Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
2025
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001663-25.2016.8.24.0023/SCEXEQUENTE: JURACILDA APARECIDA SCHNEIDERADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095)SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001663-25.2016.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: JURACILDA APARECIDA SCHNEIDERADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001663-25.2016.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: JURACILDA APARECIDA SCHNEIDERADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da concordância das partes, CANCELE-SE a RPV do evento 96 e EXPEÇA-SE nova RPV, observando-se os cálculos do evento 99.
Com o depósito dos valores, expeça-se alvará em favor da parte exequente e, após, arquivem-se os autos.