Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
2025
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001385-64.2025.8.24.0037/SCEXEQUENTE: VANEZA FRANCO DA SILVAADVOGADO(A): FRANCIELY DE SOUZASENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito. O ente público é isento do pagamento de custas. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001385-64.2025.8.24.0037/SC
EXEQUENTE: VANEZA FRANCO DA SILVAADVOGADO(A): FRANCIELY DE SOUZA
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001385-64.2025.8.24.0037/SC
EXEQUENTE: VANEZA FRANCO DA SILVAADVOGADO(A): FRANCIELY DE SOUZA
ATO ORDINATÓRIO
1) Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados:
1.1 DADOS BANCÁRIOS: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência.
1.2 Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário.
1.3 Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica.
2) A parte executada deve informar se há contribuição previdenciária sobre os valores em execução: Caso haja contribuição previdenciária, o valor e o órgão previdenciário relacionado.
PRAZO: 5 (cinco) dias.
Caso não haja novas informações a serem prestadas, deixe o prazo precluir.
ORIENTAÇÃO AO ADVOGADO
Qualquer alteração de dados após iniciado o processamento da RPV eletrônica implicará o CANCELAMENTO da requisição e a necessidade de nova expedição, com RESTABELECIMENTO DO PRAZO INTEGRAL PARA PAGAMENTO (Fonte: Parágrafo único. Artigo 6º, Resolução Conjunta GP/CGJ 3/2025)