Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
2025
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Embargos à Execução Nº 5001663-21.2023.8.24.0139/SCEMBARGANTE: JOAO VITOR LUPATINIADVOGADO(A): EDIMILSON PEDRO DE SOUZA (OAB SC023308)EMBARGADO: ROSS & ROSS CONSULTORIA RH LTDAADVOGADO(A): DALILA BELMIRO (OAB SP118010)SENTENÇA
Ante o exposto, acolho os embargos à execução, extinguindo o presente processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para determinar que o valor inicial da execução seja de R$ 62.282,96, nos termos do cálculo apontado pela parte executada, devidametne atualizado e acrescido de juros de mora desde o ajuizamento da execução. Condeno a parte embargada ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais de 10% do valor expurgado. Indefiro o pleito de gratuidade à embargante, porquanto não traz prova mínima de que não tem condições de arcar com os ônus sucumbenciais, sobretudo em se tratando de empresa, cuja demonstração de hipossuficiência demanda muito maior comprovação. Translada-se cópia desta decisão aos autos da execução em apenso. P.R.I. Nada mais havendo, arquivem-se.