Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
2025
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Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5001663-22.2025.8.24.0019/SCACUSADO: ALDEMIR GASPERINIADVOGADO(A): JONATHAN GARDA VAZ (OAB SC058854)SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para ABSOLVER Aldemir Gasperini, já qualificado, da prática da infração penal tipificada no artigo 129, caput, do Código Penal, o que faço com fulcro no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive a vítima. Considerando que a parte ré está em liberdade e assistida por defensor constituído, observe-se o disposto no art. 392, II, do CPP. Após o trânsito em julgado, satisfeitas as formalidades legais, arquivem-se.