Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
2025
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000686-14.2018.8.24.0039/SCEXEQUENTE: CEREALISTA MARTENDAL LTDAADVOGADO(A): CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125)DESPACHO/DECISÃO
Restrição Renajud baixada no evento 130.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000686-14.2018.8.24.0039/SCEXEQUENTE: CEREALISTA MARTENDAL LTDAADVOGADO(A): CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125)SENTENÇA
JULGO EXTINTO O FEITO, com reconhecimento da prescrição intercorrente, o que faço com fulcro no art. 924,V, do CPC. Sem ônus, nos termos do art. 921, §5º do CPC, com redação dada pela Lei 14.195 de 2021. Transitado em julgado, proceda-se a baixa de eventuais penhoras e restrições deste Juízo, inclusive SERASAJUD, voltando conclusos para baixa da restrição RENAJUD. Após, arquive-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000686-14.2018.8.24.0039/SCEXEQUENTE: CEREALISTA MARTENDAL LTDAADVOGADO(A): CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125)DESPACHO/DECISÃO
Deixo de analisar neste momento o pedido do evento 113. Nos termos do art. 487, parágrafo único do CPC, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca de eventual ocorrência da prescrição direta/intercorrente.