:25
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
12/02/2021, 05:25
Certificado outros - Certifico que baixei a pendência relativa à petição protocolada sob o nº 1418Y, em 24/02/2014, e a encaminhei ao dr. Antonio Carlos Neves de Souza, em conformidade com a Circular nº 035/2008 do TJSC.
11/03/2014, 15:44
Certificado outros - Certifico que baixei a pendência relativa à petição protocolada sob o nº 11c6w, em 10/02/2012, e a encaminhei ao Dr.Milton Luiz Cleve Küster, em conformidade com a Circular nº 035/2008 do TJSC.
14/02/2012, 15:11
Certificado outros - Certifico que baixei a pendência relativa à petição protocolada sob o nº 000097940, em 27/01/2010, e a encaminhei ao Dr.Milton Luiz Cleve Küster, em conformidade com a Circular nº 035/2008 do TJSC.
31/03/2010, 13:20
Remessa ao Tribunal de Justiça
15/07/2009, 15:36
Certificado outros - Certifico que repaginei as folhas a partir da de nº 335 até 585 e 663 até 672.
15/07/2009, 15:29
Recebimento - SAJ
14/07/2009, 18:31
Carga ao Advogado
22/06/2009, 15:14
Aguardando envio para o Advogado
22/06/2009, 15:14
Aguardando envio para o Juiz
10/06/2009, 16:12
Juntada de contrarrazões - À apelação
10/06/2009, 16:12
Recebimento - SAJ
02/06/2009, 14:12
Carga ao Advogado
25/05/2009, 15:50
Aguardando envio para o Advogado
25/05/2009, 15:50
Juntada de outros - Autorização
25/05/2009, 15:49
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0051/2009
Data da Publicação: 19/05/2009
Número do Diário: 684
Página:
19/05/2009, 12:41
Aguardando publicação - Relação: 0051/2009 Teor do ato: Ao réu/apelado. Advogados(s): Andre Karpinski Sell (OAB 016.905-B/SC)
Decisão recebendo recurso - com efeito suspensivo - Certifique-se quanto a apresentação das contra-razões do réu. Após, este tendo ou não as apresentado, recebo o recurso no duplo efeito. Ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
13/05/2009, 14:14
Concluso para despacho - SAJ
06/04/2009, 13:24
Aguardando envio para o Juiz
06/04/2009, 12:12
Aguardando envio para o Juiz
03/04/2009, 17:41
Juntada de contrarrazões - À apelação.
03/04/2009, 17:41
Juntada de e-mail
03/04/2009, 17:27
Aguardando publicação
09/03/2009, 16:49
Ato Ordinatório-Cível - Ao réu/apelado.
09/03/2009, 16:46
Certificada a tempestividade - Certifico que o (a) apelação de fls. 586/625 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 25/11/08 e término em 09/12/08, tendo sido protocolado(a) em 05/12/08.
09/03/2009, 16:46
Juntada de apelação
09/03/2009, 16:45
Certidão emitida - Abertura de Volume
09/03/2009, 16:43
Certidão emitida - Encerramento de Volume
09/03/2009, 16:41
Recebimento pelo Cartório
04/03/2009, 17:40
Carga ao Advogado - Dr. Paulo Webster
04/03/2009, 17:11
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0009/2009
Data da Publicação: 03/03/2009
Número do Diário: 634
Página:
03/03/2009, 15:35
Aguardando publicação - Relação: 0009/2009 Teor do ato: Ao autor/apelado. Advogados(s): Jonatas Rauh Probst (OAB 017.952/SC)
27/02/2009, 17:35
Aguardando publicação
19/12/2008, 16:23
Ato Ordinatório-Cível - Ao autor/apelado.
