Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001663-25.2026.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: KEITH KARINE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): KAREN CRISTINA ASSUNCAO SANZOVO (OAB SC077991)EXEQUENTE: BRUNA COUTO GARCIAADVOGADO(A): KAREN CRISTINA ASSUNCAO SANZOVO (OAB SC077991)EXECUTADO: FUNDAÇÃO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSE - FUNDAÇÃO UNIPLAC
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a manifestação da Contadoria no evento 76, acerca da imprescindibilidade do CNPJ da parte para realização do cálculo das custas finais e a certidão do evento 77, informando novo cadastro da FUNDAÇÃO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSE, como pessoa jurídica, exclua-se dos registros do eproc o cadastro da executada como entidade.
Em seguida, remetam-se os autos para a Contadoria.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001663-25.2026.8.24.0039/SCEXEQUENTE: KEITH KARINE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): KAREN CRISTINA ASSUNCAO SANZOVO (OAB SC077991)EXEQUENTE: BRUNA COUTO GARCIAADVOGADO(A): KAREN CRISTINA ASSUNCAO SANZOVO (OAB SC077991)EXECUTADO: FUNDAÇÃO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSE - FUNDAÇÃO UNIPLACSENTENÇA
Diante da satisfação da obrigação, extingo o processo [CPC, art. 924, II]. Custas pela devedora [Lei Estadual n. 17.654/2018, art. 5°, III]. Publique-se. Registre-se. Intimem-se1.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001663-25.2026.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: KEITH KARINE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): KEITH KARINE DE OLIVEIRA (OAB SC048275)EXEQUENTE: BRUNA COUTO GARCIAADVOGADO(A): KEITH KARINE DE OLIVEIRA (OAB SC048275)EXECUTADO: FUNDAÇÃO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSE - FUNDAÇÃO UNIPLAC
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido para expedição do alvará em favor da genitora da advogada, pessoa estranha ao feito.
Intime-se a procuradora da exequente para que informe os seus dados bancários, no prazo de 15 dias.
Após, expeça-se alvará.
Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença.
Processo 5001663-25.2026.8.24.0039 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Lages na data de 02/02/2026.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001663-25.2026.8.24.0039/SC (originário: processo nº 50061411320258240039/SC)RELATOR: Alexandre Karazawa TakaschimaEXEQUENTE: KEITH KARINE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): KEITH KARINE DE OLIVEIRA (OAB SC048275)EXEQUENTE: BRUNA COUTO GARCIAADVOGADO(A): KEITH KARINE DE OLIVEIRA (OAB SC048275)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 25 - 14/05/2026 - Ato ordinatório praticado
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001663-25.2026.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: KEITH KARINE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): KEITH KARINE DE OLIVEIRA (OAB SC048275)EXEQUENTE: BRUNA COUTO GARCIAADVOGADO(A): KEITH KARINE DE OLIVEIRA (OAB SC048275)EXECUTADO: FUNDAÇÃO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSE - FUNDAÇÃO UNIPLAC
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se alvará dos valores depositados nos eventos 9 e 10, em favor dos credores.
Após, intimem-se os credores para manifestação acerca da satisfação da obrigação, em 5 dias.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001663-25.2026.8.24.0039/SC
EXECUTADO: FUNDAÇÃO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSE - FUNDAÇÃO UNIPLAC
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o[a] devedor[a], na pessoa do[a] advogado[a] [art. 513, § 2º, I, do CPC], para o pagamento do débito em 15 dias, sob pena de penhora, da multa de 10% e de honorários de advogado de 10% [art. 523, § 1º, do CPC].
Transcorrido o prazo para pagamento espontâneo, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de impugnação, independentemente de garantia [CPC, art. 525, caput], bem como a fase expropriatória [CPC, art. 523, § 3º], cabendo ao credor juntar memória atualizada do débito, em 10 dias.
Com a juntada da memória do cálculo e decorrido o prazo de pagamento, determino desde logo a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a) executado(a) pelo sistema Sisbajud [CPC, art. 854].
Cumprida no todo ou em parte a ordem de bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para manifestação em 5 (cinco) dias [CPC, art. 854, §§ 2º e 3º].
Formalizada a indisponibilidade e não havendo impugnação ou alegação de excesso, transfira-se o montante para subconta vinculada aos autos e, após, expeça-se alvará em favor do(a) exequente, com conclusão para sentença.
Frustrada ou cumprida em parte a ordem de bloqueio de ativos financeiros, intime-se o(a) exequente para, querendo, indicar imóveis ou veículos de propriedade do(a) executado(a), no prazo de 15 (quinze) dias, com a juntada de documento de propriedade, mediante certidões atualizadas do Registro de Imóveis ou do prontuário do veículo.
Especificamente em relação a veículo, com a prova da propriedade, o(a) exequente deverá juntar a avaliação conforme a Fipe (art. 871, caput, inciso IV, do CPC).
Não havendo registro de alienação fiduciária, penhora ou de outras limitações ao direito de propriedade, expeça-se mandado de penhora e intimação do executado, com a remoção do bem ao exequente.
Formalizada a penhora de veículo, lance-se registro de circulação junto ao RENAJUD, juntando-se respectivo extrato.
Se indicado(s) imóvel(is) mediante matrícula atualizada, reduza-se a termo a penhora (art. 844 do CPC), intimando-se na sequência o executado e seu cônjuge (art. 841 do CPC).
Expeça-se depois de lavrado o termo de penhora, o mandado de avaliação, com a intimação do devedor.
Intime-se o credor para comprovar a averbação da penhora do(s) imóvel(is) junto ao registro competente (art. 844 do CPC).
Frustrada a penhora de ativos financeiros, veículos e/ou imóveis, o credor deverá indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias.
Se o credor não indicar bens penhoráveis, nos termos do art. 921, caput, inciso III, do CPC, determino a suspensão da execução e o prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, cientificando-se o exequente.
Decorrido o prazo de suspensão e nada requerido pelo credor, certifique-se e arquive-se administrativamente por 5 (cinco) anos, computando-se do arquivamento o prazo prescricional.