Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
2026
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Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Nº 5001663-24.2024.8.24.0062/SC
EXEQUENTE: Segredo de Justiça (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GILCIMARA MACHADO LIVI (OAB SC044299)EXECUTADO: Segredo de JustiçaINTERESSADO: Segredo de Justiça (Pais)
EDITAL Nº 310102141939
JUÍZA DO PROCESSO:Ana Luisa Schmidt Ramos
INTIMANDO: MAICON ROHD PAIXAO, inscrita no CPF sob o nº 037.***.***-18
PRAZO DO EDITAL: 30 (trinta) dias
OBJETO: Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para efetuar o pagamento do valor abaixo indicado, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias (conforme art. 523 do CPC), ficando ciente que transcorrido o prazo referido, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
VALOR DO DÉBITO: R$ 7.880,66 + acréscimos legais
DATA DO CÁLCULO: 07/07/2025.
DECISÃO: “ II. Verifica-se que foram exauridas as diligências destinadas à localização do executado, deste modo, com fundamento nos artigos 256, II, e 513, § 2º, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de intimação por edital do executado.
Expeça-se o edital de intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para que o executado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), pague o débito alimentar apontado na inicial, acrescido de custas, se houver.
Conste do edital a advertência de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), prosseguindo-se com a expedição de mandado de penhora e avaliação."
ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial dentro do prazo, multa e honorários incidirão sobre o restante.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.
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