Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
2025
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000930-92.2023.8.24.0256/SCRELATOR: WAGNER LUIS BOINGEXEQUENTE: DREWSTUR TRANSPORTES EIRELIADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO TONIAL (OAB SC062861)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 393 - 14/08/2025 - Custas Satisfeitas
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000930-92.2023.8.24.0256/SCEXEQUENTE: VLADEMIR CANALLI CARNEIROADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO TONIAL (OAB SC062861)EXEQUENTE: DREWSTUR TRANSPORTES EIRELIADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO TONIAL (OAB SC062861)EXECUTADO: MICHELE CARLA CECCONADVOGADO(A): CESAR LUIS MAJOLO (OAB SC032022)EXECUTADO: SIDNEI LUIZ WALKERADVOGADO(A): CESAR LUIS MAJOLO (OAB SC032022)SENTENÇA
Ante o exposto, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, forte no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito. Homologo, ainda, eventual renúncia do prazo recursal, caso convencionado/peticionado por ambas as partes. Custas nos termos do acordo, mas deverão ser divididas igualmente na hipótese de ausência de previsão (art. 90, § 2º, CPC). Caso a transação tenha ocorrido antes da prolação da sentença, as partes ficarão dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC). A exigibilidade de eventual despesa processual ficará suspensa na hipótese de ter sido concedido o benefício da Justiça Gratuita (art. 98, § 3º, do CPC). Caso não tenha sido objeto de acordo, cada parte arcará com os honorários de seu advogado. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, expeçam-se eventuais mandados de averbação ou alvarás, nos termos e de acordo com o que foi solicitado na transação. Após isso, cumpridas as formalidades legais e pagas eventuais custas, arquivem-se com as baixas e cautelas devidas.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000930-92.2023.8.24.0256/SCRELATOR: WAGNER LUIS BOINGEXEQUENTE: VLADEMIR CANALLI CARNEIROADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO TONIAL (OAB SC062861)EXEQUENTE: DREWSTUR TRANSPORTES EIRELIADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO TONIAL (OAB SC062861)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 371 - 17/06/2025 - PETIÇÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000930-92.2023.8.24.0256/SC
EXEQUENTE: VLADEMIR CANALLI CARNEIROADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO TONIAL (OAB SC062861)EXEQUENTE: DREWSTUR TRANSPORTES EIRELIADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO TONIAL (OAB SC062861)EXECUTADO: MICHELE CARLA CECCONADVOGADO(A): CESAR LUIS MAJOLO (OAB SC032022)EXECUTADO: SIDNEI LUIZ WALKERADVOGADO(A): CESAR LUIS MAJOLO (OAB SC032022)
DESPACHO/DECISÃO
1. Mantenho o leilão aprazado para o dia 26.5.2025, com exclusão da grua hidráulica instalada no caminhão penhorado, a qual não consta do auto de penhora do evento 234, AUTOPENHORA1, e, por conta disso, não foi avaliada pelo Oficial de Justiça.
Durante o cumprimento da diligência, o Meirinho certificou que "em razão da urgência no cumprimento da diligência de penhora e remoção, realizada em regime de plantão, e durante à noite, não foi possível a retirada dos bens do caminhão penhorado - a carga de toras de pinus e a Grua Hidráulica" (evento 233, CERT7), o que deixa claro que o equipamento instalado no caminhão de fato não foi avaliado.
2. Comunique-se o leiloeiro e intimem-se as partes.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000930-92.2023.8.24.0256/SC
EXEQUENTE: VLADEMIR CANALLI CARNEIRO EXEQUENTE: DREWSTUR TRANSPORTES EIRELI EXECUTADO: MICHELE CARLA CECCON EXECUTADO: SIDNEI LUIZ WALKER
EDITAL Nº 310074926412
EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO - ELETRÔNICO (Extrato dos artigos 886 e seguintes - do CPC) 1º LEILÃO/PRAÇA: 26 de maio de 2025 - Lance não inferior à avaliação. 2º LEILÃO/PRAÇA: 09 de junho de 2025 - Lances à partir de 51%, do valor da avaliação, à quem mais der – (Art.891, Parágrafo único, CPC). HORÁRIO: 14:45 horas. LOCAL/SITE: www.baldisseraleiloeiros.com.br. RUY WALTER BALDISSERA, Leiloeiro Oficial, JUCESC nº AARC 013/89 SC e FAESC n° 043, indicado pelo Credor na forma do artigo 883, do Código de Processo Civil, e devidamente autorizado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Comarca, venderá em Público Leilão/Praça, na forma da Lei, em dia, hora e local, supracitados, o(s) bem(ns) penhorado(s), à saber: PROCESSO Nº 5000930-92.2023.8.24.0256 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: DREWSTUR TRANSPORTES EIRELI E VLADEMIR CANALLI CARNEIRO (PROCURADOR(A): LUIZ FERNANDO TONIAL) EXECUTADO(A): MICHELE CARLA CECCON E SIDNEI LUIZ WALKER (PROCURADOR(A): CÉSAR LUIS MAJOLO) BEM(NS): “01 caminhão FORD/CARGO 2422 T, placa MEG4A38, Renavam 869332651, Chassi 9BFYCN9T35BB60642, ano/modelo 2005, cor prata, com uma grua hidráulica com as inscrições SHE e GH 12. 8T, avaliado em R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil Reais).” Depositário(a): Luiz Fernando Tonial (Procurador) – Avenida Alfredo Scopel, 607, Centro, Saltinho (SC). O leilão será realizado somente por meio ELETRÔNICO/ON-LINE conforme art. 879, II e 882, §§ 1º e 2º, CPC, através do site www.baldisseraleiloeiros.com.br, tendo início no dia e hora supracitados, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital. Será considerado vencedor o maior lanço oferecido pelo Licitante e devidamente captado pelo provedor. Para efetivação do cadastro no site, é obrigatório encaminhar a documentação exigida, CI/IE ou CPF/CNPJ, contrato social quando for o caso, comprovante de endereço e uma “selfie” segurando o documento com foto, para aprovação do cadastro, ocasião em que estarão outorgando automaticamente poderes ao Leiloeiro Oficial para assinar em seu nome o(s)Auto(s) de Arrematação, sendo que posteriormente será encaminhado via e-mail o respectivo boleto para pagamento e comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme PC. Os LANCES SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo anular e/ou cancelar os lances registrados. Os lances não garantem direitos ao participante/licitante em caso de recusa do Leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências. O Licitante assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000930-92.2023.8.24.0256/SCRELATOR: WAGNER LUIS BOINGEXECUTADO: MICHELE CARLA CECCONADVOGADO(A): CESAR LUIS MAJOLO (OAB SC032022)EXECUTADO: SIDNEI LUIZ WALKERADVOGADO(A): CESAR LUIS MAJOLO (OAB SC032022)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 356 - 06/06/2025 - PETIÇÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000930-92.2023.8.24.0256/SC
EXEQUENTE: VLADEMIR CANALLI CARNEIROADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO TONIAL (OAB SC062861)EXEQUENTE: DREWSTUR TRANSPORTES EIRELIADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO TONIAL (OAB SC062861)EXECUTADO: MICHELE CARLA CECCONADVOGADO(A): CESAR LUIS MAJOLO (OAB SC032022)EXECUTADO: SIDNEI LUIZ WALKERADVOGADO(A): CESAR LUIS MAJOLO (OAB SC032022)
DESPACHO/DECISÃO
1. Tendo em vista o valor atual do quantum debeatur e considerando que a venda do bem constritado também servirá para quitação integral/parcial do débito buscado nos autos n. 5001217-55.2023.8.24.0256, defiro a complementação da penhora postulada no evento 356, PET1.
Proceda-se à penhora da grua hidráulica instalada no caminhão penhorado.
2. Após, dê-se vista aos executados para que se manifestem quanto à avaliação mercadológica realizada pelo leiloeiro no evento 356, LAUDOAVAL2, no prazo de 15 dias, sendo a omissão considerada como concordância.
2.1. Em caso de concordância (expressa ou tácita), pautem-se datas para nova expropriação em leilão.
3. Em havendo discordância, expeça-se mandado de avaliação, dando-se após vista às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias.
