Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BRT TRANSPORTES LTDA
RÉU: FABIO VIDMAR
RÉU: FABIO VIDMAR 04074806924 EDITAL Nº 310045065285 JUIZ DO PROCESSO: SOLON BITTENCOURT DEPAOLI - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): FABIO VIDMAR, CPF: 04074806924 e FABIO VIDMAR 04074806924, CNPJ: 44904479000166 Prazo do Edital: 20 dias. Parte Conclusiva da Sentença: DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos do art. 701 e 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para constituir, em favor da parte autora, título executivo judicial representativo do valor de R$ 8.025,00 (oito mil e vinte e cinco reais), com correção monetária a partir do vencimento e juros de mora de 1%(um por cento ao mês, a contar da citação.Por força da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais, além da verba honorária dos patronos da parte autora, essa que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85 do CPC, proporcionalmente à complexidade dos temas em debate e o julgamento antecipado do feito.P. R. I.Transitada em julgado, pagas as custas, arquivem-se, cabendo à parte interessada promover o respectivo cumprimento de sentença, em autos apartados.. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Monitória Nº 5004212-38.2022.8.24.0042/SC 04074806924 EDITAL Nº 310045065285 JUIZ DO PROCESSO: SOLON BITTENCOURT DEPAOLI - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): FABIO VIDMAR, CPF: 04074806924 e FABIO VIDMAR 04074806924, CNPJ: 44904479000166 Prazo do Edital: 20 dias. Parte Conclusiva da Sentença: DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos do art. 701 e 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para constituir, em favor da parte autora, título executivo judicial representativo do valor de R$ 8.025,00 (oito mil e vinte e cinco reais), com correção monetária a partir do vencimento e juros de mora de 1%(um por cento ao mês, a contar da citação.Por força da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais, além da verba honorária dos patronos da parte autora, essa que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85 do CPC, proporcionalmente à complexidade dos temas em debate e o julgamento antecipado do feito.P. R. I.Transitada em julgado, pagas as custas, arquivem-se, cabendo à parte interessada promover o respectivo cumprimento de sentença, em autos apartados.. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.