Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
2024
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ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 Nº 5000487-55.2024.8.24.0144/SC
AUTOR: Segredo de Justiça AUTOR: Segredo de Justiça AUTOR: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça
EDITAL Nº 310065225599
JUIZ DO PROCESSO: CAROLINE ANTUNES DE OLIVEIRA - Juiz(a) de Direito
Intimando(a)(s): ELIZEU MATIAS, CPF: 066.***.***-08, endereço: Presídio Regional de Rio do Sul - Fundo Canoas - 89160000, Rio do Sul/SC.
Prazo do Edital: 15 dias
Parte Conclusiva da Sentença: Por todo o exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC e, por conseguinte, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o réu a pagar alimentos aos filhos no percentual de 60% do salário mínimo nacional vigente na data do pagamento (30% para cada um dos filhos), retroagindo à data da citação. EXPEÇA-SE OFÍCIO ao INSS para desconto dos alimentos em folha de benefício e depósito na conta-corrente indicada na inicial, com vencimento até o dia dez do mês subsequente. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8.º c/c § 2.º, I e IV, do Código de Processo Civil. Ao curador especial que atuou no processo, em razão da inexistência dos serviços da Defensoria Pública nesta Comarca, fixo os honorários em R$ 530,01, com base na Resolução CM n.º 5, de 8 de abril de 2019, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Requisitem-se os honorários pelo sistema eletrônico de assistência judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se com as devidas baixas. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.