Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
2026
Documento
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Remessa
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
2025
Petição
Conclusão
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Remessa
Petição
Petição
Conclusão
Petição
Confirmada
Petição
Petição
Petição
2024
Confirmada
2021
Petição
2020
Documento
2019
Documento
2018
Documento
2017
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Decisão2016
Conclusão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000575-04.2016.8.24.0038/SCEXEQUENTE: ALCIDIO SCHMIDTADVOGADO(A): CLAITON LUIS BORK (OAB SC009399)EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540)SENTENÇA
Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada por Oi S.A. (Brasil Telecom) ? Em Recuperação Judicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, homologo as conclusões do laudo pericial constantes do evento 121, LAUDO2-LAUDO4, e, por conseguinte, com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença iniciada por Alcidio Schmidt. Eventuais custas finais a cargo da devedora/impugnante. Sem condenação em honorários advocatícios. Expeça-se a respectiva certidão de crédito para habilitação de acordo com as informações do laudo constantes do evento 121, LAUDO2, observadas: a) a inexigibilidade da multa de 10% de que trata o art. 523, º 1º, do Código de Processo Civil; b) a exigibilidade dos honorários da fase de cumprimento de sentença de 10% de que trata o art. 523, º 1º, do Código de Processo Civil; c) a impossibilidade de se atender a eventual pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais; e d) a impossibilidade de anotação de que se trata de crédito alimentar. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado e cobradas as custas finais, arquivem-se os autos.
Expedida/certificada
Expedida/certificada
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000575-04.2016.8.24.0038/SCRELATOR: LUÍS RENATO MARTINS DE ALMEIDAEXEQUENTE: ALCIDIO SCHMIDTADVOGADO(A): CLAITON LUIS BORK (OAB SC009399)EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 137 - 26/07/2025 - Atos da Contadoria-Cálculo Judicial
Cálculo
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Cálculo
Remessa
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Petição
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Cálculo
Remessa
Petição
Petição
Petição
Documento
Confirmada
Confirmada
Custas
Expedida/Certificada
Documento
Expedida/certificada
Custas
Documento
Remessa
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Trânsito em julgado
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoRecebimento
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Remessa
Documento
Provimento em Parte
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Expedida/certificada
Inclusão em pauta
Petição
Petição
Redistribuição
Remessa
Conclusão
Documento
Remessa
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Distribuição
Remessa
Mudança de Assunto Processual
Petição
Confirmada
Petição
Expedida/certificada
Documento
Expedida/Certificada
Petição
Documento
Confirmada
Documento
Documento
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Petição
Petição
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Cálculo
Documento
Documento
Petição
Confirmada
Decurso de Prazo
Remessa
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Confirmada
Documento
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Petição
Documento
Recebimento
Petição
Documento
Documento
Documento
Recebimento
Documento
Petição
Documento
Publicação
Documento
Perito
Conclusão
Petição
Publicação
Documento
Ato ordinatório
Petição
Publicação
Documento
Mero expediente
Documento
Reativação
Documento
Publicação
Provisório
Documento
Mero expediente
Conclusão
Apensamento
Distribuição
3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos
Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 27 de março de 2024, quarta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, os processos em que houver pedido de preferência, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral, bem como requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no site www.tjsc.jus.br, na aba advogado e cidadão, que estará disponível desde 5 (cinco) dias imediatamente anteriores ao dia da sessão de julgamento, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente)
Apelação Nº 5000575-04.2016.8.24.0038/SC (Pauta: 295)
RELATOR: Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO
APELANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EXECUTADO) ADVOGADO(A): VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A) APELADO: ALCIDIO SCHMIDT (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RODRIGO OTÁVIO COSTA (OAB SC018978)
Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 08 de março de 2024.
Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente