INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
VALMIR MEURER IZIDORIO
OAB/SC 009002·CPF·Representa: Autor
MAICON SCHMOELLER FERNANDES
OAB/SC 027952·CPF·Representa: Autor
LUCAS NASCIMENTO FERREIRA
OAB/SC 038513·CPF·Representa: Autor
MARCELO DE OLIVEIRA GANZO
OAB/SC 029961·CPF·Representa: Réu
CAMILA DE SOUZA MICHALCZUK
OAB/SC 033942·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
19/02/2026, 18:20
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BON01CV
19/02/2026, 17:27
Custas Satisfeitas - Sem custas e despesas conforme determinação judicial presente no evento: 149. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: CIRLEI SQUIZATO SOUZA
19/02/2026, 17:27
Custas Satisfeitas - Sem custas e despesas conforme determinação judicial presente no evento: 149. Rateio de 100%. Parte: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV
19/02/2026, 17:26
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BON01CV -> DCJE
14/02/2026, 13:55
Transitado em Julgado
14/02/2026, 13:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
14/02/2026, 01:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
26/01/2026, 10:43
Publicado no DJEN - no dia 03/12/2025 - Refer. ao Evento: 150
03/12/2025, 03:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
02/12/2025, 09:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/12/2025 - Refer. ao Evento: 150
02/12/2025, 02:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/12/2025, 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
01/12/2025, 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
01/12/2025, 12:56
Conclusos para julgamento
08/11/2025, 06:45
Documentos
SENTENÇA
•01/12/2025, 12:56
DESPACHO/DECISÃO
•15/10/2025, 16:38
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BON01CV -> DCJE
14/02/2026, 13:55
Transitado em Julgado
14/02/2026, 13:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
14/02/2026, 01:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
26/01/2026, 10:43
Publicado no DJEN - no dia 03/12/2025 - Refer. ao Evento: 150
03/12/2025, 03:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
02/12/2025, 09:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/12/2025 - Refer. ao Evento: 150
02/12/2025, 02:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/12/2025, 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
01/12/2025, 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
01/12/2025, 12:56
Conclusos para julgamento
08/11/2025, 06:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
08/11/2025, 01:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
07/11/2025, 14:34
Juntado(a)
04/11/2025, 14:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
21/10/2025, 01:39
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 0004375-92.2019.8.24.0500/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 76
15/10/2025, 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
15/10/2025, 06:53
Publicado no DJEN - no dia 15/10/2025 - Refer. ao Evento: 136
15/10/2025, 02:51
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 0004375-92.2019.8.24.0500/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 76
14/10/2025, 16:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/10/2025 - Refer. ao Evento: 136
14/10/2025, 02:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/10/2025 - Refer. ao Evento: 136
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CIRLEI SQUIZATO SOUZA (EXEQUENTE) ADVOGADO: VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002)
APELADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV (EXECUTADO) PROCURADOR: ELAINE FERREIRA DOS SANTOS PROCURADOR: GUSTAVO DE LIMA TENGUAN MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de fevereiro de 2022. Desembargadora VERA LÚCIA FERREIRA COPETTI Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de março de 2022, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000130-36.2017.8.24.0010/SC (Pauta: 9) RELATORA: Desembargadora SÔNIA MARIA SCHMITZ
02/03/2022, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BON01CV -> TJSC
16/07/2021, 12:16
Juntada de certidão
16/07/2021, 12:14
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
16/07/2021, 12:13
Baixa Definitiva
12/07/2021, 15:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
03/07/2021, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 80. Guia: 1616806 Situação: Em aberto.
07/05/2021, 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
07/05/2021, 14:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
21/04/2021, 01:18
Juntada de peças digitalizadas
20/04/2021, 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
19/04/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
18/04/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
09/04/2021, 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
09/04/2021, 14:31
Expedição de Alvará
09/04/2021, 14:31
Juntada de certidão
08/04/2021, 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2021, 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2021, 15:43
Extinto o processo sem Resolução de Mérito
08/04/2021, 15:43
Conclusos para julgamento
08/04/2021, 15:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 65 - Conclusos para decisão/despacho - 07/04/2021 16:52:04)
08/04/2021, 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CIRLEI SQUIZATO SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
11/03/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
09/03/2021, 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
09/03/2021, 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/03/2021, 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/03/2021, 13:07
Juntada de peças digitalizadas
01/03/2021, 13:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
05/05/2020, 01:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 54
07/04/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado. Número de processo alterado, SAJ: "2504.91.20.098240-0" - EPROC: "5000130-36.2017.8.24.0010"
28/03/2020, 06:00
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
28/03/2020, 06:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0037/2020
Data da Publicação: 17/01/2020
Número do Diário: 3222
Página:
17/01/2020, 12:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0037/2020
Teor do ato: Fica a parte ativa intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da petição retro (pgs 106/108).
Advogados(s): Valmir Meurer Izidorio (OAB 9002/SC)
15/01/2020, 14:27
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica a parte ativa intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da petição retro (pgs 106/108).