19/12/2008, 16:22
Certificada a tempestividade - Certifico que o (a) apelação de fls. 569/580 é tempestivo(a), tendo em vista que foi protocolada antes do início do prazo
19/12/2008, 16:21
Juntada de apelação
19/12/2008, 16:20
Juntada de e-mail
19/12/2008, 16:17
Juntada de e-mail
19/12/2008, 16:16
Processo entranhado - Entranhado o processo 020.04.020345-0/003 - Apelação Cível
12/12/2008, 18:43
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 12/01/2009 em virtude de alteração na tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 12/01/2009 em virtude de alteração na tabela de feriados
04/12/2008, 17:45
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 12/12/2008 em virtude de alteração na tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 12/12/2008 em virtude de alteração na tabela de feriados
24/11/2008, 19:18
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0463/2008
Data da Publicação: 24/11/2008
Número do Diário: 577
Página:
24/11/2008, 15:43
Aguardando publicação - Relação: 0463/2008 Teor do ato: [...] Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, para condenar a Ré ao pagamento de R$ 9.490,11 em favor de BENONI FORTUNA, R$ 14.218,93 em favor de JOAQUINA MIGUEL ZEFERINO, R$ 11.250,72 em favor de JOSÉ NUNES MARTINS e R$ 10.036,14 em favor de LAURA DOS SANTOS DE SOUZA. Os valores serão corrigidos monetariamente (INPC), desde a data do orçamento (01.03.2007), incidindo juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação. Resolvo o feito com fulcro no art. 269, inc. I, do CPC. Face a sucumbência recíproca, condeno a Ré ao pagamento de 40% das despesas processuais e de honorários advocatícios do patrono da parte adversa, que fixo em 15% do valor da condenação, ex vi do art. 20, § 3º, do CPC. Condeno os Autores vencidos (Edenil Garcia Nunes, Juventino Gonçalves, Ruth Eponina Pereira, Selma Fernandes e Zenir Rosa Laurindo), solidariamente, ao pagamento de 60% das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do procurador da Ré, os quais fixo em R$ 4.000,00, observado o art. 20, § 4º, do CPC. Observe-se o art. 12 da Lei 1.060/50. Faculto a aplicação da Súmula n. 306, do STJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Andre Karpinski Sell (OAB 016.905-B/SC), Jonatas Rauh Probst (OAB 017.952/SC)
20/11/2008, 12:59
Publicação e registro da sentença
18/11/2008, 12:24
Recebimento - SAJ
17/11/2008, 16:48
Sentença - Procedência parcial do pedido - [...] Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, para condenar a Ré ao pagamento de R$ 9.490,11 em favor de BENONI FORTUNA, R$ 14.218,93 em favor de JOAQUINA MIGUEL ZEFERINO, R$ 11.250,72 em favor de JOSÉ NUNES MARTINS e R$ 10.036,14 em favor de LAURA DOS SANTOS DE SOUZA. Os valores serão corrigidos monetariamente (INPC), desde a data do orçamento (01.03.2007), incidindo juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação. Resolvo o feito com fulcro no art. 269, inc. I, do CPC. Face a sucumbência recíproca, condeno a Ré ao pagamento de 40% das despesas processuais e de honorários advocatícios do patrono da parte adversa, que fixo em 15% do valor da condenação, ex vi do art. 20, § 3º, do CPC. Condeno os Autores vencidos (Edenil Garcia Nunes, Juventino Gonçalves, Ruth Eponina Pereira, Selma Fernandes e Zenir Rosa Laurindo), solidariamente, ao pagamento de 60% das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do procurador da Ré, os quais fixo em R$ 4.000,00, observado o art. 20, § 4º, do CPC. Observe-se o art. 12 da Lei 1.060/50. Faculto a aplicação da Súmula n. 306, do STJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
14/11/2008, 15:24
Concluso para despacho - SAJ
08/10/2008, 14:46
Aguardando envio para o Juiz
08/10/2008, 11:28
Aguardando envio para o Juiz
07/10/2008, 11:56
Juntada de alegações finais
07/10/2008, 11:55
Juntada de alegações finais
07/10/2008, 11:52
Juntada de e-mail
07/10/2008, 11:48
Juntada de e-mail
07/10/2008, 11:47
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0178/2008
Data da Publicação: 09/06/2008
Número do Diário: 458
Página: 483/484
09/06/2008, 14:03
Aguardando publicação - Relação: 0178/2008 Teor do ato: Intimem-se as partes para alegações finais. Advogados(s): Andre Karpinski Sell (OAB 016.905-B/SC), Jonatas Rauh Probst (OAB 017.952/SC)
05/06/2008, 18:22
Recebimento - SAJ
29/05/2008, 18:25
Concluso para despacho - SAJ
28/05/2008, 14:10
Despacho outros - Intimem-se as partes para alegações finais.
