Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: PRESEL COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
AUTOR: PRESEL PRESTADORA DE SERVICOS ELETRICOS LTDA
RÉU: A APURAR
RÉU: IMOCOL INDÚSTRIA DE MÓVEIS COLONIAIS LTDA. EDITAL PLATAFORMA INTIMAÇÃO DESPACHO 45 DIAS DESTRUIÇÃO JUIZ DO PROCESSO: Marcus Alexsander Dexheimer - Juiz de Direito INTIMANDO: IMOCOL INDÚSTRIA DE MÓVEIS COLONIAIS LTDA., CNPJ: 83172247000112. Pelo presente, a pessoa acima identificada, fica INTIMADO do Evento 126: "Nos termos da Resolução Conjunta n. 06/2018, ficam intimadas as partes, na pessoa dos advogados, de que este processo foi convertido em digital. Ainda, nos termos do art. 34-B da resolução supra, as partes poderão, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: i) alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei 11.419/2006 e/ou; ii) solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ficam cientes as partes de que, decorrido o prazo previsto no caput do art. 34-B sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão ELIMINADOS pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. Não é necessário requerimento de desentranhamento nos autos, bastando que o(a) procurador(a) ou pessoa por ele autorizada, compareça em cartório para retirada das peças. Saliente-se, ainda, que após a análise dos autos pelo(a) advogado(a) ou por pessoa por ele autorizada, o cartório terá o prazo de 2 (dois) dias para providenciar a entrega dos documentos e confeccionar a certidão correspondente. Os documentos deverão ser retirados em cartório pelo interessado ao término desse prazo, independentemente de intimação". PRAZO: O prazo é de 45 (quarenta e cinco) dias. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital que será publicado uma vez, na forma da lei. INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE SUSPENSÃO CNH JUIZ DO PROCESSO: Marcus Alexsander Dexheimer - Juiz de Direito INTIMANDO: IMOCOL INDÚSTRIA DE MÓVEIS COLONIAIS LTDA., CNPJ: 83172247000112. Pelo presente, a pessoa acima identificada, fica INTIMADO da Decisão retro: "[...] [...]". PRAZO: O prazo para oferecer recurso é de 15 (quinze) dias. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital que será publicado uma vez, na forma da lei. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA JUIZ DO PROCESSO: Marcus Alexsander Dexheimer - Juiz de Direito INTIMANDO: IMOCOL INDÚSTRIA DE MÓVEIS COLONIAIS LTDA., CNPJ: 83172247000112. Pelo presente, a pessoa acima identificada, fica INTIMADO da prolação da sentença: "Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por Lanchonete Bom Pastor Ltda na presente ação de cobrança proposta em face de Christoff Promoções de Vendas Ltda e, resolvo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno o requerido ao pagamento da importância de R$ 4.690,62, atualizada monetariamente e acrescida de juros legais no importe de 1% (um por cento) ao mês, ambas desde a propositura da demanda (art. 397, CC). Condeno o requerido no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da condenação, em observância ao disposto no § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se". PRAZO: O prazo para oferecer recurso é de 15 (quinze) dias. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital que será publicado uma vez, na forma da lei. CITAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM JUIZ DO PROCESSO: Marcus Alexsander Dexheimer - Juiz de Direito CITANDO: IMOCOL INDÚSTRIA DE MÓVEIS COLONIAIS LTDA., CNPJ: 83172247000112, atualmente em lugar incerto e não sabido Prazo do Edital: 20 dias. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica CITADO para responder à ação acima descrita, conforme decisão proferida e diante da petição inicial. PRAZO: O prazo para responder à ação, querendo, é de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao prazo do edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital que será publicado uma vez, na forma da lei. ______________ CITAÇÃO EXECUÇÃO 3 DIAS JUIZ DO PROCESSO: Marcus Alexsander Dexheimer - Juiz de Direito CITANDO: IMOCOL INDÚSTRIA DE MÓVEIS COLONIAIS LTDA., CNPJ: 83172247000112, atualmente em lugar incerto e não sabido Prazo do Edital: 20 dias. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica CITADO para que, dentro de 3 (três) dias, pague o principal e as cominações legais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS (art. 915, do CPC). PRAZO: 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao prazo do edital. OBSERVAÇÃO: No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários, poderá requerer seja-lhe admitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, caso que importará em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, caput, e § 6º, do CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos e imposição à parte executada de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, CPC). VALOR DO DÉBITO: R$ ** + acréscimos legais. - DATA DO CÁLCULO: **. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital que será publicado uma vez, na forma da lei. ____________ INTIMAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUIZ DO PROCESSO: Marcus Alexsander Dexheimer - Juiz de Direito INTIMANDO: IMOCOL INDÚSTRIA DE MÓVEIS COLONIAIS LTDA., CNPJ: 83172247000112, atualmente em local incerto e não sabido. Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica CIENTE de que neste Juízo tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para, no prazo de 15 dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital que será publicado uma vez, na forma da lei. VALOR PRINCIPAL: R$ * - DATA DO VALOR: * CITAÇÃO MONITÓRIA JUIZ DO PROCESSO: Marcus Alexsander Dexheimer - Juiz de Direito CITANDO: IMOCOL INDÚSTRIA DE MÓVEIS COLONIAIS LTDA., CNPJ: 83172247000112, atualmente em lugar incerto e não sabido. Prazo do Edital: 20 dias. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica CIENTE de que neste Juízo tramitam os autos do processo epigrafado e CITADO para proceder ao pagamento do montante exigido ou à entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa. Em caso de cumprimento no prazo, ficará o réu isento do pagamento de custas (art. 701, § 1º, do CPC). PRAZO: O prazo para responder oferecer EMBARGOS, querendo, é de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao prazo do edital. VALOR DO DÉBITO: R$ **, atualizado até a data do pagamento - DATA DO CÁLCULO: *. ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado uma vez, na forma da lei. _____________________ INTIMAÇÃO SISBAJUD JUIZ DO PROCESSO: Marcus Alexsander Dexheimer - Juiz de Direito INTIMADO: IMOCOL INDÚSTRIA DE MÓVEIS COLONIAIS LTDA., CNPJ: 83172247000112 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) de que na forma dos artigos 838 e 841, § 2º, ambos do CPC, foi realizada a penhora por meio eletrônico, de numerário encontrado em instituição financeira, em nome de IMOCOL INDÚSTRIA DE MÓVEIS COLONIAIS LTDA., CNPJ: 83172247000112(Evento **), o qual foi transferido para conta judicial. Valor penhorado e depositado em conta judicial: R$**. Data da transferência: **. PRAZO: O executado poderá oferecer IMPUGNAÇÃO, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao prazo do edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital que será publicado uma vez, na forma da lei. ______________ CITAÇÃO EXECUTIVO FISCAL JUIZ DO PROCESSO: Marcus Alexsander Dexheimer - Juiz de Direito CITANDO: IMOCOL INDÚSTRIA DE MÓVEIS COLONIAIS LTDA., CNPJ: 83172247000112, atualmente em lugar incerto e não sabido. Prazo do Edital: 20 dias. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica CIENTE de que neste Juízo tramitam os autos do processo epigrafado e CITADO para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Certidão de Dívida Ativa: n. *. Valor do Débito: R$ **. Data do Cálculo: **. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado uma vez, na forma da lei. _____________________ INTIMAÇÃO PENHORA EXECUTIVO FISCAL JUIZ DO PROCESSO: Marcus Alexsander Dexheimer - Juiz de Direito INTIMADO: IMOCOL INDÚSTRIA DE MÓVEIS COLONIAIS LTDA., CNPJ: 83172247000112, atualmente em lugar incerto e não sabido Prazo do Edital: 20 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) de que na forma do art. 845, § 1º, do CPC, foi realizada penhora por termo nos autos (Evento **), bem como da sua qualidade como depositário. PRAZO: O executado/réu poderá se manifestar/opor embargos, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao prazo do edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital que será publicado uma vez, na forma da lei.
Edital 80 - Monitória Nº 0005476-55.2007.8.24.0058/SC