13/01/2020, 09:37
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBOM.20.20000180-9
Tipo da Petição: Petição
Data: 10/01/2020 18:23
10/01/2020, 18:30
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBOM.20.20000180-9
Tipo da Petição: Petição
Data: 10/01/2020 18:23
10/01/2020, 18:30
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBOM.20.20000180-9
Tipo da Petição: Petição
Data: 10/01/2020 18:23
10/01/2020, 18:30
Juntada de documento
08/01/2020, 15:10
Juntada de documento
19/12/2019, 14:28
Expedição de alvará - Sidejud
19/12/2019, 12:24
Pedido de expedição de alvará - Nº Protocolo: WBOM.19.10036009-0
Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará
Data: 18/12/2019 15:40
18/12/2019, 16:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0911/2019
Data da Publicação: 27/11/2019
Número do Diário: 3197
Página:
26/11/2019, 18:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0911/2019
Teor do ato: Fica o credor intimado para dar prosseguimento ao feito, em 15 dias.
Advogados(s): Valmir Meurer Izidorio (OAB 9002/SC)
25/11/2019, 20:40
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica o credor intimado para dar prosseguimento ao feito, em 15 dias.
25/11/2019, 15:30
documento digitalizado
25/11/2019, 15:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0508/2019
Data da Publicação: 30/07/2019
Número do Diário: 3112
Página:
30/07/2019, 13:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0508/2019
Teor do ato: Fica o executado intimado para efetuar o pagamento da RPV expedida.
Advogados(s): Elaine Ferreira dos Santos (OAB 21365/SC)
27/07/2019, 16:58
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica o executado intimado para efetuar o pagamento da RPV expedida.
18/07/2019, 13:32
Expedidos ofício e requisição de pequeno valor - PORTAL E-SAJ Intimação - Pagar - Requisição de Pequeno Valor
17/07/2019, 18:58
Juntada de ofício
17/07/2019, 09:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0443/2019
Data da Publicação: 03/07/2019
Número do Diário: 3093
Página:
04/07/2019, 18:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0443/2019
Teor do ato: Acolho os embargos de declaração de fls. 76/77, haja vista que a parte embargada concordou com a compensação do crédito principal postulado na inicial e o saldo decorrente dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados na decisão de fl. 73, o que justifica a alteração do montante devido. Como se sabe, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material em decisão interlocutória ou sentença, consoante art. 1.022 do CPC. No mais, ciente dos termos do acolhimento dos presentes embargos de declaração, requisite-se o pagamento por precatório, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC. São de pequeno valor as dívidas estaduais até 10 SM (arts. 87, I, do ADCT e 1º da Lei Estadual 13.120/2004) e as federais até 60 SM (arts. 3º e 17, § 1º, da Lei 10.259/2001). Após o pagamento, expeça-se o respectivo alvará. Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. Os valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015). Acaso necessário, intime-se a parte para que, dentro do prazo de 10 (dez) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Intimem-se.
Advogados(s): Adriana Adriano Schmitt (OAB 15314/SC), Elaine Ferreira dos Santos (OAB 21365/SC), Marcelo de Oliveira Ganzo (OAB 29961/SC), Valmir Meurer Izidorio (OAB 9002/SC), Camila de Souza Fernandes (OAB 33942/SC)
01/07/2019, 13:37
Juntada de Requisição de Pagamento de Precatório - TJSC
28/06/2019, 19:15
Certidão emitida - Certidão para precatório - cálculo
28/06/2019, 19:11
Certidão emitida - CERTIFICO que o valor que constou no precatório observou o cálculo de fls. 59/61, em razão das decisões de fls. 73, 85 e 87. Esclareço, por fim, que foram descontados do valor corrigido o valor dos honorários (R$ 551.387,34 - R$ 1.709,92 = R$ 549.677,42).
28/06/2019, 18:37
Certidão emitida - CERTIFICO, em cumprimento à decisão retro, que precluiu a decisão que analisou a impugnação.
28/06/2019, 18:30
Decisão interlocutória - SAJ - Diante da realidade dos autos, especialmente considerando-se a impos-sibilidade de interposição de recurso por qualquer das partes, haja vista a preclusão tácita decorrente da concordância da parte exequente/embargada (fls. 83/84) quanto aos embargos declaratórios de fls. 76/77, determino seja certificada a preclusão das decisões de fls. 73 e 85. Expeça-se, após, o respectivo precatório. Intimem-se.
28/06/2019, 18:02
Conclusos para despacho
28/06/2019, 17:43
Certidão emitida - Solicito esclarecimentos ao MM. Juiz de Direito sobre a possibilidade de expedição de precatório, em razão de uma possível preclusão tácita.
28/06/2019, 17:43
Embargos de Declaração de Decisão Acolhidos - Acolho os embargos de declaração de fls. 76/77, haja vista que a parte embargada concordou com a compensação do crédito principal postulado na inicial e o saldo decorrente dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados na decisão de fl. 73, o que justifica a alteração do montante devido. Como se sabe, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material em decisão interlocutória ou sentença, consoante art. 1.022 do CPC. No mais, ciente dos termos do acolhimento dos presentes embargos de declaração, requisite-se o pagamento por precatório, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC. São de pequeno valor as dívidas estaduais até 10 SM (arts. 87, I, do ADCT e 1º da Lei Estadual 13.120/2004) e as federais até 60 SM (arts. 3º e 17, § 1º, da Lei 10.259/2001). Após o pagamento, expeça-se o respectivo alvará. Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. Os valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015). Acaso necessário, intime-se a parte para que, dentro do prazo de 10 (dez) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Intimem-se.
