Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
Nenhum advogado informado.
2026
Nenhum documento disponível.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Nº 5000293-18.2025.8.24.0242/SC
EXEQUENTE: Segredo de JustiçaEXECUTADO: Segredo de Justiça
EDITAL Nº 310089758648
JUIZ DO PROCESSO: Bruna Carol Butka - Juiz(a) de Direito
Intimando(a)(s): JAQUELINE CHAVES ALVES, CPF 1**.***.***-35atualmente em local incerto e não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 30 dias
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.”