Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
2026
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Procedimento Comum Cível Nº 5001685-64.2024.8.24.0068/SCAUTOR: JEFERSON SANTOS CIRQUEIRAADVOGADO(A): ANDRESSA MORREIRA (OAB SC063565)ADVOGADO(A): ALECIR ELIAS MOREIRA AZAMBUJA (OAB SC044902)ADVOGADO(A): LEONARDO CERUTTI DE LIMA (OAB SC062380)SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execucional (execução invertida), ante a integral satisfação do débito exequendo, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Procedimento Comum Cível Nº 5001685-64.2024.8.24.0068/SC
AUTOR: JEFERSON SANTOS CIRQUEIRAADVOGADO(A): ANDRESSA MORREIRA (OAB SC063565)ADVOGADO(A): ALECIR ELIAS MOREIRA AZAMBUJA (OAB SC044902)ADVOGADO(A): LEONARDO CERUTTI DE LIMA (OAB SC062380)
ATO ORDINATÓRIO
Em caso de pagamento integral, fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
Em caso de pagamento de valor incontroverso, fica a parte credora para requerer a bem de seus interesses, no mesmo prazo.
Procedimento Comum Cível Nº 5001685-64.2024.8.24.0068/SC
AUTOR: JEFERSON SANTOS CIRQUEIRAADVOGADO(A): ANDRESSA MORREIRA (OAB SC063565)ADVOGADO(A): ALECIR ELIAS MOREIRA AZAMBUJA (OAB SC044902)ADVOGADO(A): LEONARDO CERUTTI DE LIMA (OAB SC062380)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
Procedimento Comum Cível Nº 5001685-64.2024.8.24.0068/SC
AUTOR: JEFERSON SANTOS CIRQUEIRAADVOGADO(A): ANDRESSA MORREIRA (OAB SC063565)ADVOGADO(A): ALECIR ELIAS MOREIRA AZAMBUJA (OAB SC044902)ADVOGADO(A): LEONARDO CERUTTI DE LIMA (OAB SC062380)
ATO ORDINATÓRIO
1. Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência.
2. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário.
3. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica.
2025
Procedimento Comum Cível Nº 5001685-64.2024.8.24.0068/SC
AUTOR: JEFERSON SANTOS CIRQUEIRAADVOGADO(A): ANDRESSA MORREIRA (OAB SC063565)ADVOGADO(A): ALECIR ELIAS MOREIRA AZAMBUJA (OAB SC044902)ADVOGADO(A): LEONARDO CERUTTI DE LIMA (OAB SC062380)
DESPACHO/DECISÃO
Da execução invertida
Adoto o procedimento da execução invertida contra a fazenda pública (art. 526 do CPC), a fim evitar o início da fase de cumprimento de sentença e incidentes processuais respectivos (impugnações), mas sobretudo porque o INSS deve (i) implantar os benefícios concedidos judicialmente e (ii) promover a elaboração dos cálculos a respeito dos valores a serem pagos. Assim:
a) Intime-se o INSS para que, em 30 (trinta) dias, comprove a implantação do benefício concedido e apresente os cálculos dos valores da condenação (com observância aos termos da sentença/acórdão);
b) Cumprido o retro, intime-se a parte credora para que, em 5 (cinco) dias, se manifeste a respeito do benefício e do cálculo (art. 526, § 1º, do CPC), ciente de que o silêncio será interpretado como concordância com os valores indicados pelo INSS;
c) Havendo concordância ou transcorrido o prazo da alínea "b" in albis, expeça-se a competente requisição de pagamento (requisição de pequeno valor ou precatório, a depender do caso) e conste como data da não oposição de impugnação o dia do protocolo dos cálculos do INSS;
d) Expedida a requisição, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se for o caso, invoquem erros;
e) Comprovado o depósito, voltem conclusos para sentença (, do CPC), pois desnecessária nova intimação da parte credora, haja vista que já manifestou sua concordância antes mesmo da expedição da requisição.
Da discordância dos valores devidos (impugnação da parte credora)
No caso de discordância a respeito aos valores devidos ou caso o INSS permaneça inerte em relação à alínea "a", baixe-se o presente feito, porquanto a adoção do procedimento exige a absoluta concordância, de modo que eventual cobrança da obrigação exequenda deverá ser promovida via ajuizamento de cumprimento de sentença.
Procedimento Comum Cível Nº 5001685-64.2024.8.24.0068/SCAUTOR: JEFERSON SANTOS CIRQUEIRAADVOGADO(A): ANDRESSA MORREIRA (OAB SC063565)ADVOGADO(A): ALECIR ELIAS MOREIRA AZAMBUJA (OAB SC044902)ADVOGADO(A): LEONARDO CERUTTI DE LIMA (OAB SC062380)SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO, para produzir seus efeitos jurídicos e legais, o acordo constante no ev. 46.1, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001685-64.2024.8.24.0068/SCRELATOR: Pedro Antônio PaneraiAUTOR: JEFERSON SANTOS CIRQUEIRAADVOGADO(A): ANDRESSA MORREIRA (OAB SC063565)ADVOGADO(A): ALECIR ELIAS MOREIRA AZAMBUJA (OAB SC044902)ADVOGADO(A): LEONARDO CERUTTI DE LIMA (OAB SC062380)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 46 - 21/08/2025 - PETIÇÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001685-64.2024.8.24.0068/SCRELATOR: Pedro Antônio PaneraiAUTOR: JEFERSON SANTOS CIRQUEIRAADVOGADO(A): ANDRESSA MORREIRA (OAB SC063565)ADVOGADO(A): ALECIR ELIAS MOREIRA AZAMBUJA (OAB SC044902)ADVOGADO(A): LEONARDO CERUTTI DE LIMA (OAB SC062380)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 38 - 16/07/2025 - LAUDO PERICIAL