27/06/2019, 16:37
Conclusos para despacho
10/05/2019, 12:33
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WBOM.19.10013012-5
Tipo da Petição: Contrarrazões
Data: 10/05/2019 10:32
10/05/2019, 10:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0251/2019
Data da Publicação: 17/04/2019
Número do Diário: 3042
Página:
17/04/2019, 12:44
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 08/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
16/04/2019, 20:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0251/2019
Teor do ato: A parte embargada fica intimada para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração, dentro do prazo de 5 dias, consoante art. 1.023, § 2º, do CPC.
Advogados(s): Valmir Meurer Izidorio (OAB 9002/SC)
15/04/2019, 14:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0177/2019
Data da Publicação: 19/03/2019
Número do Diário: 3021
Página:
18/03/2019, 15:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0177/2019
Teor do ato: A parte embargada fica intimada para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração, dentro do prazo de 5 dias, consoante art. 1.023, § 2º, do CPC.
Advogados(s): Adriana Adriano Schmitt (OAB 15314/SC), Elaine Ferreira dos Santos (OAB 21365/SC), Marcelo de Oliveira Ganzo (OAB 29961/SC), Camila de Souza Fernandes (OAB 33942/SC)
15/03/2019, 17:33
Ato ordinatório praticado - SAJ - A parte embargada fica intimada para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração, dentro do prazo de 5 dias, consoante art. 1.023, § 2º, do CPC.
14/03/2019, 13:15
Juntada petição de embargos de declaração - Nº Protocolo: WBOM.19.10006105-0
Tipo da Petição: Embargos de declaração
Data: 13/03/2019 11:51
13/03/2019, 12:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0156/2019
Data da Publicação: 11/03/2019
Número do Diário: 3015
Página:
08/03/2019, 17:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0156/2019
Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO a presente impugnação ao cumprimento de sentença, devendo a execução seguir pela quantia apontada pela parte impugnante.Condeno a parte impugnada ao pagamentos das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte impugnante, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre a diferença do valor apontada na presente impugnação, a teor do artigos 85, § 2º, do CPC. Contudo, suspendo a cobrança das referidas verbas em razão do deferimento do benefício da justiça gratuita.Intimem-se.Preclusa a decisão, expeça-se o competente ofício requisitório.
Advogados(s): Elaine Ferreira dos Santos (OAB 21365/SC), Valmir Meurer Izidorio (OAB 9002/SC)
07/03/2019, 15:17
Decisão deferindo impugnação ao cumprimento de sentença - Ante o exposto, ACOLHO a presente impugnação ao cumprimento de sentença, devendo a execução seguir pela quantia apontada pela parte impugnante.Condeno a parte impugnada ao pagamentos das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte impugnante, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre a diferença do valor apontada na presente impugnação, a teor do artigos 85, § 2º, do CPC. Contudo, suspendo a cobrança das referidas verbas em razão do deferimento do benefício da justiça gratuita.Intimem-se.Preclusa a decisão, expeça-se o competente ofício requisitório.
06/03/2019, 18:35
Conclusos para Decisão Saneamento/Organização
17/09/2018, 15:58
Manifestação sobre a impugnação - Nº Protocolo: WBOM.18.10021688-6
Tipo da Petição: Manifestação sobre a impugnação
Data: 14/09/2018 17:22
14/09/2018, 18:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0674/2018
Data da Publicação: 23/08/2018
Número do Diário: 2890
Página:
22/08/2018, 16:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0674/2018
Teor do ato: Fica intimado o exequente acerca da impugnação apresentada, bem como para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advogados(s): Valmir Meurer Izidorio (OAB 9002/SC)
21/08/2018, 18:07
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente acerca da impugnação apresentada, bem como para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
20/08/2018, 12:29
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WBOM.18.10018752-5
Tipo da Petição: Impugnação
Data: 17/08/2018 17:05
17/08/2018, 17:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0530/2018
Data da Publicação: 20/07/2018
Número do Diário: 2865
Página:
20/07/2018, 14:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0530/2018
Teor do ato: Intime-se a fazenda pública para, querendo, apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, facultando-lhe a arguição das matérias elencadas no art. 535 do CPC.
Advogados(s): Adriana Adriano Schmitt (OAB 15314/SC), Marcelo de Oliveira Ganzo (OAB 29961/SC), Camila de Souza Fernandes (OAB 33942/SC)
18/07/2018, 17:31
Mero expediente - SAJ - Intime-se a fazenda pública para, querendo, apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, facultando-lhe a arguição das matérias elencadas no art. 535 do CPC.
16/07/2018, 16:31
Conclusos para despacho
12/01/2018, 15:30
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0002504-91.2009.8.24.0010