Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: KHOSMOS COMERCIO E SERVICOS EIRELI
RÉU: BEIRA RIO MADEIRAS LTDA - EPP EDITAL Nº 310031706299 OBJETO: INTIMAÇÃO do réu revel abaixo identificado, para fins do disposto no art. 346 do CPC, acerca da DECISÃO - EVENTO 75 proferida no processo em referência, conforme transcrição. INTIMANDO: BEIRA RIO MADEIRAS LTDA - EPP, CNPJ: 95834669000195 DECISÃO: "De acordo com o EVENTO anterior, não houve oposição de embargos à pretensão monitória, motivo pelo qual DECLARO constituído de pleno direito o título executivo apresentado na inicial, com fundamento no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil. Conforme o artigo 346, "caput", do CPC, os prazos contra revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Decorrido o prazo de recurso contra o presente pronunciamento judicial,
80 - Monitória Nº 5011250-07.2021.8.24.0020/SC intime-se o credor para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o impulsionamento do feito, nos termos do artigo 513, § 1º, do CPC. Intime-se. Fixo honorários ao procurador do autor, no importe de 5% do valor atribuído à causa (art. 701, “caput”, do CPC). Custas pelo réu (art. 701, §1º, do CPC). Instaurando-se o correspondente cumprimento de sentença, arquive-se" (evento 75).