Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
2026
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CRIMES AMBIENTAIS Nº 5001663-19.2025.8.24.0505/SC
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINAACUSADO: ORIAS MANOEL DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CAIO DANIEL GIRALDI DOS SANTOS (OAB SC034706)INTERESSADO: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
EDITAL Nº 310102684444
JUIZ DO PROCESSO: Juízo da Vara Criminal da Comarca de Porto Belo
Intimando(a)(s): ORIAS MANOEL DE OLIVEIRA, CPF 951.***.***-72
Prazo do Edital: 90 dias
Pelo presente, fica intimada, atualmente em local incerto ou não sabido, a pessoa acima relacionada quanto ao teor da sentença prolatada, com obediência às formalidades legais. Dispositivo da Sentença:
Diante do exposto, JULGO PROCECEDENTE o pedido formulado na denúncia para, em consequência, CONDENAR o réu ORIAS MANOEL DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, incurso nas sanções artigo 32, § 1º-A, da Lei n. 9605/98, a cumprir a pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, que substituo por duas penas restritivas de direitos, nos moldes da fundamentação, e a pagar 11 (onze) dias-multa, cada qual equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato, além de proibição de guarda de animais pelo prazo de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, na forma da lei.
2025
CRIMES AMBIENTAIS Nº 5001663-19.2025.8.24.0505/SC
ACUSADO: ORIAS MANOEL DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CAIO DANIEL GIRALDI DOS SANTOS (OAB SC034706)
DESPACHO/DECISÃO
1. Recebo a resposta à acusação.
Não verifico, de plano, a existência de motivo para absolver sumariamente o réu, pois não estão presentes nenhuma das hipóteses elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal (existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; evidente atipicidade do fato ou extinção da punibilidade do agente), devendo o feito prosseguir para a devida instrução.
Ademais, destaco que "A decisão que recebe a denúncia (CPP, art. 396) e aquela que rejeita o pedido de absolvição sumária (CPP, art. 397) não demanda motivação profunda ou exauriente, considerando a natureza interlocutória de tais manifestações judiciais, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito, que somente poderá ser proferido após o desfecho da instrução criminal, com a devida observância das regras processuais e das garantias da ampla defesa e do contraditório. Precedentes. (STJ, Min. Ribeiro Dantas). (...)" (TJSC, Habeas Corpus (Criminal) n. 4008551-62.2017.8.24.0000, de Herval d'Oeste, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 16-05-2017).
2. Dando continuidade ao feito, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 13/05/2026 13:30:00 (art. 399, caput, do CPP), para oitiva das testemunhas arroladas pela acusação (evento 1), pela defesa (evento 23) e interrogatório(s) do(s) réu(s).
Caso o representante do Ministério Público ou a Defesa tenham interesse em participar do ato de forma remota devem requerer nos autos o envio do link com antecedência mínima de 5 dias, sob pena de presumir-se que comparecerão ao Fórum.
Em razão das dificuldades operacionais para o transporte em razão do contingente de policiais penais, os réus presos serão interrogados na própria unidade prisional, cuja sala já restou reservada.
Tratando-se de réu preso, por este ou qualquer outro processo, REQUISITE-SE sua presença na sala do estabelecimento prisional e, desde já, INTIME-SE pessoalmente para que fique ciente da solenidade aprazada.
Em caso de réu solto residente em Porto Belo/Bombinhas, deverá ser intimado para comparecer presencialmente ao fórum.
Havendo réu solto residente em outra Comarca do Estado ou fora do Estado de Santa Catarina, deverá ser intimado para comparecimento presencial ao fórum, facultando desde já a participação por videoconferência, em caso de impossibilidade de comparecimento presencial, devendo o participante dispor de equipamentos tecnológicos próprios que possibilitem a captação de vídeo/imagem e áudio – a exemplo de celular smartphone ou notebook –, além de ambiente em que possa prestar seu depoimento com privacidade e silêncio, fazendo-se necessário, ainda, que disponha de uma conexão com internet de boa qualidade.
Neste caso, deve ficar disponível na data e horário referidos para receber o link de acesso, devendo ser informado nos presentes autos telefone celular com WhatsApp ou e-mail para remessa do link de acesso.
