Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
2025
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000085-64.2011.8.24.0035/SCEXEQUENTE: RODOLFO BILKADVOGADO(A): GLAUCO HUMBERTO BORK (OAB SC015884)ADVOGADO(A): CLAITON LUIS BORK (OAB SC009399)EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540)ADVOGADO(A): ANA TEREZA BASILIO (OAB RJ074802)SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, III, do CPC. Caso existam valores depositados nos autos, DETERMINO que sejam transferidos diretamente ao Juízo da Recuperação Judicial n. 0203711-65.2016.8.19.0001, nos termos da Circular n. 168, de 05 de junho de 2020, da CGJ-SC, ou, caso assim requerido, diretamente à executada. Custas pelo exequente. Arbitro os honorários sucumbenciais, devidos pelo exequente aos procuradores da executada, em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atualizado1 desde a propositura do cumprimento de sentença, na forma do art. 85, §2º, do CPC. Contudo, a cobrança das verbas sucumbenciais fica suspensa de exigibilidade ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte exequente, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000085-64.2011.8.24.0035/SCRELATOR: EDUARDO FELIPE NARDELLIEXEQUENTE: RODOLFO BILKADVOGADO(A): GLAUCO HUMBERTO BORK (OAB SC015884)ADVOGADO(A): CLAITON LUIS BORK (OAB SC009399)EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540)ADVOGADO(A): ANA TEREZA BASILIO (OAB RJ074802)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 118 - 21/08/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000085-64.2011.8.24.0035/SCRELATOR: EDUARDO FELIPE NARDELLIEXEQUENTE: RODOLFO BILKADVOGADO(A): GLAUCO HUMBERTO BORK (OAB SC015884)ADVOGADO(A): CLAITON LUIS BORK (OAB SC009399)EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): ANA TEREZA BASILIO (OAB RJ074802)ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 104 - 03/06/2025 - Juntada de certidão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000085-64.2011.8.24.0035/SC
EXEQUENTE: RODOLFO BILKADVOGADO(A): GLAUCO HUMBERTO BORK (OAB SC015884)ADVOGADO(A): CLAITON LUIS BORK (OAB SC009399)EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): ANA TEREZA BASILIO (OAB RJ074802)ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias:
I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou
II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.