Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
2026
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Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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2025
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5000863-55.2025.8.24.0031/SC
AUTOR: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça
EDITAL Nº 310078745841
JUIZ DO PROCESSO: Leila Mara da Silva - Juiz(a) de Direito
Citando(a)(s): RUDI DEMUTH NETO, Endereço:Rua Blumenau, 5.140 - Araponguinhas - 89120000, Timbó/SC, Rodovia Augusto Hasse, 5140 - Araponnguinhas - 89120000, Timbó/SC e Rua Canada, 270, apto 106 - Nações - 89082142, Indaial/SC. CPF: 063.***.***-46 e nome da mãe: VIVIAN HOELTGEBAUM DEMUTH
Prazo do Edital: 15 dias
Síntese da Denúncia: "No dia 17 de março de 2024, aproximadamente às 13h30min, na residência da vítima, situada na Rua Canada, n. 270, Apartamento 106, Bairro Nações, neste município de Indaial/SC, o denunciado, RUDI DEMUTH NETO, de forma consciente e voluntária, prevalecendo-se de relação íntima de afeto, ameaçou sua então companheira Deisi Cristini Sebold de causar-lhe mal injusto e grave, ao dizer que iria matá-la, que "vai passar com o caminhão por cima" dela e de sua família e, ainda, que "vai me bater que não vou conseguir levantar do chão", deixando a vítima temerosa por sua integridade física, ante a seriedade das ameaças e o histórico agressivo da denunciado. Conforme consta, as ameaças proferidas pelo denunciado ocorreram em razão da separação do casal e de problemas financeiros relacionados ao empréstimo de folhas de cheque ao genitor do acusado. Assim agindo, o denunciado RUDI DEMUTH NETO infringiu o disposto no artigo 147, do Código Penal, na forma da Lei n. 11.340/06 – Lei Maria da Penha. Deste modo, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA requer o recebimento da denúncia, determinando-se a citação do denunciado para responder à acusação, processada na forma dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, e, após o cumprimento de todas as formalidades legais, com a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, com a oitiva da vítima e das testemunhas abaixo indicadas e realizado o interrogatório, seja ela julgada procedente e condenado o denunciado RUDI DEMUTH NETO nas sanções da infração penal imputada. Requer-se, ainda, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais causados à vítima Deisi Cristini Sebold, pela infração, nos termos do nciso IV do Código de Processo Penal. Indaial, 24 de fevereiro de 2025." Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da