Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
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2025
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Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal Nº 5000600-07.2025.8.24.0004/SC
AUTOR: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça
EDITAL Nº 310071193809
JUIZ DO PROCESSO: Thania Mara Luz - Juiz(a) de Direito
Intimando(a)(s): TEONAS VIANA DA ROCHA, filho de MARIA VIANA DA ROCHA, portador do CPF n. 341.***.***-15.
Prazo do Edital: 20 dias
OBJETO: INTIMAÇÃO da pessoa abaixo qualificada acerca da decisão proferida nos autos em epígrafe, que deferiu medidas protetivas em favor da requerente, conforme abaixo descrito
DECISÃO: “Ante o exposto, constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a requerente, APLICO ao requerido as seguintes medidas protetivas de urgência, com base no art. 22 da Lei 11.340/2006:a) proibição de aproximação da requerente, fixando o limite mínimo de distância entre esta e o requerido em 100 (cem) metros;b) proibição de contato com a requerente, por qualquer meio de comunicação;c) proibição de frequência ao Centro de Eventos Pinto e Centro de Eventos da 3ª Idade situados em Balneário Arroio do Silva e ao Clube Amizade em Araranguá/SC a fim de preservar a integridade física e psicológica da requerente.Expeça-se mandado, cientificando-se o requerido para cumprir as medidas protetivas, sob pena de decretação da prisão preventiva (art. 313, III, CPP), sem prejuízo da decretação da prisão em flagrante pelo crime constante no art. 24-A da Lei n. 11.340/06.Defiro, desde já, caso seja necessário, o auxílio de força policial.Notifique-se o Ministério Público.Intime-se a requerente.A vítima deverá ser cientificada, no momento de sua intimação, da possibilidade de realização de contato telefônico com a unidade judiciária por meio do aplicativo WhatsApp (48-3403-5015 e/ou 48-3403-5014), notadamente para noticiar eventual descumprimento de medida protetiva de urgência, nos termos do art. 3º, §3º, da Resolução n. 346/2020 do CNJ.Comunique-se à Autoridade Policial a presente decisãoComunique-se a Polícia Militar para fiscalização das medidas protetivas deferidasIntimem-se. Procedam-se às comunicações necessárias no BNMP 3.0.Cumpra-se com urgência, observando-se o Oficial de Justiça o prazo contido na Resolução nº 346 de 08 de outubro de 2020 do Conselho Nacional de Justiça.”.