As vítimas/testemunhas residentes em Porto Belo ou Bombinhas deverão ser intimadas para comparecerem pessoalmente ao Fórum para prestar depoimento, sendo admitido o depoimento telepresencial apenas em casos excepcionais que devem ser devidamente justificados e autorizados.
As vítimas/testemunhas não residentes em Porto Belo ou Bombinhas deverão ser intimadas para participação por videoconferência, devendo o participante dispor de equipamentos tecnológicos próprios que possibilitem a captação de vídeo/imagem e áudio – a exemplo de celular smartphone ou notebook –, além de ambiente em que possa prestar seu depoimento com privacidade e silêncio, fazendo-se necessário, ainda, que disponha de uma conexão com internet de boa qualidade.
As partes ficam cientes que em relação às testemunhas residentes fora do Estado de Santa Catarina deverá ser apresentado o número de telefone, a fim de viabilizar a intimação para o comparecimento à audiência por meio de mandado, dispensando-se a expedição de carta precatória.
Se houver testemunha cuja qualificação seja funcionário público, observem-se a intimação pessoal e a comunicação ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados (art. 221, § 3º, do CPP).
Os policiais militares, policiais civis e outros agentes públicos requisitados serão ouvidos por videoconferência de modo a evitar prejuízos decorrentes de sua ausência prolongada ao serviço.
As vítimas/testemunhas e eventual réu que serão ouvidos por videoconferência deverão ficar disponíveis na data e horário referidos para receber o link de acesso, devendo ser informado nos presentes autos telefone celular com WhatsApp ou e-mail para remessa do link de acesso, quando da certificação da intimação.
Caso haja dúvida sobre a viabilidade do acesso, o participante deverá entrar em contato com o número (47) 3261 9941, exclusivamente por mensagem whatsapp, para que seja realizado teste antes da solenidade. Constatadas dificuldades, o participante deve comparecer ao fórum do local de sua residência ou será orientado sobre a providência a ser adotada.
Caso não tenha meios de ingresso virtual, o participante deve informar ao Oficial de Justiça no ato de sua intimação e deverá entrar em contato pelo telefone (47) 3261 9901 para receber novas orientações, presumindo-se em caso de silêncio de que irá viabilizar o acesso.
É vedada a participação remota de testemunhas no escritório de advogados de defesa em qualquer hipótese.
Anota-se que, conforme autoriza a Circular n. 76/2020, se for viável, as diligências de intimação poderão ser cumpridas pelo meio telefônico, devendo o Oficial de Justiça certificar nos autos.
3. Intimem-se o Ministério Público e o defensor do réu.
4. Atualizem-se os antecedentes criminais do(s) réu(s), nesta comarca e junto à CGJ, se decorrido mais de um ano da última atualização.
5. Tudo cumprido, aguarde-se pela realização do ato.
CRIMES AMBIENTAIS Nº 5001663-19.2025.8.24.0505/SCRELATOR: NICOLLE FELLERACUSADO: ORIAS MANOEL DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CAIO DANIEL GIRALDI DOS SANTOS (OAB SC034706)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 18 - 25/07/2025 - Juntado(a)
CRIMES AMBIENTAIS Nº 5001663-19.2025.8.24.0505/SC
ACUSADO: ORIAS MANOEL DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FATIMA TERESINHA FELIPPE (OAB SC042113)
ATO ORDINATÓRIO
O(a) Acusado(a) solicitou a nomeação de Defensor(a)
Após sorteio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do TJSC, foi nomeado(a) como Defensor(a) do(a) acusado(a) o(a) advogado(a) FATIMA TERESINHA FELIPPE (SC042113).
OBJETO: Fica INTIMADO(A) o(a) Defensor(a) Dativo(a) para, aceitando a nomeação, apresentar a resposta à acusação, no prazo legal.
PRAZO: 10 (dez) dias.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO
Quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA, é necessária uma triagem pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente. Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários.
AUTOMATIZAÇÃO: JÁ quando a petição é CATEGORIZADA DE FORMA CORRETA (no caso: DEFESA PRÉVIA/DEFESA PRELIMINAR/RESPOSTA DO RÉU), isso impacta positivamente para a celeridade da tramitação do feito, pois assim o processo é direcionado automaticamente pelo sistema para o fluxo adequado, evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros.