Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
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2025
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Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000253-47.2024.8.24.0282/SC
AUTOR: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça
EDITAL Nº 310075203686
JUIZ DO PROCESSO: Gabriella Matarelli Calijorne Daimond Gomes - Juiz(a) de Direito
Citando(a)(s): DIEGO ZEFERINO BITENCOURT, Endereço: RUA ANTÔNIO SARTOR, 320, Fundos Padaria Belo Pan - MINA DO MATO - 88805000, Criciúma/SC (Residencial), OUTROS MONTE NEGRO, 11 - VILA MANAUS - 88806808, Criciúma/SC (Residencial), RUA UM MIL E CEM, 43 - VILA MANAUS - 88806808, Criciúma/SC (Residencial), Rua ALVINO LUIZ FERNANDES, 87 - SAO SEBASTIAO - 88801000, Criciúma/SC (Residencial), Rua Montenegro, 11 - Manaus - 88806825, Criciúma/SC (Residencial) e Rua Izaura de Jesus dos santos, 82 - Vila Miguel - 88819030, Criciúma/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 15 dias
Síntese da Denúncia: Assim agindo, o denunciado DIEGO ZEFERINO BITENCOURT incorreu no preceito primário da norma penal incriminadora descrita no artigo 157 do Código Penal, razão pela qual o Ministério Público requer o recebimento da presente denúncia, determinando-se a citação do denunciado para apresentar resposta à acusação, prosseguindo-se, no restante do processamento, nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, com designação de audiência para inquirição das testemunhas e/ou informantes adiante arrolados e interrogatório, até final julgamento e condenação. Por fim, requer-se a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.