Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
2026
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000508-20.2025.8.24.0104/SCRÉU: TATIANA CRISTINA RODRIGUES DA SILVASENTENÇA
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar TATIANA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA a pagar a CENTRO INTEGRADO DE CUIDADO ANIMAL BENE BICHOS LTDA o valor de R$ 3.332,40, acrescido de correção monetária e juros de mora, nos termos da fundamentação. Considerando as alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024, a correção monetária deverá ser calculada pelo INPC até 29-8-2024 e, a partir de 30-8-2024, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC). Por sua vez, os juros moratórios deverão ser calculados na base de 1% ao mês até 29-8-2024 e, a partir de 30-8-2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, § 1º, do CC). Nos períodos a partir de 30-8-2024 em que houver concomitância de correção monetária e juros moratórios, incide tão somente a SELIC, uma vez que sua composição abrange ambas as rubricas. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se, registre-se e intimem-se, dispensada a intimação pessoal do réu revel. Transitada em julgado e inexistindo pendências, arquivem-se.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000508-20.2025.8.24.0104/SCAUTOR: CENTRO INTEGRADO DE CUIDADO ANIMAL BENE BICHOS LTDAADVOGADO(A): GABRIEL FERNANDO CURI PIVA (OAB SC048127)ADVOGADO(A): VITOR MIGUEL CURI PIVA (OAB SC054742)SENTENÇA
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar TATIANA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA a pagar a CENTRO INTEGRADO DE CUIDADO ANIMAL BENE BICHOS LTDA o valor de R$ 3.332,40, acrescido de correção monetária e juros de mora, nos termos da fundamentação. Considerando as alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024, a correção monetária deverá ser calculada pelo INPC até 29-8-2024 e, a partir de 30-8-2024, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC). Por sua vez, os juros moratórios deverão ser calculados na base de 1% ao mês até 29-8-2024 e, a partir de 30-8-2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, § 1º, do CC). Nos períodos a partir de 30-8-2024 em que houver concomitância de correção monetária e juros moratórios, incide tão somente a SELIC, uma vez que sua composição abrange ambas as rubricas. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se, registre-se e intimem-se, dispensada a intimação pessoal do réu revel. Transitada em julgado e inexistindo pendências, arquivem-se.
2025
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000508-20.2025.8.24.0104/SC
AUTOR: CENTRO INTEGRADO DE CUIDADO ANIMAL BENE BICHOS LTDAADVOGADO(A): GABRIEL FERNANDO CURI PIVA (OAB SC048127)ADVOGADO(A): VITOR MIGUEL CURI PIVA (OAB SC054742)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, bem como, indicar as provas que pretende produzir.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000508-20.2025.8.24.0104/SCRELATOR: Bruna Carol ButkaAUTOR: CENTRO INTEGRADO DE CUIDADO ANIMAL BENE BICHOS LTDAADVOGADO(A): GABRIEL FERNANDO CURI PIVA (OAB SC048127)ADVOGADO(A): VITOR MIGUEL CURI PIVA (OAB SC054742)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 22 - 05/06/2025 - Juntada de certidão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000508-20.2025.8.24.0104/SC
AUTOR: CENTRO INTEGRADO DE CUIDADO ANIMAL BENE BICHOS LTDAADVOGADO(A): GABRIEL FERNANDO CURI PIVA (OAB SC048127)ADVOGADO(A): VITOR MIGUEL CURI PIVA (OAB SC054742)
ATO ORDINATÓRIO
Em atenção ao pedido lançado no evento 16, informo que no despacho de evento 6, item 7, ficou consignado que:
"(...) 7. Fica facultada às partes e aos procuradores a participação por videoconferência, por meio da ferramenta PJSC-Conecta. O link será disponibilizado mediante certificação nos autos em momento anterior à realização da solenidade.
7.1 Neste caso, ficam as partes e procuradores cientes de que deverão contar com aparelhos compatíveis e conexão de internet estável, sob pena de ser reconhecida a ausência no ato, se for o caso." (evento 6, item 7)