Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
2026
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001583-66.2013.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: ANDREA CARLA CIPRIANI FANTINIADVOGADO(A): SHEILA GARDIN (OAB SC059305)ADVOGADO(A): TANIA SHEILA SANTOS LYRA CABRAL (OAB SC001699)EXEQUENTE: SILVANA ZORRER REINERT DOS SANTOSADVOGADO(A): SHEILA GARDIN (OAB SC059305)ADVOGADO(A): TANIA SHEILA SANTOS LYRA CABRAL (OAB SC001699)EXEQUENTE: SILVANIRA KONDAGESKIADVOGADO(A): SHEILA GARDIN (OAB SC059305)ADVOGADO(A): TANIA SHEILA SANTOS LYRA CABRAL (OAB SC001699)
DESPACHO/DECISÃO
1. Retifiquem-se os dados bancários para pagamento do crédito no precatório nº 5071543-95.2024.8.24.0000 para que constem os indicados no evento 214, DOC1.
2. Aguardem os autos SUSPENSOS até o pagamento do precatório, restando autorizada, desde já, a expedição de alvará para levantamento dos valores, tão logo a oportunidade se faça.
3. Havendo depósito dos valores em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará. Em seguida, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da satisfação do débito, ciente de que seu silêncio será interpretado como quitação integral da dívida (artigo 924, II do Código de Processo Civil).
Fica determinada, sempre que necessária a realização de cálculos judiciais e proporção de subconta, a expedição de alvará pela Seção de Cálculos e Alvarás Judiciais, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual (Resolução Conjunta GP/CGJ-TJSC n. 18/2021).
Após, venham conclusos para extinção.