Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: IRACEMA ROEGELIN DE ANDRADE
16/03/2026, 16:25
Ato ordinatório praticado
13/03/2026, 16:27
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - POD02 -> DCJE
13/03/2026, 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
13/03/2026, 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/03/2026, 16:25
Expedição de mandado
13/03/2026, 15:41
Expedição de ofício
13/03/2026, 15:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 184 e 185
19/02/2026, 10:25
Publicado no DJEN - no dia 19/02/2026 - Refer. aos Eventos: 184, 185
19/02/2026, 03:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/02/2026 - Refer. aos Eventos: 184, 185
18/02/2026, 02:26
Despacho
13/02/2026, 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/02/2026, 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/02/2026, 12:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 172 e 173
25/11/2025, 09:36
Juntada de Petição
06/11/2025, 05:39
Publicado no DJEN - no dia 04/11/2025 - Refer. aos Eventos: 172, 173
04/11/2025, 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/11/2025 - Refer. aos Eventos: 172, 173
03/11/2025, 02:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/11/2025 - Refer. aos Eventos: 172, 173
30/10/2025, 17:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 174 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/10/2025 17:21:39)
30/10/2025, 17:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 175 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/10/2025 17:21:40)
30/10/2025, 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/10/2025, 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/10/2025, 17:21
Conclusos para despacho
30/10/2025, 17:18
Transitado em Julgado - Data: 11/10/2025
30/10/2025, 17:16
Recebidos os autos - TJSC -> POD02 Número: 03000067620168240050/TJSC
13/10/2025, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: IRACEMA ROEGELIN DE ANDRADE (AUTOR) ADVOGADO(A): MARLISE WINK (OAB SC039617) ADVOGADO(A): CLOVES PEREIRA AGUIAR (OAB SC037466)
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA
APELANTE: OSNI PAIN DE ANDRADE (AUTOR) ADVOGADO(A): MARLISE WINK (OAB SC039617) ADVOGADO(A): CLOVES PEREIRA AGUIAR (OAB SC037466)
APELADO: MARINO TAFNER (Inventariante) (RÉU)
APELADO: TIBERIO TAFNER (Espólio) (RÉU)
APELADO: OS MESMOS
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE POMERODE (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LUCIANO DEBARBA
INTERESSADO: ALAIDE SOARES DUBIELLA (INTERESSADO)
INTERESSADO: CLAUDINO CAMILO GESSNER (INTERESSADO)
INTERESSADO: IRIS WOLLICK (INTERESSADO)
INTERESSADO: MARCIANA GONCALVES DE ANDRADE (INTERESSADO)
INTERESSADO: VALMIR PAIN DE ANDRADE (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de setembro de 2023. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
80 - 8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 19 de setembro de 2023, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 0300006-76.2016.8.24.0050/SC (Pauta: 19) RELATOR: Juiz JOAO MARCOS BUCH
04/09/2023, 00:00
Juntada de Petição
24/11/2021, 17:14
Juntada de Petição
24/11/2021, 17:14
Remetidos os Autos - Remessa Externa - POD02 -> TJSC
13/08/2021, 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
13/08/2021, 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
07/08/2021, 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
29/07/2021, 13:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 149 e 150
21/07/2021, 10:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 137 e 138
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 149 e 150
01/07/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 137 e 138
25/06/2021, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
24/06/2021, 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
24/06/2021, 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARINO TAFNER. Justiça gratuita: Não requerida.
21/06/2021, 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TIBERIO TAFFNER. Justiça gratuita: Não requerida.
21/06/2021, 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRACEMA ROEGELIN DE ANDRADE. Justiça gratuita: Deferida.
21/06/2021, 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OSNI PAIN DE ANDRADE. Justiça gratuita: Deferida.
