Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
2026
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APELAÇÃO Nº 5001663-26.2023.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50016632620238240008/SC)RELATOR: CARGO VAGOAPELANTE: FREDERICO CARLOS KUHN (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDERSON NATANAEL KLABUNDE (OAB SC014917)APELADO: ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. (RÉU)ADVOGADO(A): GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB SC009603)ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282)ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADOATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 16 - 19/08/2026 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
Evento 15 - 14/08/2026 - Conhecido o recurso e provido
3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos
Pauta de Julgamentos
Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 13 de agosto de 2026, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 20 de agosto de 2026, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos:
Apelação Nº 5001663-26.2023.8.24.0008/SC (Pauta: 97)
RELATOR: Desembargador Substituto MAURO FERRANDIN
APELANTE: FREDERICO CARLOS KUHN (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANDERSON NATANAEL KLABUNDE (OAB SC014917)
APELADO: ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. (RÉU)
ADVOGADO(A): GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB SC009603)
ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282)
ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO
Publique-se e Registre-se.
Florianópolis, 24 de julho de 2026.
Desembargador MARCOS FEY PROBST
Presidente
2025
Processo 5001663-26.2023.8.24.0008 distribuido para Gab.
01 - 4ª Câmara de Direito Civil - 4ª Câmara de Direito Civil na data de 04/09/2025.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001663-26.2023.8.24.0008/SCRELATOR: Liliane Midori Yshiba MichelsRÉU: ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S/A.ADVOGADO(A): GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB SC009603)ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282)ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADOATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 94 - 09/08/2025 - APELAÇÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001663-26.2023.8.24.0008/SCAUTOR: FREDERICO CARLOS KUHNADVOGADO(A): ANDERSON NATANAEL KLABUNDE (OAB SC014917)RÉU: ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S/A.ADVOGADO(A): GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB SC009603)ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282)ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADOSENTENÇA
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos por ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S/A. e acolho parcialmente os embargos de declaração opostos por FREDERICO CARLOS KUHN, para sanar a omissão e contradição apontadas, corrigindo e acrescentando ao dispositivo da sentença o seguinte parágrafo: "ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido para o fim de condenar a requerida ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S/A. ao pagamento, em favor do requerente FREDERICO CARLOS KUHN, do valor de R$8.862,20 (oito mil e oitocentos e sessenta e dois reais e vinte centavos), atualizada monetariamente desde a celebração da apólice ou de sua última renovação (30/05/2018) e acrescida de juros moratórios desde a data da citação (27/02/2023 - evento 11), observados os termos dos art. 389, caput e p. único, 395, 404 e 406, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024. Autorizo o abatimento, em relação à seguradora demandada, do valor da franquia prevista no contrato firmado entre as partes, no percentual de 10% dos prejuízos indenizáveis com mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais)." Permanecem inalterados os demais termos da decisão. Intimem-se.