Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
2026
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001616-63.2026.8.24.0035/SC (originário: processo nº 50010153320218240035/SC)RELATOR: EDUARDO FELIPE NARDELLIEXECUTADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 32 - 29/08/2026 - Juntada - Guia Gerada
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001616-63.2026.8.24.0035/SCEXEQUENTE: MARCIONEI DA CUNHAADVOGADO(A): VANDERLEI VALDIR DA SILVA (OAB SC034271)EXECUTADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.SENTENÇA
Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a execução. Custas e despesas, se houver, pela parte devedora, conforme art. 90, caput, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE alvará para transferência eletrônica dos valores depositados, observando-se eventual penhora de crédito. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Compete à parte credora o levantamento de todas as restrições relacionadas a estes autos que porventura tenham sido gravadas sobre o nome ou bens da parte executada, sob as penas da lei, ressalvadas somente as restrições inseridas diretamente por meio dos sistemas judiciais de busca e negativação, que serão levantadas pelo cartório judicial. Oportunamente, arquive-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001616-63.2026.8.24.0035/SC (originário: processo nº 50010153320218240035/SC)RELATOR: EDUARDO FELIPE NARDELLIEXEQUENTE: MARCIONEI DA CUNHAADVOGADO(A): VANDERLEI VALDIR DA SILVA (OAB SC034271)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 11 - 30/04/2026 - PETIÇÃO
Processo 5001616-63.2026.8.24.0035 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Ituporanga na data de 17/03/2026.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001616-63.2026.8.24.0035/SC
EXECUTADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada para, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523 do CPC.
Frisa-se, ao executado, que se inicia o prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono) para oferta de impugnação, independentemente de nova intimação, consoante art. 525 do CPC.
Certificado o escoamento do prazo para impugnação, intime-se o exequente para requerer o que de direito, devendo apresentar cálculo atualizado do débito.
Certifique-se acerca da existência de eventual penhora no rosto dos autos no feito principal.
Cumpra-se.