Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
2026
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001663-16.2026.8.24.0139/SCRELATOR: NICOLLE FELLERRÉU: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSANADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 29 - 18/06/2026 - Audiência de conciliação - redesignada
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001663-16.2026.8.24.0139/SC
RÉU: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSANADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166)
ATO ORDINATÓRIO
1. Fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma híbrida.
2. AUDIÊNCIA VIRTUAL: 23/06/2026 às 14:00h
3. ACESSO À AUDIÊNCIA: O acesso de todos os participantes deverá ocorrer pelo seguinte LINK:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODIzZDhjOGEtOWZlOC00OTQ0LWFiYjgtY2Y0OTM2MDYwMzVk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%228a519952-61db-4940-9bdc-df85e81b903f%22%7d
4. PARA ACESSO: a) Acesse apenas o link; b) DÊ permissão para compartilhamento de microfone e imagem, após identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet, sem necessidade de instalar qualquer programa; d) utilize o google chrome para abrir o link.
5. Ficam as partes advertidas, ainda, que a ausência da parte autora é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior). Em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995).
6. Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito. Não havendo acordo no que tange a pagamento, nesta audiência será dado andamento com relação à realização das garantias ou próximos passos processuais, estando todos desde já intimados do que nela for deliberado, estando cientes de sua realização. A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001663-16.2026.8.24.0139/SCRELATOR: NICOLLE FELLERRÉU: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSANADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 18 - 19/05/2026 - Audiência de conciliação - designada
Processo 5001663-16.2026.8.24.0139 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo na data de 19/03/2026.
7. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.