28/05/2008, 13:33
Aguardando envio para o Juiz
28/05/2008, 12:39
Aguardando envio para o Juiz
27/05/2008, 18:13
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo réu acerca do ato de fls. 516.
27/05/2008, 18:13
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0091/2008
Data da Publicação: 28/03/2008
Número do Diário: 410
Página: 377/379
28/03/2008, 12:40
Aguardando publicação - Relação: 0091/2008 Teor do ato: Ficam os procuradores das partes intimados para manifstação acerca das respostas do perito, no prazo de cinco (05) dias. Advogados(s): Andre Karpinski Sell (OAB 016.905-B/SC)
26/03/2008, 09:15
Aguardando publicação - Ag. confecção de relação- 22
19/02/2008, 15:00
Juntada de petição - Petição do autor manifestando- se acerca do parecer técnico.
19/02/2008, 14:59
Juntada de e-mail
19/02/2008, 14:57
Recebimento - SAJ
17/01/2008, 04:05
Carga ao Advogado - Juliano Waltrick Rodrigues
17/01/2008, 02:33
Ato Ordinatório-Cível - Ficam os procuradores das partes intimados para manifstação acerca das respostas do perito, no prazo de cinco (05) dias.
12/11/2007, 15:57
Juntada de petição - Petição do perito apresentando as respostas requeridas.
12/11/2007, 15:56
Recebimento - SAJ
07/11/2007, 18:52
Carga ao Perito
19/10/2007, 13:17
Aguardando envio para o Perito
19/10/2007, 13:17
Aguardando envio para o Perito
02/10/2007, 10:46
Juntada de petição - Réu, apresentando o laudo de seu assistente técnico.
28/09/2007, 10:24
Juntada de e-mail
28/09/2007, 10:21
Juntada de petição - Autor, manifestando-se acerca do laudo pericial.
28/09/2007, 10:20
Despacho outros - Intime-se o expert sobre a petição retro.
25/09/2007, 09:54
Aguardando envio para o Juiz
04/09/2007, 15:36
Juntada de petição - Réu, apresentando o laudo de seu assistente técnico.
04/09/2007, 15:35
Juntada de e-mail
04/09/2007, 15:30
Juntada de e-mail
04/09/2007, 15:29
Juntada de e-mail
04/09/2007, 15:29
Aguardando decurso do prazo - Prazo 29
27/08/2007, 18:00
Recebimento - SAJ
27/08/2007, 16:14
Concluso para despacho - SAJ
24/08/2007, 14:27
Despacho outros - Defiro o pedido retro.
24/08/2007, 13:13
Aguardando envio para o Juiz
21/08/2007, 11:18
Juntada de petição - Petição da demandada requerendo a dilação do prazo por 15 dias para manifestação acerca dos laudos periciais. Autos conclusos.
20/08/2007, 15:02
Juntada de e-mail - Juntada de e-mail do Protocolo Unificado comunicando petição da demandada.
