Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
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2025
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CRIMES AMBIENTAIS Nº 5000249-20.2024.8.24.0505/SC
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: BRYAN DA SILVA NAIA
EDITAL Nº 310082754349
JUIZ DO PROCESSO: THAISE SIQUEIRA ORNELAS
Citando(a): BRYAN DA SILVA NAIA, CPF 137.***.***-85, data de nascimento 23/11/2002, atualmente em endereço desconhecido.
Prazo do Edital: 15 dias
Síntese da Denúncia: No dia 4 de outubro de 2023, foi encontrada pela Fundação de Amparo ao Meio Ambiente – FAMAB, uma cadela, com dois filhotes, soltos na Rua Butiá, bairro Sertãozinho, no Município de Bombinhas. Após serem resgatados e localizarem o tutor, a FAMAB o orientou que deveria manter seu animal no interior de sua residência. Na ocasião, também foi providenciada a castração gratuita do cão, solicitada pelo próprio dono, bem como o animal foi microchipado. Posteriormente, no dia 15/9/2023, houve uma nova denúncia ao Bem-Estar Animal que, ao constatar a situação, averiguou que a cadela estava novamente em situação de rua. O Órgão Ambiental, ao contatar o tutor, foi informado por ele que teria se mudado para um apartamento onde o proprietário não aceita animais e, por isso, deixou o animal abandonado. Em decorrência disso, o denunciado foi novamente intimado e buscou o animal, todavia, posteriormente, abandonou novamente a cadela nas ruas. Assim, o Bem-Estar Animal resgatou o animal abandonado e o disponibilizou para adoção no Centro de Vigilância Animal. Assim agindo, o denunciado BRAYAN DA SILVA MAIA infringiu o disposto no artigo 32, § 1º-A, da Lei n. 9605/98, razão pela qual requer o Ministério Público a instauração do competente processo-crime, com o recebimento da presente denúncia, sendo devidamente citado o acusado para interrogatório e intimado para os demais atos do processo e, ao final, condenado, da mesma forma como também requer a intimação das testemunhas arroladas, a fim de deporem em juízo sobre os fatos ora narrados.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final.
E para chegar ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.