3.1. Não havendo irresignação, pautem-se datas para expropriação em leilão.
4. Apensem-se aos autos n. 5001217-55.2023.8.24.0256.
5. Intimem-se.
No(s) processo(s) relacionado(s), ÔNUS/RECURSOS nada consta ou está informado no respectivo processo. As avaliações poderão ser atualizadas quando dos pregões. Tratando-se a alienação judicial modo de AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE pelo Arrematante/Adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza “propter rem” (art. 908, § 1º, do CPC), sujeitando-se a eventuais outros ônus existentes, inclusive taxas e outras custas necessárias para averbação da propriedade. O(s) bem(ns) encontra(m)-se nos locais indicados no Edital e será(ão) vendido(s) “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação em que se encontra(m) não cabendo ao Juízo de Direto e/ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). É de exclusiva atribuição do(s) interessado(s) a prévia verificação da situação do(s) bem(ns), bem como de eventual(ais) restrição(ões) para construção(ões) quando tratar de bens imóveis. O(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) separadamente, desde que não implique, por ventura, a violação de embalagem(ns) do(s) mesmo(s), dar-se-á preferência, entretanto ao lance que englobar todo o lote. O lance vencedor poderá ser condicionado a resolução/julgamento de eventual ocorrência futura (recursos, entre outros) e/ou causa desconhecida que por ventura seja revelada após o protocolo do presente Edital. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo(a) Arrematante (art. 892, CPC). BAIXA DE RENAJUD’S: o procedimento deve ser acompanhado pelo arrematante. As renajud’s são baixadas pelos Juízos que a inseriram, após a expedição da carta de arrematação. Porém, esta exclusão não é automática. Fica desde já cientificado o arrematante, assumindo o risco do negócio, por este edital de leilão, que o veículo arrematado deve ser regularizado e transferido em até trinta dias, que podem ser contados a partir da data da expedição da carta de arrematação e/ou nota de venda em leilão, sob pena de incidência do art. 233, do CTB. Assim, os bens devem ser retirados do depósito, reparados e regularizados, para que então possam ser licenciados e emplacados. Fica cientificado pelo presente edital de leilão, que o leiloeiro e a vara de execução não podem ser responsabilizados pelo tempo de resposta por renajud’s entre outras restrições dos demais órgãos públicos ou por outras varas do Poder Judiciário, por não estarem ao alcance da eficácia dos seus ofícios. Ao(s) interessado(s) em adquirir o(s) bem(ns) objeto(s) deste Edital, poderão arrematar À VISTA, sem prejuízo da possibilidade de aquisição do(s) bem(ns) penhorado(s) na forma PARCELADA, mediante apresentação de proposta escrita antes do leilão (art. 895, CPC), com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) de entrada, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca quando se tratar de imóvel. As Propostas para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895 § 7º no CPC, quais serão apreciadas pelo Douto Juízo. Sobre o valor da arrematação, adjudicação ou dação em pagamento, incide Comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), conforme Decreto nº 21.981/32, art. 24, parágrafo único; e, na hipótese de suspensão, extinção, acordo, remição da execução ou proposta após o leilão, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca, Provimento 31/99 – CGJ/SC e Resolução n° 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente, Adjudicante ou Proponente em caso de compra por Proposta ou Venda Direta. O Leiloeiro dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o Licitante/Arrematante fique inadimplente (remisso) no intuito de aproveitar os atos praticados, será convocado o(s) demais ofertante(s) subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir com a Arrematação, pelo quantum que ofertou. Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo(a) Licitante vencedor(a), inclusive Comissão do Leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358 do Código Penal, bem como as demais sanções previstas em Lei, ficando impedido de participar de novos leilões (art. 897 do CPC). OBS: Eventuais arrematações parceladas, com a participação do Leiloeiro Oficial na emissão de guia das parcelas, monitoramento e comprovação nos autos, terão ônus de 2% sobre o valor da arrematação. Durante a realização do leilão, quem impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. Fica(m) intimado(s) as partes pelo presente Edital caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça, o(s) Sr(s). Executado(s), cônjuges ou companheiros(as), Senhorio Direto, Condômino(s), Usufrutuário(s), Coproprietário(s), Credor(es) Hipotecários/Fiduciários/Pignoratícios, demais Credor(es) com garantia real e outro(s) interessado(s), que porventura não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, acerca dos leilões designados, bem como das datas, horários e local supracitados, conforme art. 886 e 889, CPC, encaminhando cópia a ser afixada no local de costume. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial, através do telefone/WhatsApp: (49) 3323-4245. Site/lances:www.baldisseraleiloeiros.com.br E-mail: [email protected]
RUY WALTER BALDISSERA Leiloeiro Oficial e Rural