Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
2026
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EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 08/09/2026 A 08/09/2026
APELAÇÃO Nº 5001585-64.2025.8.24.0104/SC
RELATOR: Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA
PRESIDENTE: Desembargador PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA
PROCURADOR(A): LENIR ROSLINDO PIFFER
APELANTE: FABIO DE OLIVEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): SILVIO EUCLIDES TAMBOSI FIAMONCINI (OAB SC025950)
ADVOGADO(A): MARIO BIZ (OAB SC026319)
ADVOGADO(A): THIAGO BIZ (OAB SC052881)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
A 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL, CONDENANDO-SE A AUTARQUIA A: A) IMPLEMENTAR AO SEGURADO AUXÍLIO-ACIDENTE NA BASE DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO, COM TERMO INICIAL E FIXAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS; E B) ARCAR COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA BASE DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O MONTANTE DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DESTE JULGAMENTO, ISENTO-A DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA
Votante: Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA
Votante: Desembargador JAIRO FERNANDES GONÇALVES
Votante: Desembargador PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA
APELAÇÃO Nº 5001585-64.2025.8.24.0104/SC (originário: processo nº 50015856420258240104/SC)RELATOR: JORGE LUIZ DE BORBAAPELANTE: FABIO DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): SILVIO EUCLIDES TAMBOSI FIAMONCINI (OAB SC025950)ADVOGADO(A): MARIO BIZ (OAB SC026319)ADVOGADO(A): THIAGO BIZ (OAB SC052881)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 13 - 09/09/2026 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
Evento 12 - 08/09/2026 - Conhecido o recurso e provido
1ª Câmara de Direito Público
Pauta de Julgamentos
Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 08 de setembro de 2026, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 08 de setembro de 2026, terça-feira, às 18h00min, serão julgados os seguintes processos:
Apelação Nº 5001585-64.2025.8.24.0104/SC (Pauta: 33)
RELATOR: Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA
APELANTE: FABIO DE OLIVEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): SILVIO EUCLIDES TAMBOSI FIAMONCINI (OAB SC025950)
ADVOGADO(A): MARIO BIZ (OAB SC026319)
ADVOGADO(A): THIAGO BIZ (OAB SC052881)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
PROCURADOR(A): DIVISÃO DE PREVIDENCIÁRIO
Publique-se e Registre-se.
Florianópolis, 18 de agosto de 2026.
Desembargador PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA
Presidente
Processo 5001585-64.2025.8.24.0104 distribuido para Gab.
02 - 1ª Câmara de Direito Público - 1ª Câmara de Direito Público na data de 20/07/2026.
Procedimento Comum Cível Nº 5001585-64.2025.8.24.0104/SCAUTOR: FABIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SILVIO EUCLIDES TAMBOSI FIAMONCINI (OAB SC025950)ADVOGADO(A): MARIO BIZ (OAB SC026319)ADVOGADO(A): THIAGO BIZ (OAB SC052881)SENTENÇA
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001585-64.2025.8.24.0104/SCRELATOR: CAROLINE ANTUNES DE OLIVEIRAAUTOR: FABIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SILVIO EUCLIDES TAMBOSI FIAMONCINI (OAB SC025950)ADVOGADO(A): MARIO BIZ (OAB SC026319)ADVOGADO(A): THIAGO BIZ (OAB SC052881)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 62 - 15/02/2026 - PETIÇÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001585-64.2025.8.24.0104/SCRELATOR: CAROLINE ANTUNES DE OLIVEIRAAUTOR: FABIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SILVIO EUCLIDES TAMBOSI FIAMONCINI (OAB SC025950)ADVOGADO(A): MARIO BIZ (OAB SC026319)ADVOGADO(A): THIAGO BIZ (OAB SC052881)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 51 - 19/12/2025 - LAUDO PERICIAL
2025
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001585-64.2025.8.24.0104/SCRELATOR: CAROLINE ANTUNES DE OLIVEIRAAUTOR: FABIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SILVIO EUCLIDES TAMBOSI FIAMONCINI (OAB SC025950)ADVOGADO(A): MARIO BIZ (OAB SC026319)ADVOGADO(A): THIAGO BIZ (OAB SC052881)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 38 - 20/10/2025 - PETIÇÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001585-64.2025.8.24.0104/SCRELATOR: CAROLINE ANTUNES DE OLIVEIRAAUTOR: FABIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SILVIO EUCLIDES TAMBOSI FIAMONCINI (OAB SC025950)ADVOGADO(A): MARIO BIZ (OAB SC026319)ADVOGADO(A): THIAGO BIZ (OAB SC052881)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 30 - 30/09/2025 - CONTESTAÇÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001585-64.2025.8.24.0104/SC
AUTOR: FABIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SILVIO EUCLIDES TAMBOSI FIAMONCINI (OAB SC025950)ADVOGADO(A): MARIO BIZ (OAB SC026319)ADVOGADO(A): THIAGO BIZ (OAB SC052881)
DESPACHO/DECISÃO
I. Desnecessária a concessão do benefício da Justiça Gratuita, porquanto, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91, a presente demanda é isenta do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência.
II. Relego a análise de eventual tutela de urgência para momento ulterior à apresentação do laudo pericial e manifestação das partes.