20/08/2007, 15:01
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0192/2007
Data da Publicação: 25/07/2007
Número do Diário: 253
Página: 457/458
25/07/2007, 16:38
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0192/2007
Data da Publicação: 25/07/2007
Número do Diário: 253
Página: 457/458
25/07/2007, 16:38
Aguardando publicação - Relação: 0192/2007 Teor do ato: Ficam intimadas as partes da apresentação do laudo pericial de fls. 346-443 e cientificadas do prazo de 10 (dez) dias para a apresentação dos pareceres técnicos de seus assistentes. Advogados(s): Andre Karpinski Sell (OAB 016.905-B/SC), Jonatas Rauh Probst (OAB 017.952/SC)
23/07/2007, 16:19
Aguardando publicação - Relação: 0192/2007 Teor do ato: (...) Assim, por prudência e buscando evitar maior prejuízo ao bom andamento processual, mormente em face do grande número de ações como esta em curso na presente Unidade, aguardarei a decisão liminar do nosso Tribunal nos agravos antes citados; tão-logo isto ocorrer decidirei sobre o requerimento expressado pela CEF nestes autos. Prossiga-se normalmente, observando que não haverá prejuízo qualquer, pois, se deslocada a competência, os atos até aqui praticados poderão ser convalidados pela Justiça Federal, como já reiteradamente atestou nosso Tribunal nas decisões liminares proferidas nos Agravos referidos no terceiro parágrafo acima. Advogados(s): Andre Karpinski Sell (OAB 016.905-B/SC), Jonatas Rauh Probst (OAB 017.952/SC), Joyce Helena de Oliveira Scolari (OAB 013.143/SC)
23/07/2007, 16:19
Aguardando publicação
14/06/2007, 16:21
Juntada de petição
14/06/2007, 16:21
Juntada de petição - manifestação pericia
14/06/2007, 16:20
Juntada de e-mail - comunicndo protocolo petição pelo unificado
Decisão interlocutória - SAJ - (...) Assim, por prudência e buscando evitar maior prejuízo ao bom andamento processual, mormente em face do grande número de ações como esta em curso na presente Unidade, aguardarei a decisão liminar do nosso Tribunal nos agravos antes citados; tão-logo isto ocorrer decidirei sobre o requerimento expressado pela CEF nestes autos. Prossiga-se normalmente, observando que não haverá prejuízo qualquer, pois, se deslocada a competência, os atos até aqui praticados poderão ser convalidados pela Justiça Federal, como já reiteradamente atestou nosso Tribunal nas decisões liminares proferidas nos Agravos referidos no terceiro parágrafo acima.
01/06/2007, 12:40
Aguardando envio para o Juiz
30/05/2007, 13:06
Aguardando envio para o Juiz
29/05/2007, 15:54
Juntada de petição - da Caixa Econômica Federal
29/05/2007, 15:54
Ato Ordinatório-Laudo pericial - Ficam intimadas as partes da apresentação do laudo pericial de fls. 346-443 e cientificadas do prazo de 10 (dez) dias para a apresentação dos pareceres técnicos de seus assistentes.
29/05/2007, 15:51
Juntada de laudo pericial - SAJ
29/05/2007, 15:50
Certidão emitida - Abertura de Volume
29/05/2007, 15:47
Certidão emitida - Encerramento de Volume
29/05/2007, 15:42
Aguardando outros
02/04/2007, 16:14
Aguardando petição
30/03/2007, 13:26
Recebimento - SAJ
30/03/2007, 13:20
Carga ao Perito
01/02/2007, 15:17
Aguardando envio para o Perito
01/02/2007, 15:17
Juntada de petição - Original do fax de fls. 340-341.
01/02/2007, 15:02
Juntada de e-mail
01/02/2007, 15:00
Juntada de fac-símile (fax) - Da ré, apresentando quesitos.
01/02/2007, 15:00
Aguardando outros
22/01/2007, 14:56
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0249/2006
Data da Publicação: 09/01/2007
Data da Circulação: 09/01/2007
Número do Diário: 120
Página: 1022/1023
09/01/2007, 15:39
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0249/2006
Data da Publicação: 09/01/2007
Data da Circulação: 09/01/2007
Número do Diário: 120
Página: 1022/1023
09/01/2007, 15:39
Aguardando publicação - Relação: 0249/2006 Teor do ato: (...) Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil com relação à autora Andrea Rute Fraga. Advogados(s): Andre Karpinski Sell (OAB 016.905-B/SC), Jonatas Rauh Probst (OAB 017.952/SC)
20/12/2006, 17:02
Aguardando publicação - Relação: 0249/2006 Teor do ato: (...) Outrossim, reduzo a verba a R$ 1.500,00 por unidade habitacional. Os honorários deverão ser antecipados em dez dias, diretamente ao perito, para evitar maiores delongas com idas e vindas à contadoria, cartório e gabinete, para depósito e levantamento da verba. Alerto a ré que a ausência de antecipação da verba importará em desistência da prova. Advogados(s): Andre Karpinski Sell (OAB 016.905-B/SC), Jonatas Rauh Probst (OAB 017.952/SC)
Decisão interlocutória - SAJ - (...) Outrossim, reduzo a verba a R$ 1.500,00 por unidade habitacional. Os honorários deverão ser antecipados em dez dias, diretamente ao perito, para evitar maiores delongas com idas e vindas à contadoria, cartório e gabinete, para depósito e levantamento da verba. Alerto a ré que a ausência de antecipação da verba importará em desistência da prova.
