Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
2025
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000608-97.2024.8.24.0010/SCEXEQUENTE: TARCISIO WIGGERSADVOGADO(A): CAMILA MENDES PILON (OAB SC035280)SENTENÇA
Assim, restando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fulcro no art. 924, II, do CPC. Os valores que foram devolvidos pela parte exequente e que permanecem depositados em Juízo deverão ser restituídos ao ente público. Assim, expeça-se IMEDIATAMENTE o competente alvará. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). P. R. I. Transitada em julgado, e cumpridas as formalidades, arquivem-se.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000608-97.2024.8.24.0010/SC
EXEQUENTE: TARCISIO WIGGERSADVOGADO(A): CAMILA MENDES PILON (OAB SC035280)
ATO ORDINATÓRIO
Tratando-se de prazo não peremptório, em atenção ao requerimento do evento retro, fica concedido o prazo de 30 dias para que a parte requerente, através do(a) seu (sua) procurador(a), promova o ato ou diligência que lhe compete, na forma determinada anteriormente, com as consequências processuais lá já destacadas em caso de inércia (se houver).