21/06/2021, 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
21/06/2021, 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
21/06/2021, 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
21/06/2021, 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
16/06/2021, 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Não foi possível definir a parte que está sendo representada no evento 147
16/06/2021, 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
16/06/2021, 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
15/06/2021, 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
15/06/2021, 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
15/06/2021, 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
15/06/2021, 13:03
Julgado procedente o pedido
14/06/2021, 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
14/06/2021, 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
14/06/2021, 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
14/06/2021, 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
14/06/2021, 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
14/06/2021, 19:55
Conclusos para julgamento
04/05/2021, 15:56
Juntada de certidão
04/05/2021, 15:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
04/05/2021, 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
23/03/2021, 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
23/03/2021, 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
22/03/2021, 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
22/03/2021, 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
19/03/2021, 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
19/03/2021, 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
18/03/2021, 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
18/03/2021, 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
18/03/2021, 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
18/03/2021, 10:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 116 e 117
18/03/2021, 10:46
Decisão interlocutória
17/03/2021, 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/03/2021, 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/03/2021, 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/03/2021, 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/03/2021, 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/03/2021, 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/03/2021, 20:31
Juntada de Petição
23/02/2021, 10:18
Juntada de Petição
29/01/2021, 11:00
Conclusos para decisão/despacho
25/11/2020, 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
28/08/2020, 16:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 109
28/08/2020, 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MP p Parecer
28/08/2020, 10:47
Juntada de Petição
17/08/2020, 11:17
Juntada de Petição
16/08/2020, 22:04
Juntada de Petição
16/08/2020, 22:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 93
13/08/2020, 01:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 93
10/08/2020, 23:59
Juntada de Petição
06/08/2020, 14:00
Juntada de Petição
06/08/2020, 14:00
Juntada de Petição
06/08/2020, 14:00
Juntada de Petição
06/08/2020, 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
04/08/2020, 22:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 94
04/08/2020, 22:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 92
03/08/2020, 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
03/08/2020, 09:59
Juntada de Petição
03/08/2020, 09:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
31/07/2020, 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
31/07/2020, 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
31/07/2020, 18:20
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
31/07/2020, 18:16
Mero expediente - SAJ - Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto ao pedido de prosseguimento do feito (fls. 142/146), nos termos do art. 1.037, § 11, do CPC. Após, voltem os autos conclusos para análise.
04/06/2020, 17:28
Conclusos para despacho
23/05/2020, 09:37
Reativado processo suspenso
23/05/2020, 09:37
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WPOD.20.10004462-0
Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito
Data: 22/05/2020 16:58
22/05/2020, 17:05
Processo suspenso - SAJ
15/04/2020, 20:14
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
13/04/2020, 23:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0082/2020
Data da Publicação: 19/03/2020
Número do Diário: 3264
19/03/2020, 08:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0082/2020
Teor do ato: O caso em questão envolve o tema 985 do STJ (discute-se se o reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento de seus requisitos específicos, pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal), que está afetado à sistemática dos recursos repetitivos (REsp 1667842/SC e REsp 1667843/SC). Desse modo, suspendo o andamento do processo até o julgamento do recurso repetitivo. Arquivem-se administrativamente, devendo o resultado do julgamento ser informado pelas partes para o prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se.
Advogados(s): Marcos Lehn (OAB 29625/SC), Marlise Wink (OAB 39617/SC)
17/03/2020, 21:08
Recurso Especial repetitivo - SAJ - O caso em questão envolve o tema 985 do STJ (discute-se se o reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento de seus requisitos específicos, pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal), que está afetado à sistemática dos recursos repetitivos (REsp 1667842/SC e REsp 1667843/SC). Desse modo, suspendo o andamento do processo até o julgamento do recurso repetitivo. Arquivem-se administrativamente, devendo o resultado do julgamento ser informado pelas partes para o prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se.
17/03/2020, 17:36
Conclusos para despacho
16/03/2020, 14:59
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPOD.20.20001212-6
Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público
Data: 12/03/2020 16:35
12/03/2020, 16:50
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
02/03/2020, 21:54
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
07/02/2020, 12:52
Ato Ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
07/02/2020, 12:52
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
07/02/2020, 12:51
documento digitalizado
09/12/2019, 14:12
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WPOD.19.10015430-0
Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito
Data: 09/12/2019 10:02
09/12/2019, 10:05
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
07/12/2019, 20:47
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, citei Claudino Camilo Gessner, e, após tomar ciência do inteiro teor do mandado e das peças processuais que o acompanham, aceitou a contrafé que ofereci, apondo sua assinatura. Dou fé.
07/12/2019, 20:47
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
30/11/2019, 20:24
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 050.2019/004970-9
Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/12/2019
Local: Oficial de justiça - Fábio Prada
07/11/2019, 19:18
Pedido citação - Nº Protocolo: WPOD.19.10014371-5
Tipo da Petição: Pedido Citação
Data: 07/11/2019 11:07
07/11/2019, 11:20
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
01/11/2019, 07:00
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR069428346TJ
Situação : Não procurado
Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - ARMP
Destinatário : Claudino Camilo Gessner
01/11/2019, 07:00
Juntada
01/11/2019, 07:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - ARMP
23/09/2019, 19:26
Pedido citação - Nº Protocolo: WPOD.19.10012133-9
Tipo da Petição: Pedido Citação
Data: 17/09/2019 12:37
17/09/2019, 12:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0428/2019
Data da Publicação: 11/09/2019
Número do Diário: 3143
Página:
10/09/2019, 18:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0428/2019
Teor do ato: I - Indefiro o pedido formulado à fl. 111, tendo em vista que, embora este juízo viesse entendendo pela necessidade de citação dos confrontantes da área total do imóvel, após maior reflexão sobre o tema, entendo que a citação deve recair apenas sob os confrontantes do imóvel que se pretende usucapir, na forma da decisão monocrática prolatada pela Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta nos autos do Agravo de Instrumento 4022620-31.2019.8.24.0000, que adoto como razões de decidir: "[...]Acerca da matéria, prevê o § 3º do art. 246 do CPC que "na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada". No caso concreto, penso que não seria razoável exigir dos agravantes a citação dos confinantes da área maior na qual o imóvel a ser usucapido está inserido. A uma, porque seria extremamente custosa e morosa a localização de todos os confinantes, considerando que a área de 800m² na qual pretendem a declaração do domínio está inserta em uma gleba de 25.000m², ou seja, representa tão somente 3,2% do total da área descrita na matrícula. A duas, porque "o verdadeiro intento da citação dos confinantes do imóvel usucapiendo é o de delimitar a área usucapienda, evitando, assim, eventual invasão indevida dos terrenos vizinhos" (REsp 1432579/MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. em 24/10/2017, DJe 23/11/2017). Digno de nota que o ato importaria em diligência desnecessária, em evidente afronta aos princípios da instrumentalidade efetiva e da economia e celeridade procedimental, sobretudo quando se fala no espírito promulgado pelo novo código processual civil, de contraposição ao formalismo exacerbado. Assim, levando-se em conta que o memorial descritivo (fl. 54) é capaz de individualizar o terreno objeto da ação de usucapião, bem como identificar seus reais
09/09/2019, 14:15
Decisão interlocutória - SAJ - I - Indefiro o pedido formulado à fl. 111, tendo em vista que, embora este juízo viesse entendendo pela necessidade de citação dos confrontantes da área total do imóvel, após maior reflexão sobre o tema, entendo que a citação deve recair apenas sob os confrontantes do imóvel que se pretende usucapir, na forma da decisão monocrática prolatada pela Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta nos autos do Agravo de Instrumento 4022620-31.2019.8.24.0000, que adoto como razões de decidir: "[...]Acerca da matéria, prevê o § 3º do art. 246 do CPC que "na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada". No caso concreto, penso que não seria razoável exigir dos agravantes a citação dos confinantes da área maior na qual o imóvel a ser usucapido está inserido. A uma, porque seria extremamente custosa e morosa a localização de todos os confinantes, considerando que a área de 800m² na qual pretendem a declaração do domínio está inserta em uma gleba de 25.000m², ou seja, representa tão somente 3,2% do total da área descrita na matrícula. A duas, porque "o verdadeiro intento da citação dos confinantes do imóvel usucapiendo é o de delimitar a área usucapienda, evitando, assim, eventual invasão indevida dos terrenos vizinhos" (REsp 1432579/MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. em 24/10/2017, DJe 23/11/2017). Digno de nota que o ato importaria em diligência desnecessária, em evidente afronta aos princípios da instrumentalidade efetiva e da economia e celeridade procedimental, sobretudo quando se fala no espírito promulgado pelo novo código processual civil, de contraposição ao formalismo exacerbado. Assim, levando-se em conta que o memorial descritivo (fl. 54) é capaz de individualizar o terreno objeto da ação de usucapião, bem como identificar seus reais confinantes, quais sejam, Claudino Camilo Gess
06/09/2019, 14:48
Conclusos para despacho
05/07/2019, 14:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0307/2019
Data da Publicação: 04/07/2019
Número do Diário: 3094
Página:
04/07/2019, 12:36
Declarações - Nº Protocolo: WPOD.19.10008672-0
Tipo da Petição: Declarações
Data: 03/07/2019 17:03
03/07/2019, 17:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0307/2019
Teor do ato: Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço dos confrontantes indicados pelo Ministério Público em fl. 111.