22/11/2006, 13:34
Sentença sem mérito gabinete (art. 267 do CPC) - (...) Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil com relação à autora Andrea Rute Fraga.
22/11/2006, 13:33
Aguardando envio para o Juiz
10/10/2006, 10:53
Aguardando envio para o Juiz
09/10/2006, 14:35
Juntada de petição - não concordando com os honorários
09/10/2006, 14:34
Aguardando outros
06/10/2006, 14:30
Juntada de e-mail
06/10/2006, 14:30
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0174/2006
Data da Publicação: 25/09/2006
Data da Circulação: 25/09/2006
Número do Diário: 60
Página: 119/120
25/09/2006, 14:21
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0174/2006
Data da Publicação: 25/09/2006
Data da Circulação: 25/09/2006
Número do Diário: 60
Página: 119/120
25/09/2006, 14:21
Aguardando publicação - Relação: 0174/2006 Teor do ato: Fica intimado a requerida Caixa Seguradora na pessoa de seu procurador, para manifestar-se sobre os honorários do perito , no prazo de 5 (cinco) dias. Concordando, deverá fazer o depósito, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Andre Karpinski Sell (OAB 016.905-B/SC)
21/09/2006, 11:30
Aguardando publicação - Relação: 0174/2006 Teor do ato: Intime-se o advogado que subscreveu a petição retro, para num prazo de 10 dias fazer a juntada do substabelecimento. Isto feito, intime-se a parte ré para se manifestar sobre o pedido de extinção do feito quanto à autora Andrea. Após, venham conclusos. Advogados(s): Andre Karpinski Sell (OAB 016.905-B/SC)
21/09/2006, 11:30
Juntada de petição - Pelo autor requerendo a juntada de substabelecimento.
06/09/2006, 15:15
Aguardando publicação
05/09/2006, 17:29
Aguardando publicação - Rel. 0160/06
28/08/2006, 15:10
Recebimento - SAJ
28/08/2006, 09:29
Despacho outros - Intime-se o advogado que subscreveu a petição retro, para num prazo de 10 dias fazer a juntada do substabelecimento. Isto feito, intime-se a parte ré para se manifestar sobre o pedido de extinção do feito quanto à autora Andrea. Após, venham conclusos.
24/08/2006, 17:48
Concluso para despacho - SAJ
21/08/2006, 17:25
Aguardando envio para o Juiz
21/08/2006, 15:14
Aguardando envio para o Juiz
14/08/2006, 19:10
Ato Ordinatório-Manifestação honorários Perito - Fica intimado a requerida Caixa Seguradora na pessoa de seu procurador, para manifestar-se sobre os honorários do perito , no prazo de 5 (cinco) dias. Concordando, deverá fazer o depósito, no prazo de 5 (cinco) dias.
14/08/2006, 19:10
Juntada de petição - requerendo extinção em relação a autora Andrea Rute Fraga
14/08/2006, 19:06
Juntada de e-mail - comunicando protocolo petição intermediária
14/08/2006, 19:05
Juntada de petição - proposta de honorários
14/08/2006, 19:05
Recebimento - SAJ
06/07/2006, 17:13
Carga ao Perito
03/07/2006, 18:20
Aguardando envio para o Perito
03/07/2006, 18:20
Recebimento - SAJ
30/03/2006, 17:36
Concluso para despacho - SAJ
24/03/2006, 17:28
Aguardando envio para o Juiz
23/03/2006, 08:33
Aguardando envio para o Juiz
22/03/2006, 15:29
Juntada de petição
22/03/2006, 15:29
Certificada a tempestividade - Certifico que o (a) embargos de declaração de fls. 295/299 é tempestivo(a), posto que o prazo teve início em 16/12/05 e término em 09/01/06, tendo sido protocolado(a) em 09/01/06.
