Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
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2026
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Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001663-28.2026.8.24.0523/SC
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINARÉU: CHRISTIAN ARGENTO DE DEUS
EDITAL Nº 310094771955
JUIZ DO PROCESSO: SABRINA MENEGATTI PITSICA - Juiz(a) de Direito
Citando(a)(s): CHRISTIAN ARGENTO DE DEUS
Prazo do Edital: 15 dias
Síntese da Denúncia: FATOS 1 e 2 No dia 12 de janeiro de 2026, por volta das 10h, na Avenida das Nações, n. 595, bairro Canasvieiras, Florianópolis/SC, o denunciado CHRISTIAN ARGENTO DE DEUS opôs à execução de ato legal, mediante violência empregada contra os Guardas Municipais Ezequiel Machado Vieira e Josué Ricardo de Chaves. Na oportunidade, os guardas municipais prestavam apoio à Assistência Social quando uma motocicleta passou pelo local realizando corte de giro próximo à viatura. Logo adiante, os agentes públicos localizaram a motocicleta estacionada sobre a calçada e abordaram o ora denunciado. Constatando que ele não possuía habilitação ou permissão para dirigir, os guardas municipais comunicaram que fariam a apreensão do automóvel. A partir disso, a fim de evitar o ato legal executado por funcionários públicos competentes, o denunciado arremessou o capacete em direção a eles e fugiu a pé. Retornando cerca de trinta minutos depois, ainda com a finalidade de evitar a prática do ato, mas também de menosprezar a função pública por eles exercida, o denunciado CHRISTIAN ARGENTO DE DEUS ameaçou e desacatou os servidores públicos afirmando "eu vou pegar vocês, seus guardas de merda", enquanto realizava gestos com as mãos simulando uma arma de fogo. Assim agindo, o denunciado CHRISTIAN ARGENTO DE DEUS incorreu nas sanções do art. 329 e 331, ambos do Código Penal.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.