Advogados(s): Marcos Lehn (OAB 29625/SC), Marlise Wink (OAB 39617/SC)
02/07/2019, 18:59
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço dos confrontantes indicados pelo Ministério Público em fl. 111.
01/07/2019, 19:15
Conclusos para despacho
01/07/2019, 16:50
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPOD.19.20004680-0
Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público
Data: 01/07/2019 10:03
01/07/2019, 10:30
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
16/03/2019, 05:16
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
07/03/2019, 19:28
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
07/03/2019, 19:18
Ato Ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
07/03/2019, 19:18
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPOD.19.10002688-3
Tipo da Petição: Petição
Data: 26/02/2019 10:57
26/02/2019, 11:05
Juntada de documento
21/02/2019, 14:07
Informações - Nº Protocolo: WPOD.18.10010264-3
Tipo da Petição: Informações
Data: 05/11/2018 11:52
05/11/2018, 12:19
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
20/07/2018, 23:03
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
13/06/2018, 21:15
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
09/05/2018, 22:01
Juntada de AR - Juntada de AR : AR796670247TJ
Situação : Cumprido
Modelo : Digital - Genérico
Destinatário : Advocacia Geral da União (AGU) - Blumenau
Diligência : 07/05/2018
09/05/2018, 22:00
Juntada
09/05/2018, 22:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Genérico
26/04/2018, 15:27
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado a União que, perante este Juízo de Direito, tramita a Ação de Usucapião acima descrita, a qual tem como objeto o bem mencionado na petição inicial. Caso haja interesse, deverá a Fazenda Pública manifestar-se na causa.
26/04/2018, 15:20
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
29/10/2017, 01:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR726500855TJ
Situação : Cumprido
Modelo : Digital - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
Destinatário : Procuradoria Regional da Fazenda Estadual em Blumenau-SC
Diligência : 25/10/2017
29/10/2017, 00:59
Juntada
29/10/2017, 00:59
Expedido ofício - SAJ - Digital - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
17/10/2017, 19:49
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPOD.17.10001049-7
Tipo da Petição: Petição
Data: 14/02/2017 16:17
14/07/2017, 14:43
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
09/06/2017, 15:38
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
16/02/2017, 16:06
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR605831465TJ
Situação : Desconhecido
Modelo : Digital - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
Destinatário : Procuradoria Regional da Fazenda Estadual em Blumenau-SC
16/02/2017, 16:06
Juntada
16/02/2017, 16:06
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
15/02/2017, 14:07
Juntada de AR - Juntada de AR : AR605831457TJ
Situação : Cumprido
Modelo : Digital - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
Destinatário : Procuradoria Geral do Município de Pomerode
Diligência : 10/02/2017
15/02/2017, 14:07
Juntada
15/02/2017, 14:07
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
15/02/2017, 14:07
Juntada de AR - Juntada de AR : AR605831474TJ
Situação : Cumprido
Modelo : Digital - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
Destinatário : Procuradoria Seccional da Fazenda Federal em Blumenau
Diligência : 10/02/2017
15/02/2017, 14:06
Juntada
15/02/2017, 14:06
Expedido edital - SAJ - Citação - Usucapião - Réus Inscritos e Eventuais
06/02/2017, 19:30
Expedido ofício - SAJ - Digital - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
