Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
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2026
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Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal Nº 5000930-35.2025.8.24.0026/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0005855-94.2023.8.16.0013/
AUTOR: Segredo de JustiçaACUSADO: Segredo de Justiça
EDITAL Nº 310090376398
JUIZ DO PROCESSO:Cauê Pereira Martins Santos - Juiz(a) de Direito
Intimando (a)(s): R. R. L., último endereço conhecido: atualmente em local incerto ou não sabido.
Prazo do Edital: 15 dias
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, acerca das medidas protetivas, conforme abaixo descrito.
DECISÃO: Ante o exposto, REVOGO as medidas protetivas deferidas em favor da vítima e JULGO EXTINTO o processo diante da perda superveniente do interesse processual, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Fica ressalvado que a determinação judicial afeta tão somente o presente procedimento cautelar, de modo que eventual existência de inquérito policial ou ação penal relativo aos fatos atrelados a este feito permanecerão vigentes – salvo determinação em contrário a ser exarada nos respectivos autos. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), na forma da lei.
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal Nº 5000930-35.2025.8.24.0026/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0005855-94.2023.8.16.0013/
AUTOR: Segredo de JustiçaACUSADO: Segredo de Justiça
EDITAL Nº 310090376598
JUIZ DO PROCESSO:Cauê Pereira Martins Santos - Juiz(a) de Direito
Intimando (a)(s): J. A. M. N. L., último endereço conhecido: atualmente em local incerto ou não sabido.
Prazo do Edital: 15 dias
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, acerca das medidas protetivas, conforme abaixo descrito.
DECISÃO: Ante o exposto, REVOGO as medidas protetivas deferidas em favor da vítima e JULGO EXTINTO o processo diante da perda superveniente do interesse processual, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Fica ressalvado que a determinação judicial afeta tão somente o presente procedimento cautelar, de modo que eventual existência de inquérito policial ou ação penal relativo aos fatos atrelados a este feito permanecerão vigentes – salvo determinação em contrário a ser exarada nos respectivos autos. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), na forma da lei.