Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
2026
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000679-97.2025.8.24.0064/SCRÉU: PRISCILA ROSA CHAROPEM RUBIMADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO VIEIRA FRANZONI JUNIOR (OAB SC013397)RÉU: JAQUELINE BRUNA DE ABREUADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO VIEIRA FRANZONI JUNIOR (OAB SC013397)SENTENÇA
JAIR ERVIM DOS SANTOS Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte os pedidos formulados por JAIR ERVIM DOS SANTOS em face de PRISCILA ROSA CHAROPEM RUBIM e JAQUELINE BRUNA DE ABREU, para, em consequência condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$ 2.880,00 (dois mil, oitocentos e oitenta reais), a título de ressarcimento da franquia do seguro suportada pelo autor, sobre o qual devem incidir juros de mora pela taxa Selic, a contar do evento danoso (data do acidente), nos termos do art. 398 do Código Civil c/c Súmula 54 do STJ, bem como correção monetária pelo IPCA desde o desembolso (Súmula 43 do STJ), a qual deverá ser deduzida da Selic, para evitar bis in idem, observando-se a disciplina introduzida pela Lei n. 14.905/2024 e o entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo 1368; Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.