06/02/2017, 16:39
Expedido ofício - SAJ - Digital - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
06/02/2017, 16:39
Expedido ofício - SAJ - Digital - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
06/02/2017, 16:38
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
06/02/2017, 16:34
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
06/02/2017, 16:34
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
06/02/2017, 16:34
Certidão emitida - Afixação de Edital
06/02/2017, 16:26
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPOD.16.10004885-0
Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito
Data: 09/06/2016 18:56
10/06/2016, 14:34
Juntada de documento
19/05/2016, 17:11
Certidão emitida - Citação em Cartório
19/05/2016, 15:20
Juntada de documento
12/05/2016, 12:32
Certidão emitida - Citação em Cartório
11/05/2016, 18:28
Juntada de documento
04/04/2016, 12:10
Certidão emitida - Citação em Cartório
01/04/2016, 19:09
Juntada de documento
31/03/2016, 16:33
Juntada de documento
31/03/2016, 16:33
Certidão emitida - Citação em Cartório
31/03/2016, 15:43
Certidão emitida - Citação em Cartório
31/03/2016, 15:38
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPOD.16.10000767-3
Tipo da Petição: Apresentação de documentos
Data: 04/02/2016 13:36
Complemento: Protocolo Eletrônico WPOD.16.10000767-3 - 04/02/2016 - Dra. Marlise Wink
05/02/2016, 07:06
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPOD.16.10000553-0
Tipo da Petição: Renúncia de mandato/encargo
Data: 28/01/2016 17:37
Complemento: Protocolo Eletrônico WPOD.16.10000553-0 - 28/01/2016 - Dr. Cezar Augusto Campesatto dos Santos, Dr. Gustavo Henrique Machado e Dra. Marina Eduarda Freygang
29/01/2016, 18:31
Determinado a citação/notificação - I - Inicialmente, passo à análise da presença dos documentos OBRIGATÓRIOS e elementos que instruem a inicial: A) qualificação (nome, endereço e estado civil) dos requeridos e seus/suas maridos/mulheres, se casados forem (presente); B) qualificação (nome, endereço e estado civil) da(s) pessoa(s) em nome da(s) qual(is) está registrado o imóvel e seus/suas maridos/mulheres, se casados forem (presente); C) qualificação (nome, endereço e estado civil) dos eventuais possuidores e seus/suas maridos/mulheres, se casados forem (presente); D) qualificação (nome, endereço e estado civil) dos confrontantes e seus/suas maridos/mulheres, se casados forem (presente); E) qualificação (nome, endereço e estado civil) dos herdeiros das pessoas cuja qualidade acima foi mencionada, se for o caso, ou menção na inicial de que os herdeiros não são conhecidos ou são conhecidos mas se encontram em local incerto e não sabido (presente); F) planta do imóvel (presente); G) memorial descritivo (presente); H) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) (presente); I) georreferenciamento se imóvel rural nos termos do artigo 225, § 3°, da Lei n° 6.015/73 (inaplicável); J) matrícula ou certidão relativa à inscrição (ou inexistência dela) do imóvel no Cartório de Registro Imobiliário respectivo, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade judicial, momento em que referidos documentos serão requisitados pelo juízo (presente); K) cópia da inicial, planta, memorial descritivo e ART suficientes para entrega a todos os confrontantes, pessoa(s) na qual(is) o imóvel está registrado, possuidor(es) e Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal) (presente). II - Presença dos documentos FACULTATIVOS: A) 3 (três) fotografias atuais do imóvel (presente); B) documento público que informe o valor venal do imóvel (presente); C) Certidões negativas Federal e Estadual referentes a ações possessórias em nome da parte autora e demais possuidores anteriores, pelo prazo necessár