Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
2026
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Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000540-75.2026.8.24.0076/SC
EXEQUENTE: AMPLA COMERCIAL EIRELIADVOGADO(A): IVAN CLEITO CANDIOTTO (OAB SC056934)
ATO ORDINATÓRIO
Informe dados bancários para expedição de alvará.
Documento
Mandado
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Remessa
Documento
Expedição de documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Remessa
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Mandado
Petição
Publicação
Publicação
Expedição de documento
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Expedida/certificada
Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000540-75.2026.8.24.0076/SC
EXEQUENTE: AMPLA COMERCIAL EIRELIADVOGADO(A): IVAN CLEITO CANDIOTTO (OAB SC056934)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para dar andamento ao processo, dentro do prazo de 15 dias, juntando aos autos demonstrativo atualizado do débito e requerendo o que entender cabível, ciente de que será presumido o cumprimento da obrigação caso a parte credora mantenha-se inerte.
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Documento
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000540-75.2026.8.24.0076/SCRELATOR: WAGNER LUIS BOINGEXEQUENTE: AMPLA COMERCIAL EIRELIADVOGADO(A): IVAN CLEITO CANDIOTTO (OAB SC056934)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 11 - 25/03/2026 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Processo 5000540-75.2026.8.24.0076 distribuido para Vara Única da Comarca de Modelo na data de 24/02/2026.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000540-75.2026.8.24.0076/SC
EXEQUENTE: AMPLA COMERCIAL EIRELIADVOGADO(A): IVAN CLEITO CANDIOTTO (OAB SC056934)
DESPACHO/DECISÃO
1. CITE-SE a parte executada para que, no prazo de 3 dias, pague a dívida (art. 829 do CPC c/c art. 53 da Lei 9.099/95), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida.
2. O oferecimento de embargos à execução poderá ocorrer em audiência conciliatória (§ 1º do art. 53 da Lei 9.099/95), que será designada pelo cartório, em havendo a penhora de bens suficientes para satisfação integral da dívida ou oferecendo a parte executada garantia do juízo.
CIENTIFIQUE-SE a parte executada de que embargos à execução opostos sem penhora ou garantia do juízo não serão conhecidos por este juízo.
3. No mandado deverá constar, ainda, a observação de que, no prazo de 15 dias contados da citação, poderá o executado, após efetuar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescidos de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC).
3.1. Sobre a proposta de parcelamento será intimado o exequente para manifestar-se em 5 dias acerca do preenchimento dos seus pressupostos e, enquanto não apreciado o pedido, o executado deverá depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento (art. 916, §§1º e 2º, CPC/2015).
4. Decorrido o prazo para pagamento, INTIME-SE a parte exequente a apresentar o demonstrativo atualizado do débito, requerendo os atos constritivos que entender de direito.
Redistribuição
Distribuição
Expedida/Certificada
5. Incumbe ao exequente, em sendo de seu interesse, "proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros" (art. 799, IX, c/c 844, ambos do CPC).
6. Não encontrada a parte devedora ou inexistindo bens passíveis de penhora, o processo será extinto, com fundamento no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95.
7. INTIMEM-SE.