III. Cite-se o INSS para que conteste o feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia, bem como para que apresente eventuais quesitos para a perícia judicial e para que junte, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia dos documentos que instruíram o procedimento administrativo e/ou informes sobre as perícias médicas realizadas pelo segurado.
Consigno que, nos termos do art. 183 do CPC, "a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal".
IV. A parte autora deverá apresentar seus quesitos, se ainda não o fez no prazo de 15 (quinze) dias.
V. Vindo aos autos a eventual proposta de acordo, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, e voltem conclusos para julgamento antecipado.
VI. Sobrevindo contestação, dê-se vistas à parte autora para apresentação de réplica.
Procedimento Comum Cível Nº 5001585-64.2025.8.24.0104/SC
AUTOR: FABIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SILVIO EUCLIDES TAMBOSI FIAMONCINI (OAB SC025950)ADVOGADO(A): MARIO BIZ (OAB SC026319)ADVOGADO(A): THIAGO BIZ (OAB SC052881)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a petição de evento 4, PET1, DECLINO a competência para o processamento deste feito ao juízo da Comarca de Indaial/SC.
Cumpra-se, dando-se as baixas necessárias.
Processo 5001585-64.2025.8.24.0104 distribuido para Vara Única da Comarca de Ascurra na data de 19/08/2025.
VII. Perfecbilizada a triangularização processual, a controvérsia da lide exige a dilação probatória, sendo necessária a produção de prova pericial para apuração do grau de incapacidade apontada.
Para tanto, nomeio como perito judicial o médico Dr. Francisco Salvador Brod Lino, escolhido pelo sistema AJG, independentemente de compromisso, conforme art. 465 do CPC.
Designo o dia 12/11/2025 às 13:20, para a realização de perícia, a qual será realizada na Rua Marechal Floriano Peixoto, n. 323, sala 308, Indaial – SC - anexo ao CIESS.
Desde já, esclareço incumbir às partes, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação da nomeação do perito, arguir qualquer impedimento ou suspeição, sob pena de preclusão (art. 465, § 1º, I, do CPC).
Sobrevindo negativa do perito nomeado, delego ao cartório a nomeação de perito em substituição (medicina do trabalho), o qual deverá informar nos autos a data e local para realização da perícia.
VIII. Considerando a complexidade do trabalho, a especialidade médica exigida e os valores costumeiramente pagos em casos de semelhante espécie, fixo os honorários periciais em R$ 740,02 (setecentos e quarenta reais e dois centavos), nos termos do art. 28, § 1º, da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal e Resolução CM n.º 5/2019 que deverá ser suportado pela parte requerida.
Nessa medida, intime-se o requerido para depositar em Juízo os honorários periciais até a data da perícia (art. 8, § 2°, da Lei n. 8.620/1993), sob pena de preclusão.
IX. Designada data e local para a perícia, intimem-se os litigantes, devendo a parte requerente ser intimada pessoalmente (por mandado), com a advertência que ausência injustificada acarretará a preclusão da prova.
X. Quesitos, caso ainda não apresentados, devem ser acostados até a data prevista para a realização do ato, sob pena de preclusão. Acrescento que o perito deverá efetuar a inspeção da parte integrante do polo ativo, para fins de aferição quanto à alegação de incapacidade (total ou parcial e permanente ou transitória), observando os critérios da tabela incluída pela Lei 11.945/2009. Os assistentes técnicos devem ser trazidos ao ato independentemente de prévia intimação, oportunidade em que poderão formular quesitos oralmente e acompanhar a perícia, sem interferir na condução dos trabalhos pelo experto judicial, conforme art. 466, § 2º, do CPC.
São quesitos do Juízo:
a) Qual(is) a(s) doença(s)/enfermidade(s) apresentadas pelo(a) autor(a)? Indicar o CID.
b) A doença/enfermidade apresentada pelo(a) autor(a) é incapacitante para o desempenho da profissão que exerce atualmente? Em caso afirmativo, a incapacidade é total ou parcial?
c) Ainda em caso afirmativo, a incapacidade é permanente ou temporária? Fundamente.
d) Desde quando a doença/enfermidade acomete o(a) autor(a)? Qual a data do início da incapacidade?
e) A enfermidade/doença apresentada incapacita o(a) autor(a) ao exercício de toda e qualquer atividade laborativa?
f) Considerando o quadro clínico do(a) autor(a), ele(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa? Tal situação é permanente?
g) As lesões apresentadas são decorrentes de acidente de trabalho ou de qualquer natureza ou causa?
h) A incapacidade do(a) autor(a) é decorrente de doença profissional ou do trabalho? Existe nexo causal entre a patologia da parte autora e a última atividade laboral exercida?
i) As lesões estão consolidadas?
Atente-se ao perito para a redação do artigo 473 do CPC/15:
Art. 473. O laudo pericial deverá conter:
I - a exposição do objeto da perícia;
II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;
III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;
IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
§ 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
§ 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
§ 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
XI. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, após a realização do exame, para apresentação do competente laudo pericial, no qual o expert nomeado deverá responder aos quesitos apresentados e relatar suas próprias considerações, visando ao esclarecimento da controvérsia apontada.
XII. Sobrevindo pagamento, após a juntada do laudo pericial, expeça-se alvará em favor do Perito.
XIII. Na sequência, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
XIV. Cumpridos todos os itens anteriores, retornem conclusos para análise.
Cumpra-se.