22/03/2006, 15:29
Juntada de embargos de declaração/infringentes
22/03/2006, 15:27
Juntada de e-mail - comunicando protocolo embargos declaração
22/03/2006, 15:26
Processo entranhado - Entranhado o processo 020.04.020345-0/002 - Embargos de Declaração
24/01/2006, 12:41
Juntada de e-mail
13/12/2005, 14:46
Recebimento - SAJ
28/11/2005, 13:45
Concluso para despacho - SAJ
23/11/2005, 11:49
Aguardando envio para o Juiz
22/11/2005, 10:30
Juntada de petição - Apresentando Quesitos
18/11/2005, 18:42
Juntada de e-mail
18/11/2005, 18:41
Certificada a tempestividade - Certifico que o (a) Embargos de Declaração é tempestivo(a), posto que o prazo teve início em 07/10/05 e término em 11/10/05, tendo sido protocolado(a) em 11/10/05.
18/11/2005, 18:40
Juntada de embargos de declaração/infringentes
18/11/2005, 18:37
Juntada de e-mail
18/11/2005, 18:37
Recebimento - SAJ
27/10/2005, 15:57
Processo entranhado - Entranhado o processo 020.04.020345-0/001 - Embargos de Declaração
25/10/2005, 13:25
Carga ao Advogado
18/10/2005, 18:54
Aguardando envio para o Advogado
18/10/2005, 18:54
Juntada de outros - Autorização para Dra. Vanessa Bráz para que retire o processo em carga.
18/10/2005, 18:52
Aguardando petição
18/10/2005, 17:28
Juntada de e-mail
18/10/2005, 17:24
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0175/2005
Data da Publicação: 03/10/2005
Número do Diário: 11767
Página: 99-100
05/10/2005, 15:45
Aguardando publicação - Relação: 0175/2005 Teor do ato: (...) Deixo de realizar a audiência do art. 331 do CPC, por não ser este ato obrigatório, e porquanto a tentativa de conciliação precederá a instrução. No que tange à prefacial de ilegitimidade passiva, a causa dos sinistros ocorridos nos imóveis somente será evidenciada no decorrer da instrução processual, motivo pelo qual a presente questão será analisada em conjunto com as razões de mérito. O litisconsórcio passivo necessário com a Caixa Econômica Federal (agente financeiro) já foi objeto de decisão perante o Juízo competente. No que pertine à estipulante (COHAB), o contrato de seguro firmado com a ré é distinto do contrato de compra e venda e do de financiamento. Sobre o tema, colhe-se o seguinte precedente: "SEGURO HABITACIONAL UNIDADES COM DANOS AGENTE FINANCEIRO LITISCONSÓRCIO INEXISTÊNCIA. Se a relação de direito material deflui de contrato de seguro, é inaceitável a solidariedade passiva da seguradora com o agente financeiro" (AI n.º 9.656, Des. Eder Graf). Ademais, dispõe o art. 47 do Código de Processo Civil que "há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo". Assim, não vislumbro hipótese legal de formação de litisconsórcio passivo necessário com a COHAB porquanto as relações jurídicas com os autores têm origem distinta e prescindem de decisão uniforme. Igualmente é desnecessário o litisconsórcio ativo dos cônjuges ausentes à querela, haja vista não se tratar de direito real. Ademais, nas avenças firmadas entre cônjuges, um deles somente pode agir em Juízo, sendo mera faculdade o litisconsórcio; situação esta excepcional, pois aquele que não participou da lide tão-só suportará os efeitos benéficos dela, se for vitorioso o autor. Frise-se que o cônjuge que adquiriu o bem em condomínio co
28/09/2005, 15:24
Reabertura de processo
28/09/2005, 14:24
Recebimento - SAJ
20/09/2005, 09:04
