Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
2026
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Arrolamento Comum Nº 5000740-09.2025.8.24.0047/SC
REQUERENTE: SUELI BELDOVICZADVOGADO(A): MARIANGELA SILVEIRA SENNA (OAB SC006922)REQUERIDO: MARCIA DE LIMA DA CRUZADVOGADO(A): JONAS JOSE WERKA (OAB SC005714)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE ALMEIDA WERKA (OAB SC059934)
DESPACHO/DECISÃO
1. Retifique-se o valor da causa para que corresponda ao valor total do acervo hereditário.
2. Conforme requerido no evento 35, PED HABILIT1, habilite-se nos autos SONIA DE LIMA DA CRUZ PEREIRA, na qualidade de herdeira.
Após, intime-se a referida herdeira para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: (i) cópia dos documentos pessoais de seu cônjuge; e (ii) instrumento procuratório outorgado em seu nome e em nome de seu cônjuge.
3. Na petição de evento 35, PED HABILIT1, a herdeira Sonia declarou renunciar ao seu quinhão hereditário incidente sobre o veículo a ser partilhado. Ocorre que, conforme informado no evento 47, PET1, o acervo hereditário é composto também pelos direitos possessórios sobre parte do imóvel matriculado sob n. 3.365.
Com efeito, a renúncia hereditária constitui negócio jurídico unilateral, solene e indivisível, devendo observar a forma prescrita no art. 1.806 do Código Civil. Ademais, o art. 1.808 do Código Civil dispõe que não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo. Logo, eventual renúncia deve recair sobre a herança como um todo, e não apenas sobre determinado bem. Caso pretenda apenas transferir seus direitos sobre determinado bem a outro herdeiro, deverá ser formalizada a competente cessão de direitos hereditários, observadas as formalidades legais.
Desse modo, caso seja seu interesse, deverá a herdeira Sonia formalizar renúncia pura, simples e integral à herança, mediante termo judicial ou escritura pública, pessoalmente ou por procurador munido de poderes especiais e expressos para esse fim, nos termos dos arts. 657 e 1.806 do Código Civil.
4. Intimem-se os herdeiros Sonia e Alessandro para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca das demais informações de evento 47, PET1.
5. Após, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos:
a) comprovante da inexistência de testamento público ou de instrumento de aprovação de testamento cerrado, mediante acesso à central notarial de serviços eletrônicos compartilhados (CENSEC – www.censec.gov.br);
b) prova atualizada da propriedade do veículo inventariado;
c) cópia legível do Contrato de Compra e Venda referente aos direitos possessórios sobre parte do imóvel matriculado sob o n. 3.365 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Papanduva;
d) plano de partilha, observando-se eventual renúncia hereditária ou cessão de direitos hereditários a ser formalizada pelos interessados.
6. Tudo cumprido, voltem conclusos.
Arrolamento Comum Nº 5000740-09.2025.8.24.0047/SC
REQUERENTE: SUELI BELDOVICZADVOGADO(A): MARIANGELA SILVEIRA SENNA (OAB SC006922)REQUERIDO: MARCIA DE LIMA DA CRUZADVOGADO(A): JONAS JOSE WERKA (OAB SC005714)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE ALMEIDA WERKA (OAB SC059934)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a inventariante para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das petições de evento 35, PED HABILIT1 e evento 38, PET1.
No mesmo prazo, deverá cumprir integralmente o despacho de evento 5, DESPADEC1, sob pena de remoção.
2. Intime-se a Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos da petição de evento 37, PET1.
3. Tudo cumprido, voltem conclusos.
2025
Arrolamento Comum Nº 5000740-09.2025.8.24.0047/SC
REQUERENTE: SUELI BELDOVICZADVOGADO(A): MARIANGELA SILVEIRA SENNA (OAB SC006922)
DESPACHO/DECISÃO
1. Concedo o prazo derradeiro de 30 (trinta) dias para cumprimento integral do despacho de evento 5, DESPADEC1.
2. Intime-se a herdeira SÔNIA DE LIMA DA CRUZ PEREIRA para, querendo, habilitar-se nos autos, na forma requerida na petição de evento 15, PED CITACAO8.
3. Após, cumpram-se os itens 5 e 6 do despacho de evento 5, DESPADEC1.
Arrolamento Comum Nº 5000740-09.2025.8.24.0047/SC
REQUERENTE: SUELI BELDOVICZADVOGADO(A): MARIANGELA SILVEIRA SENNA (OAB SC006922)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o prazo de 30 dias, conforme requerido.
Com ou sem manifestação, voltem conclusos.