Embargos à ExecuçãoDIREITO CIVILEmbargos à Execução
TJSC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/07/1998
Valor da Causa
R$ 45,90
Órgão julgador
-
Partes do Processo
MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS
Autor
JOÃO ROBERTO WIESE
Autor
WALMIR SANTIAGO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de certidão
25/03/2025, 18:02
Baixa Definitiva
09/05/2024, 16:33
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> SOO01CV
04/04/2024, 12:56
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO01CV -> DCJE
02/04/2024, 17:07
Transitado em Julgado
22/02/2024, 12:38
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
30/01/2024, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
25/11/2023, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/10/2023 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 24/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/01/2024
24/10/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS
EMBARGANTE: JOÃO ROBERTO WIESE
EMBARGADO: WALMIR SANTIAGO EDITAL Nº 310049687161 JUIZ DO PROCESSO: Marivone Koncikoski Abreu - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS, JOÃO ROBERTO WIESE e GIOVANI MEDEIROS SILVA. Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) INTIMADA(S) acerca da sentença, com prazo 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADAS(S) que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas e, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ouII- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Cientes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. Ainda, fica INTIMADA(S) para manifestar-se, em 5 (cinco) dias, sobre eventual prescrição, tendo em vista o tempo em que o processo permaneceu arquivado administrativamente, bem como, no mesmo prazo, regularizar sua representação processual.E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei. Teor: "Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos à execução com fulcro no art. 737, I do Código de Processo Civil e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 267, I e IV do mesmo Códex. Custas finais pelos Embargantes. P. R. I. São José (SC), 19 de outubro de 2006. - tipo 1"
80 - Embargos à Execução Nº 0003866-49.1998.8.24.0064/SC
24/10/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/10/2023
23/10/2023, 12:01
Expedição de Edital
23/10/2023, 12:00
Juntada de certidão
04/10/2023, 14:13
Juntada de íntegra do processo
03/10/2023, 14:39
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
16/01/2021, 18:49
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 1242.
13/11/2006, 12:00
Documentos
80
•24/10/2023, 00:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
30/01/2024, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
25/11/2023, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/10/2023 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 24/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/01/2024
24/10/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS
EMBARGANTE: JOÃO ROBERTO WIESE
EMBARGADO: WALMIR SANTIAGO EDITAL Nº 310049687161 JUIZ DO PROCESSO: Marivone Koncikoski Abreu - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS, JOÃO ROBERTO WIESE e GIOVANI MEDEIROS SILVA. Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) INTIMADA(S) acerca da sentença, com prazo 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADAS(S) que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas e, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ouII- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Cientes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. Ainda, fica INTIMADA(S) para manifestar-se, em 5 (cinco) dias, sobre eventual prescrição, tendo em vista o tempo em que o processo permaneceu arquivado administrativamente, bem como, no mesmo prazo, regularizar sua representação processual.E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei. Teor: "Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos à execução com fulcro no art. 737, I do Código de Processo Civil e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 267, I e IV do mesmo Códex. Custas finais pelos Embargantes. P. R. I. São José (SC), 19 de outubro de 2006. - tipo 1"
80 - Embargos à Execução Nº 0003866-49.1998.8.24.0064/SC
24/10/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/10/2023
23/10/2023, 12:01
Expedição de Edital
23/10/2023, 12:00
Juntada de certidão
04/10/2023, 14:13
Juntada de íntegra do processo
03/10/2023, 14:39
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
16/01/2021, 18:49
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 1242.
13/11/2006, 12:00
Aguardando outros - Arquivar administrativamente.
23/10/2006, 12:00
Sentença sem mérito gabinete (art. 267 do CPC) - Trata-se de Ação de Embargos de Devedor opostos contra a execução por quantia certa contra devedor solvente promovida por WALMIR SANTIAGO em face de MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS e JOÃO ROBERTO WIESE, ambos devidamente qualificados nos autos da ação executiva em apenso. Em análise dos requisitos de admissibilidade da ação de embargos, verifica-se que a mesma deve ser rejeitada de plano, uma vez que inexiste penhora perfectibilizada nos autos da ação execucional, ou seja, o juízo não encontra-se garantido, sendo inadmissíveis os embargos neste caso. O artigo 737 do Código de Processo Civil assim prevê: "Não são admissíveis embargos do devedor antes de eguro o juízo: I pela penhora, na execução por quantia certa;" Neste sentido: "Sem a penhora e o concomitante depósito (art. 665), são incabíveis embargos à execução por quantia certa (RT 498/209, RP 4/387)". E ainda: "Processual civil. Execução. Embargos do devedor. Segurança do juízo. Pressuposto. CPC, art. 737. Duplicata. Prestação de serviço. Recurso desprovido. 'I O sistema processual que rege a execução por quantia certa, salvo as exceções legais, exige a segurança do juízo como pressuposto para o oferecimento dos embargos do devedor." Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos à execução com fulcro no art. 737, I do Código de Processo Civil e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 267, I e IV do mesmo Códex. Custas finais pelos Embargantes. P. R. I. São José (SC), 19 de outubro de 2006.
19/10/2006, 12:00
Aguardando outros - Procedimentos internos do cartório (petição/outros). PO/46
10/08/2006, 12:00
Aguardando outros
14/12/2005, 12:00
Recebimento - SAJ
22/06/2005, 12:00
Despacho outros - Aguarde-se a formalização da penhora na ação execucional.
15/06/2005, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
31/03/2005, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
31/03/2005, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
05/11/2004, 12:00
Aguardando outros - Petição/Outros (Juntada) Dig. 0
28/09/2004, 12:00
Aguardando publicação - Rel. 056/03
05/05/2003, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
27/07/1999, 12:00
Aguardando publicação - Rel. 66
15/06/1999, 12:00
Aguardando manifestação do Réu
11/06/1999, 12:00
Aguardando outros - carga devolvida
08/06/1999, 12:00
Juntada de petição - do embargado Walmir nos embargos 06498004694-0
08/06/1999, 12:00
Carga ao Advogado - DR. CELSO STARFLETT
28/05/1999, 12:00
Aguardando manifestação das partes
26/05/1999, 12:00
Processo desapensado - Apensado ao 6497006817.0 e ao 06498004694.0
24/05/1999, 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado ao 6497006817.0 e ao 06498003866.2