Decisão interlocutória - SAJ - (...) Deixo de realizar a audiência do art. 331 do CPC, por não ser este ato obrigatório, e porquanto a tentativa de conciliação precederá a instrução. No que tange à prefacial de ilegitimidade passiva, a causa dos sinistros ocorridos nos imóveis somente será evidenciada no decorrer da instrução processual, motivo pelo qual a presente questão será analisada em conjunto com as razões de mérito. O litisconsórcio passivo necessário com a Caixa Econômica Federal (agente financeiro) já foi objeto de decisão perante o Juízo competente. No que pertine à estipulante (COHAB), o contrato de seguro firmado com a ré é distinto do contrato de compra e venda e do de financiamento. Sobre o tema, colhe-se o seguinte precedente: "SEGURO HABITACIONAL UNIDADES COM DANOS AGENTE FINANCEIRO LITISCONSÓRCIO INEXISTÊNCIA. Se a relação de direito material deflui de contrato de seguro, é inaceitável a solidariedade passiva da seguradora com o agente financeiro" (AI n.º 9.656, Des. Eder Graf). Ademais, dispõe o art. 47 do Código de Processo Civil que "há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo". Assim, não vislumbro hipótese legal de formação de litisconsórcio passivo necessário com a COHAB porquanto as relações jurídicas com os autores têm origem distinta e prescindem de decisão uniforme. Igualmente é desnecessário o litisconsórcio ativo dos cônjuges ausentes à querela, haja vista não se tratar de direito real. Ademais, nas avenças firmadas entre cônjuges, um deles somente pode agir em Juízo, sendo mera faculdade o litisconsórcio; situação esta excepcional, pois aquele que não participou da lide tão-só suportará os efeitos benéficos dela, se for vitorioso o autor. Frise-se que o cônjuge que adquiriu o bem em condomínio com outro esposal pode liti
16/09/2005, 15:45
Concluso para despacho - SAJ
14/09/2005, 09:53
Aguardando envio para o Juiz
12/09/2005, 15:33
Remessa à Justiça Federal - Remetido à Justiça Federal
17/08/2005, 18:06
Recebimento - SAJ
16/08/2005, 16:15
Despacho outros - DESPACHO Devolva-se à Justiça Federal, aguardando-se o prazo de recurso. Criciúma (SC), 15 de agosto de 2005.
16/08/2005, 14:14
Concluso para despacho - SAJ
12/08/2005, 17:47
Aguardando envio para o Juiz
12/08/2005, 10:17
Reabertura de processo - Retornou da Justiça Federal
11/08/2005, 11:21
Remessa à Justiça Federal - Remetido a Justiça Federal
24/03/2005, 19:00
Recebimento - SAJ
24/03/2005, 14:16
Despacho outros - Genérico
23/03/2005, 15:45
Despacho outros - Haja vista o requerimento expresso na resposta e documentos trazidos, dando conta do interesse da Caixa Econômica Federal na lide, declino a competência para Justiça Federal, nos termos da Súmula 105 do STJ, sem prejuízo do retorno se indeferida a pretensão. Criciúma (SC), 22 de março de 2005.
22/03/2005, 14:00
Concluso para despacho - SAJ
21/03/2005, 14:29
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0004/2005
Data da Publicação: 18/02/2005
Número do Diário: 11612
Página: 88/89
21/02/2005, 14:19
Aguardando publicação - Relação: 0004/2005 Teor do ato: Fica intimado o autor para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 121/162, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Jonatas Rauh Probst (OAB 017.952/SC)
15/02/2005, 17:33
Ato Ordinatório-Contestação - Fica intimado o autor para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 121/162, no prazo de 10 (dez) dias.
10/02/2005, 11:24
Juntada de contestação
10/02/2005, 11:23
Recebimento - SAJ
04/02/2005, 19:04
Carga ao Advogado
21/12/2004, 13:37
Aguardando envio para o Advogado
21/12/2004, 13:37
Juntada de AR - Juntada de AR : AR785214079TJ Situação : Cumprido Modelo : Citação por Carta - Rito Ordinário Destinatário : Caixa Seguradora S.A
21/12/2004, 00:00
Juntada de fac-símile (fax)
13/12/2004, 15:00
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
23/11/2004, 17:15
Recebimento - SAJ
28/10/2004, 14:57
Despacho outros - Vistos os autos. Defiro tão somente a gratuidade da justiça, porquanto para a concessão do benefício da assistência judiciária necessário se faz o procedimento específico. Cite-se. Criciúma (SC), 26 de outubro de 2004.